Ab-rogação é o ato de revogar uma lei ou norma jurídica previamente existente. Esse processo consiste na revogação total de uma norma jurídica por outra lei ou ato normativo de hierarquia superior, como uma constituição ou uma lei posterior que seja incompatível com a anterior.
Para que ocorra a ab-rogação, a nova norma deve expressamente revogar a norma anterior, deixando claro que a intenção é substituí-la por completo. Dessa forma, a norma antiga deixa de ter validade e eficácia, sendo substituída pela nova regra estabelecida.
É importante ressaltar que a ab-rogação não se confunde com a revogação parcial de uma norma, pois, nesse caso, apenas parte da lei é revogada, mantendo-se em vigor as demais disposições. No processo de ab-rogação, a norma anterior é completamente revogada, sem que haja ressalvas ou exceções.
A ab-rogação é um instrumento importante no ordenamento jurídico, pois permite a atualização e adequação das normas vigentes às novas demandas e realidades sociais. Dessa forma, as leis que se tornam obsoletas ou inadequadas podem ser substituídas por normas mais atualizadas e eficazes, garantindo a efetividade do sistema jurídico como um todo.