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A vida do direito é luta

As conquistas sociais dos povos só foram atingidas ao longo de muitos anos, os mais importantes postulados do direito do homem foram extraídos através de duradouros “combates” ante seus opositores. O poder do Estado sempre esteve nas mãos de poucos que visam seus ideais e idealizam ser o correto. O respeitado mestre alemão Rodolf Von Ihering, nos ensina que “o sentido de justiça apresenta graus diversos, conforme a classe social e a profissão considerada[1]; “de forma que a ótica de cada um define a intensidade com que se defenderão os direitos em determinado ponto[2].

Ainda pautados nas lições Ihering, no que tange a busca pelos direitos, aprendemos que:

O fim do direito é a paz e o meio para atingi-lo é a luta. Enquanto o direito precisar estar pronto ante a agressão da injustiça, o que ocorrerá enquanto existir o mundo, não poderá ele poupar-se da luta. A vida do direito é a luta, uma luta dos povos, do poder do estado, das classes, dos indivíduos.[3]

Deve-se analisar o fato que para o ser humano a afirmação da própria existência constitui uma lei suprema no instinto da autopreservação, o fator que se manifesta é a superação aos direitos de viver livremente. Ao ser humano não se trata apenas da liberdade da vida física, mas da sua existência moral, em relação ao que uma das condições é a afirmação do direito.

São várias as perspectivas que se podem assumir para tratar do tema direito dos homens, dentre elas podemos encontrar a filosofia, história, ética, fatores jurídicos e política, sendo estas de suma importância para a evolução sociocultural da sociedade ou de determinados grupos desta.

Ao analisarmos as conquistas dos homens nas sociedades, principalmente no Brasil, observa-se que todas foram motivos de muita conversa e longos debates entre os detentores do poder, pois todo “direito novo” alcançado passa por muitas reprovações e por isso na maioria das vezes são conquistados de forma paulatina.

Outrora, quando a sociedade era escravocrata, chegou-se a conclusão que os negros deveriam ser tratados com mais dignidade, e anos se passaram até que esse reconhecimento se tornasse lei, começando com leis menos abrangentes como a Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei dos Sexagenários (1885), até chegar à abolição com a Lei Áurea (1888). Embora essas leis fossem instituídas, elas não garantiram a dignidade das pessoas, mesmo que possam ser consideradas avanços num contexto específico.

Quando um determinado grupo da sociedade se sente desabrigado pelas leis que regram suas vidas, forma-se então um idealismo, e assim, começa uma busca para que de fato algo possa ser mudado, “o problema do fundamento de um direito apresenta-se diferente conforme se trate o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter[4].

Com base nessas palavras de Norberto Bobbio, podemos analisar o fato de muitas vezes esses tais direitos reivindicados já estarem “prontos” e conquistados, mas por alguns motivos não podem ser colocados em pratica, como é o caso dos direitos idealizados pelos homossexuais no Brasil e em outras partes do mundo, que, baseando-se na Constituição Federal e em seus princípios norteadores, não há nada que os impeça de poder ter tais direitos igualados a qualquer outro membro da sociedade.

A busca por igualdade dentro de uma sociedade é algo que segue uma trajetória no conceito da história moderna, onde os grupos que são “pré-julgados”, com o passar do tempo, tornam-se mais fortes e reivindicam uma forma de tratamento sem diferenças.

Portanto, a luta pelos direitos é algo que deve sempre estar na evidência da sociedade, pois com ela é que o valor moral de cada indivíduo, e consequentemente da sua coletividade, vai ser de fato concretizado. Com base nisso, é pertinente lembrar um dos maiores acontecimentos da humanidade, onde no ano de 1.789 ocorreu uma das mais valiosas vitórias na luta pelo reconhecimento dos Direitos Humanos, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, conquista da Revolução Francesa cujo lema era: Liberté, Egalité, Fraternité (liberdade, igualdade, fraternidade).

Contudo, toda conquista é fato gerador de uma nova era, algo que provocara mudanças no comportamento da sociedade. Mas, toda e qualquer obtenção de direito é necessária para que o bem maior do ser humano, à vida, possa ser exercida com dignidade.


[1] IHERING, Rudof von. A luta pelo direito. São Paulo:  Edi-Pro, 2001. p. 51.

[2] Idem. p. 58.

[3] Idem. p. 01.

[4] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 5 reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 35.

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