As conquistas sociais dos povos só foram atingidas ao longo de muitos anos, os mais importantes postulados do direito do homem foram extraídos através de duradouros “combates” ante seus opositores. O poder do Estado sempre esteve nas mãos de poucos que visam seus ideais e idealizam ser o correto. O respeitado mestre alemão Rodolf Von Ihering, nos ensina que “o sentido de justiça apresenta graus diversos, conforme a classe social e a profissão considerada” [1]; “de forma que a ótica de cada um define a intensidade com que se defenderão os direitos em determinado ponto” [2].
Ainda pautados nas lições Ihering, no que tange a busca pelos direitos, aprendemos que:
O fim do direito é a paz e o meio para atingi-lo é a luta. Enquanto o direito precisar estar pronto ante a agressão da injustiça, o que ocorrerá enquanto existir o mundo, não poderá ele poupar-se da luta. A vida do direito é a luta, uma luta dos povos, do poder do estado, das classes, dos indivíduos.[3]
Deve-se analisar o fato que para o ser humano a afirmação da própria existência constitui uma lei suprema no instinto da autopreservação, o fator que se manifesta é a superação aos direitos de viver livremente. Ao ser humano não se trata apenas da liberdade da vida física, mas da sua existência moral, em relação ao que uma das condições é a afirmação do direito.
São várias as perspectivas que se podem assumir para tratar do tema direito dos homens, dentre elas podemos encontrar a filosofia, história, ética, fatores jurídicos e política, sendo estas de suma importância para a evolução sociocultural da sociedade ou de determinados grupos desta.
Ao analisarmos as conquistas dos homens nas sociedades, principalmente no Brasil, observa-se que todas foram motivos de muita conversa e longos debates entre os detentores do poder, pois todo “direito novo” alcançado passa por muitas reprovações e por isso na maioria das vezes são conquistados de forma paulatina.
Outrora, quando a sociedade era escravocrata, chegou-se a conclusão que os negros deveriam ser tratados com mais dignidade, e anos se passaram até que esse reconhecimento se tornasse lei, começando com leis menos abrangentes como a Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei dos Sexagenários (1885), até chegar à abolição com a Lei Áurea (1888). Embora essas leis fossem instituídas, elas não garantiram a dignidade das pessoas, mesmo que possam ser consideradas avanços num contexto específico.
Quando um determinado grupo da sociedade se sente desabrigado pelas leis que regram suas vidas, forma-se então um idealismo, e assim, começa uma busca para que de fato algo possa ser mudado, “o problema do fundamento de um direito apresenta-se diferente conforme se trate o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter” [4].
Com base nessas palavras de Norberto Bobbio, podemos analisar o fato de muitas vezes esses tais direitos reivindicados já estarem “prontos” e conquistados, mas por alguns motivos não podem ser colocados em pratica, como é o caso dos direitos idealizados pelos homossexuais no Brasil e em outras partes do mundo, que, baseando-se na Constituição Federal e em seus princípios norteadores, não há nada que os impeça de poder ter tais direitos igualados a qualquer outro membro da sociedade.
A busca por igualdade dentro de uma sociedade é algo que segue uma trajetória no conceito da história moderna, onde os grupos que são “pré-julgados”, com o passar do tempo, tornam-se mais fortes e reivindicam uma forma de tratamento sem diferenças.
Portanto, a luta pelos direitos é algo que deve sempre estar na evidência da sociedade, pois com ela é que o valor moral de cada indivíduo, e consequentemente da sua coletividade, vai ser de fato concretizado. Com base nisso, é pertinente lembrar um dos maiores acontecimentos da humanidade, onde no ano de 1.789 ocorreu uma das mais valiosas vitórias na luta pelo reconhecimento dos Direitos Humanos, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, conquista da Revolução Francesa cujo lema era: Liberté, Egalité, Fraternité (liberdade, igualdade, fraternidade).
Contudo, toda conquista é fato gerador de uma nova era, algo que provocara mudanças no comportamento da sociedade. Mas, toda e qualquer obtenção de direito é necessária para que o bem maior do ser humano, à vida, possa ser exercida com dignidade.
[1] IHERING, Rudof von. A luta pelo direito. São Paulo: Edi-Pro, 2001. p. 51.
[2] Idem. p. 58.
[3] Idem. p. 01.
[4] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 5 reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 35.