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Ação Monitória: Eficiência e Desafios no Processo Judicial

Artigo de Direito
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Ação Monitória no Direito Brasileiro

A ação monitória é um instituto processual que visa à obtenção de um título executivo judicial sem a necessidade de um processo cognitivo exauriente. No Brasil, sua finalidade é proporcionar uma via mais célere para a cobrança de dívidas, confidenciando ao autor que possua prova documental escrita da dívida, mas desprovida de eficácia de título executivo extrajudicial, um meio eficaz para alcançar esse objetivo.

Entendendo a Ação Monitória

A ação monitória está prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Este instituto processual tem como principal objetivo facilitar e tornar mais eficiente o procedimento de cobrança de dívidas.

Características

A principal característica da ação monitória é a possibilidade de o credor, que possui um documento escrito que testemunha sua dívida, mas que por algum motivo não configura um título executivo extrajudicial, adquirir o reconhecimento dessa dívida sem passar por um processo cognitivo de ampla dilação probatória.

Procedimento da Ação Monitória

O procedimento monitório é definido por uma série de etapas, que vão desde a análise da prova documental apresentada até a possibilidade de embargos pelo devedor. A primeira etapa é o ajuizamento da petição inicial. O credor deve apresentar o documento escrito que comprova a dívida, argumentando sua pretensão e pedindo a expedição de um mandado de pagamento ou de entrega de coisa.

Mandado de Cumprimento

Se a petição inicial for acolhida, o juiz expedirá um mandado de cumprimento, geralmente determinando que o devedor pague a quantia ou entregue o bem no prazo de 15 dias. Caso não haja resistência do devedor através dos embargos, o mandado se converte em um título executivo judicial, permitindo o início do procedimento de execução.

Resistência do Devedor: Embargos Monitórios

O devedor, ao ser citado na ação monitória, tem a possibilidade de oferecer embargos monitórios. Este é um meio de defesa que lhe permite contestar a pretensão do credor, trazendo ao processo todas as questões de ordem de fato e de direito que compreender necessárias.

Efeitos dos Embargos

Os embargos na ação monitória possuem efeito suspensivo automático, ou seja, ao serem interpostos, eles suspendem o cumprimento imediato do mandado até que sejam julgados. Se julgados improcedentes, procede-se à execução sem novos entraves.

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Mesmo após transitada em julgado a sentença da ação monitória, é possível a impugnação da execução. O devedor continua a ter a possibilidade de questionar cálculos, exercer o direito de quitação, e discutir o excesso de execução, dentre outros pontos.

Limitações à Impugnação

É importante notar que, na fase de impugnação ao cumprimento de sentença, não se discute mais o mérito da dívida, uma vez que já foi definido judicialmente. Assim, o foco da impugnação é limitado a questões relacionadas à execução do julgado.

Vantagens e Desafios

A principal vantagem da ação monitória é a celeridade com que um título executivo pode ser obtido. A possibilidade de converter um documento sem força executiva em um título judicialmente reconhecido é inestimável para o credor, que se vê dispensado de um longo trâmite processual para a cobrança.

Por outro lado, um fator de atenção para os demandantes da ação monitória é a possibilidade de embargos por parte do devedor, o que pode atrasar o procedimento. Desta forma, se o débito for contestável ou o documento não estiver robustamente constituído, o credor poderá enfrentar dificuldades que retardam a execução.

Considerações Finais

A ação monitória representa uma ferramenta poderosa no arsenal jurídico do credor. Contudo, o sucesso na utilização deste instituto depende fortemente da qualidade e da natureza dos documentos que sustentam a dívida requerida. Para os credores, é fundamental estruturar adequadamente suas provas documentais. Já para os devedores, a atenção deve estar focada na defesa por meio de embargos.

Perguntas Frequentes

1. O que é uma ação monitória?
A ação monitória é um procedimento judicial que permite ao credor, de posse de um documento escrito sem força executiva, exigir um título executivo judicial com rapidez, evitando um processo de cognição exauriente.

2. Quais documentos são aceitos em uma ação monitória?
Devem ser documentos escritos capazes de atestar a existência da dívida, mas que por si só não possuam força executiva. Isso pode incluir notas fiscais, duplicatas não aceitas, contratos sem assinatura de testemunhas, entre outros.

3. O devedor é obrigado a pagar imediatamente em uma ação monitória?
Não. O devedor, uma vez intimado, tem o direito de apresentar embargos à monitória, suspendendo assim o cumprimento do mandado até que os embargos sejam julgados.

4. Qual é o prazo para apresentar embargos monitórios?
O devedor tem 15 dias, a partir de sua citação, para apresentar seus embargos monitórios contestando a obrigação.

5. O que acontece se o devedor não apresentar embargos?
Se o devedor não apresentar embargos dentro do prazo estipulado, o mandado inicial se tornará um título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar o procedimento de execução da dívida.

Compreender bem o instituto da ação monitória e a interposição de embargos é essencial tanto para advogados de credores quanto de devedores, dada a importância prática de tais instrumentos no cotidiano do contencioso civil.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Artigos 700 a 702)

Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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