A ação de nunciação de obra nova é uma medida judicial prevista no ordenamento jurídico brasileiro que tem como finalidade impedir ou suspender a construção de obra considerada ilegal ou prejudicial a direito de outrem. Trata-se de um instrumento jurídico utilizado para preservar o direito de vizinhança, o sossego, a segurança e a integridade do patrimônio, além de assegurar o respeito às normas urbanísticas e ambientais. A principal característica dessa ação é a urgência, uma vez que visa evitar um dano que pode se tornar irreversível com a continuidade da edificação ou atividade.
Essa ação encontra sua previsão no Código de Processo Civil, que regula seu procedimento e condições de admissibilidade. Pode ser proposta por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo e que se sinta ameaçada ou prejudicada por uma obra que esteja em andamento. Não se trata exclusivamente de proteger direitos reais ou de propriedade, mas também direitos possessórios e outros interesses juridicamente protegidos.
O fundamento jurídico da ação de nunciação de obra nova repousa na ideia de tutelar direitos que podem ser atingidos antes que o prejuízo se consolide, e por isso, o juiz pode determinar a suspensão imediata da obra por meio de liminar concedida já no início do processo. Essa suspensão pode ser mantida até o julgamento final da ação, mediante análise do risco de dano e da plausibilidade das alegações do autor.
Para propor a ação, o autor deve demonstrar que há uma obra sendo executada e que esta representa uma ameaça ao seu direito, como, por exemplo, quando a obra prejudica a estabilidade de construções vizinhas, invade terreno alheio, desrespeita recuos obrigatórios ou contraria normas edilícias e ambientais. Também é necessário apresentar prova do início da obra e do risco iminente ou da violação de direitos, o que pode ser feito por meio de fotos, vídeos, testemunhas ou documentos técnicos.
Uma característica relevante dessa ação é a celeridade. Após a inicial ser recebida, o juiz poderá ordenar imediatamente a suspensão da obra e notificar o réu para que, em prazo curto, geralmente de cinco dias, se manifeste e comprove a legalidade da construção. Em muitas situações, é comum que autoridades municipais, como fiscais urbanísticos ou ambientais, sejam chamados a colaborar com a apuração da legalidade da obra denunciada.
O réu poderá apresentar defesa, trazendo elementos que comprovem a regularidade da obra, a inexistência de prejuízo ao autor da ação ou mesmo a inadequação da via processual escolhida. Após análise das provas e dos argumentos, o juiz proferirá sentença determinando se a obra pode continuar ou se deve ser modificada ou demolida, caso fique comprovado que ela é irregular ou lesiva.
Importante observar que a ação de nunciação de obra nova só é cabível enquanto a obra estiver em andamento. Uma vez concluída, a via processual adequada para contestar seus efeitos passa a ser outra, como a ação demolitória ou a ação de indenização por perdas e danos. Portanto, é essencial que a parte interessada aja com celeridade para salvaguardar seus direitos.
Além de particulares, o Ministério Público também pode propor essa ação quando houver interesse coletivo ou difuso envolvido, como nos casos de construção em áreas de preservação permanente ou em desacordo com o plano diretor do município.
Em suma, a ação de nunciação de obra nova é uma ferramenta jurídica importante para evitar que construções se concretizem à revelia da lei e do direito de terceiros, permitindo que a Justiça atue de maneira preventiva e eficaz na proteção do interesse individual e coletivo. Ela se insere na lógica do direito de vizinhança e nas normas de ordenamento urbano, buscando equilibrar o direito de construir com a necessidade de respeitar normas técnicas, direitos alheios e interesses sociais.