Ação de concessão de benefício é o instrumento jurídico utilizado por segurados da Previdência Social para pleitear a obtenção de benefícios previdenciários que lhes são devidos, mas que foram negados ou não reconhecidos administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de uma ação judicial que tem por objetivo assegurar ao segurado o acesso ao benefício previdenciário que preenche os requisitos legais, mas que, por algum motivo, não foi concedido na via administrativa.
Esse tipo de ação é comumente ajuizado quando o segurado entende que preenche todos os requisitos legais para a concessão de um determinado benefício, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou benefício assistencial, mas teve seu pedido negado pelo INSS por razões como falta de provas documentais, alegações de insuficiência de tempo de contribuição, omissão de períodos contributivos, ou ainda por interpretações equivocadas da legislação previdenciária.
O processo judicial de ação de concessão de benefício tem início com a petição inicial apresentada pelo segurado ou seu procurador junto à Justiça Federal, na qual são expostos os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e a documentação comprobatória da condição do autor como segurado e da existência dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado. É comum a utilização de documentos como extratos do CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, laudos médicos, CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês de contribuição, entre outros.
É requisito essencial para o ajuizamento da ação que o pedido tenha sido previamente formulado na via administrativa, ou seja, o interessado deve primeiro solicitar o benefício ao INSS e aguardar a análise e eventual indeferimento. Somente após o esgotamento dessa fase, e não havendo concessão, é que se admite o ingresso da ação judicial, com exceção de casos em que a urgência ou natureza do benefício justifique o ajuizamento direto, embora essa possibilidade seja restrita.
Durante o curso da ação, o INSS é citado para apresentar contestação, podendo haver produção de provas testemunhais, documentais e periciais, especialmente nos casos que envolvem incapacidade laboral. O juiz federal, ao final do processo, poderá deferir ou não o benefício requerido, sendo possível também a concessão de tutela antecipada em casos de urgência, como nos casos de benefícios por incapacidade, onde há risco à subsistência do segurado.
É importante destacar que nas ações de concessão de benefício o ônus da prova pode recair sobre o segurado, especialmente no que diz respeito aos requisitos pessoais e técnicos para a análise do benefício, o que torna recomendável a atuação de advogado especializado na esfera previdenciária. A decisão judicial que acolher o pedido terá eficácia retroativa à data do requerimento administrativo, gerando o direito ao recebimento dos valores atrasados correspondentes ao período entre a data do protocolo do pedido no INSS e a data da efetiva implantação do benefício, com juros e correção monetária, conforme a legislação e os entendimentos jurisprudenciais aplicáveis.
Portanto, a ação de concessão de benefício é um importante instrumento de acesso à justiça e à garantia dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária, permitindo aos segurados que tiveram direitos negados administrativamente buscarem a sua efetivação por meio do Poder Judiciário.