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8 Impactos da LGPD no Setor de Saúde

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8 Impactos da LGPD no Setor de Saúde

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe mudanças significativas para diversos setores, sendo o de saúde um dos mais impactados. O setor lida diariamente com um grande volume de dados sensíveis, exigindo das instituições adequação às normas para garantir a segurança das informações dos pacientes. Neste artigo, exploramos os principais impactos da LGPD no setor de saúde e como as empresas devem se adaptar.

O Que é a LGPD e Sua Aplicação no Setor de Saúde

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo maior transparência e segurança para os titulares das informações. No setor de saúde, a lei tem aplicação direta, uma vez que clínicas, hospitais, laboratórios e operadoras de planos de saúde lidam com dados sensíveis dos pacientes.

Esses dados incluem informações médicas, histórico de doenças, exames e outros registros que exigem um grau elevado de proteção. Assim, as instituições de saúde devem adotar medidas rigorosas para evitar o uso inadequado e o vazamento dessas informações.

1. Necessidade de Consentimento para Tratamento de Dados

Um dos principais impactos da LGPD no setor de saúde é a obrigatoriedade de obter o consentimento dos pacientes para a coleta, armazenamento e tratamento de seus dados. O consentimento deve ser claro, específico e informado.

No entanto, a legislação prevê exceções para casos em que o tratamento de dados seja essencial para a preservação da vida ou para cumprimento de obrigação legal. Mesmo assim, as organizações devem garantir transparência no uso das informações.

2. Maior Segurança no Armazenamento e Processamento de Dados

A LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados armazenados. Isso inclui a implementação de mecanismos de segurança, criptografia, controle de acessos e auditorias regulares.

Com isso, hospitais e clínicas devem investir em infraestrutura de TI para evitar vazamentos e garantir que as informações dos pacientes estejam seguras contra acessos não autorizados.

3. Responsabilidade dos Profissionais de Saúde

Os profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, também são impactados pela LGPD. Eles devem garantir que o registro e compartilhamento de dados dos pacientes ocorram de forma segura e dentro dos parâmetros da lei.

Além disso, devem se atentar ao uso correto dos prontuários eletrônicos, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às informações médicas.

4. Regulamentação do Compartilhamento de Dados

O compartilhamento de dados no setor de saúde é essencial para diagnósticos e tratamentos eficazes. No entanto, a LGPD impõe restrições sobre como essas informações podem ser transmitidas entre instituições.

Operadoras de planos de saúde, por exemplo, devem garantir que o fluxo de informações entre hospitais, laboratórios e médicos siga padrões rígidos de segurança e confidencialidade, evitando vazamentos e acessos indevidos.

5. Fiscalização e Penalidades para Descumprimento

As empresas e profissionais que não se adaptarem à LGPD podem enfrentar penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções como advertências e até a suspensão do uso de determinados bancos de dados.

6. Impacto nos Sistemas de Prontuário Eletrônico

O uso de prontuários eletrônicos já era uma tendência no setor de saúde, mas com a LGPD, sua implementação deve seguir novas diretrizes para garantir sigilo e integridade das informações.

Empresas fornecedoras desses sistemas precisam garantir que suas plataformas estejam em conformidade com as exigências da lei, permitindo apenas acessos autorizados e mantendo registros de atividades realizadas dentro dos sistemas.

7. Adequação dos Contratos com Terceiros

Hospitais, laboratórios e clínicas costumam contratar empresas terceirizadas para serviços como armazenamento de dados, processamento de exames e suporte técnico. Com a LGPD, é necessário que esses contratos sejam revistos para garantir que os parceiros também estejam em conformidade com a lei.

Isso inclui cláusulas que assegurem práticas adequadas de segurança e gerenciamento de dados pessoais, mitigando riscos de incidentes e sanções.

8. Necessidade de Educação e Treinamento dos Funcionários

A adaptação à LGPD exige que todas as equipes estejam capacitadas para lidar corretamente com dados pessoais. Desde recepcionistas que coletam informações de pacientes até profissionais de TI, todos precisam ter ciência das diretrizes da lei.

Investir em treinamento e conscientização dos colaboradores é fundamental para evitar erros e garantir conformidade com a legislação.

Como o Setor de Saúde Pode se Adequar à LGPD

Para garantir conformidade com a LGPD, as instituições de saúde devem adotar um plano estruturado de adequação. Isso inclui a realização de um mapeamento de dados, revisão de políticas internas, implementação de medidas de segurança e contratação de um profissional encarregado de proteger esses dados, conhecido como DPO (Data Protection Officer).

Outro aspecto essencial é a atualização de contratos e a elaboração de políticas de privacidade claras, garantindo que os pacientes estejam cientes de como seus dados serão utilizados.

Conclusão

A LGPD trouxe desafios para o setor de saúde, mas também elevou o nível de segurança e transparência no tratamento de dados pessoais e sensíveis. A adequação à lei não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma maneira de garantir a confiança dos pacientes e evitar riscos jurídicos e financeiros.

As empresas e profissionais da área devem investir em segurança, conscientização e revisão dos processos para garantir que os dados dos pacientes sejam tratados com a devida proteção.

Perguntas e Respostas

1. Clínicas pequenas também precisam se adequar à LGPD?

Sim. Independentemente do porte da instituição, todas as clínicas e consultórios que realizam o tratamento de dados pessoais dos pacientes devem seguir as diretrizes da LGPD.

2. O que acontece se uma empresa de saúde não cumprir a LGPD?

As penalidades podem incluir multas, advertências e até suspensão parcial ou total do uso de bancos de dados, além de impactos negativos na reputação da empresa.

3. Como os pacientes podem verificar se seus dados estão sendo protegidos?

Os pacientes podem solicitar informações sobre o armazenamento e uso de seus dados, observar as políticas de privacidade das instituições de saúde e monitorar como suas informações são compartilhadas.

4. Existe prazo para as empresas do setor de saúde se adequarem à LGPD?

A lei já está em vigor, e a fiscalização pode ocorrer a qualquer momento. Por isso, as empresas que ainda não se adequaram devem agir o quanto antes para evitar penalidades.

5. O consentimento do paciente pode ser dispensado em algum caso?

Sim, em situações onde há obrigação legal, cumprimento de contrato ou risco à vida e integridade do paciente, o tratamento de dados pode ocorrer sem a necessidade de consentimento específico.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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