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Ação coletiva de consumo

A ação coletiva de consumo é um instrumento jurídico que permite a tutela coletiva dos direitos dos consumidores diante de lesões ou ameaças a interesses comuns, individuais homogêneos ou difusos. Essa modalidade de ação surge como um meio de facilitar o acesso à Justiça por parte de um grupo de consumidores que se encontre em situação semelhante de violação de direitos, especialmente em casos nos quais a busca da reparação em processos individuais seria inviável ou desproporcional ao prejuízo sofrido. A ação coletiva de consumo busca, portanto, maior efetividade na proteção de direitos e na responsabilização de fornecedores de bens ou serviços.

No ordenamento jurídico brasileiro, a ação coletiva de consumo encontra fundamento em diplomas legais como o Código de Defesa do Consumidor a Lei da Ação Civil Pública e a própria Constituição Federal. O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 81 classifica os direitos protegidos pela ação coletiva em três categorias principais sendo eles os direitos difusos os direitos coletivos stricto sensu e os direitos individuais homogêneos. Cada uma dessas categorias possui características distintas quanto à sua origem titularidade e possibilidade de reparação.

Os direitos difusos são transindividuais de natureza indivisível cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato por exemplo a contaminação ambiental causada por um produto perigoso vendido a um grande número de consumidores. Já os direitos coletivos stricto sensu são também de natureza indivisível mas pertencem a um grupo determinado ou determinável unido por uma relação jurídica base comum como os clientes de uma mesma operadora de telefonia cujos contratos contenham cláusulas abusivas. Por sua vez os direitos individuais homogêneos são divisíveis pertencem a indivíduos determinados e caracterizam-se por sua origem comum como consumidores que adquiriram um produto com defeito de fabricação.

A ação coletiva de consumo pode ser proposta por órgãos públicos entidades da sociedade civil ou mesmo por associações que tenham por finalidade a proteção dos direitos dos consumidores desde que legalmente constituídas há pelo menos um ano. As principais legitimadas ativas são o Ministério Público a Defensoria Pública a União os Estados os Municípios e associações civis. Não há exigência de autorização expressa dos consumidores lesados para o ajuizamento da ação o que torna o instrumento particularmente útil em situações que envolvam grandes massas de pessoas.

Além disso as decisões proferidas em ações coletivas de consumo possuem efeitos erga omnes ou seja vinculam todas as pessoas que pertencem à coletividade interessada nos casos de direitos difusos e coletivos ou são limitadas aos membros do grupo que ingressarem no processo nas hipóteses de direitos individuais homogêneos. Essa característica confere à ação coletiva um papel estratégico na prevenção da repetição de lesões e na uniformização da jurisprudência especialmente em setores como serviços bancários telecomunicações planos de saúde e comércio eletrônico.

Outro aspecto relevante da ação coletiva de consumo é a função preventiva que pode ser exercida por meio da obtenção de tutela antecipada ou liminar que visa cessar imediatamente a prática lesiva por parte do fornecedor resguardando assim os direitos dos consumidores até o julgamento final da demanda. A ação ainda pode cumular pedidos de condenação por danos materiais e morais coletivos bem como exigir multas ou obrigações de fazer ou não fazer.

A reparação dos danos em sede de ação coletiva de consumo pode se dar de forma global em benefício de toda a coletividade ou mediante liquidação e execução individual das decisões quando os danos forem mensuráveis para cada consumidor. Em certas hipóteses os valores não reclamados destinam-se ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos instrumento que financia projetos voltados à proteção dos consumidores e do meio ambiente.

A ação coletiva de consumo representa assim um importante mecanismo de democratização do acesso à Justiça de racionalização do sistema judiciário e de conformação das práticas empresariais à legislação de defesa do consumidor promovendo a justiça social e o equilíbrio nas relações de consumo.

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