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8 Direitos dos Titulares de Dados segundo a LGPD

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8 Direitos dos Titulares de Dados segundo a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe uma série de direitos aos cidadãos brasileiros em relação ao tratamento dos seus dados pessoais. Empresas que coletam, armazenam e processam essas informações devem garantir que os titulares tenham pleno controle sobre seus dados. Neste artigo, exploramos os oito principais direitos assegurados pela LGPD.

O que é a LGPD?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a lei estabelece diretrizes sobre como empresas e organizações devem manejar essas informações, garantindo mais transparência e segurança para os titulares dos dados.

Os 8 Direitos dos Titulares de Dados

1. Direito à Confirmação da Existência de Tratamento

Os titulares dos dados podem solicitar a qualquer momento a confirmação de que seus dados estão sendo processados por uma empresa ou organização. Isso permite que os cidadãos tenham ciência sobre quais informações suas estão sob controle de determinada entidade.

2. Direito de Acesso

A LGPD garante ao titular o direito de obter acesso aos seus dados pessoais armazenados por uma empresa. Isso inclui informações relacionadas ao tipo de dado coletado, a forma de armazenamento e o propósito do tratamento dessas informações.

3. Direito à Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados

Se um titular perceber que seus dados armazenados por uma empresa contêm erros, ele tem o direito de solicitar a correção dessas informações. Esse direito garante a exatidão dos dados e evita consequências negativas devido à incorreção das informações.

4. Direito à Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de Dados

O titular pode solicitar a anonimização, bloqueio ou exclusão dos seus dados quando considerar que informações foram tratadas de forma inadequada ou desnecessária para a finalidade informada no momento da coleta.

5. Direito à Portabilidade de Dados

Pode ser solicitado pelo titular que suas informações sejam transferidas para outro fornecedor de serviço ou produto. Esse direito possibilita a migração segura de dados entre empresas concorrentes garantindo interoperabilidade e concorrência justa entre as organizações.

6. Direito à Eliminação dos Dados Pessoais

O titular pode requisitar a eliminação dos seus dados pessoais, especialmente quando o consentimento foi a base legal para o tratamento dessas informações. A empresa deverá atender a solicitação, salvo em casos em que houver necessidade legal para a manutenção dos dados.

7. Direito à Informação sobre Compartilhamento de Dados

A LGPD determina que empresas informem ao titular com quais entidades seus dados estão sendo compartilhados. Essa transparência é essencial para que as pessoas saibam como suas informações são utilizadas dentro do ecossistema digital.

8. Direito de Revogação do Consentimento

O titular tem o direito de retirar o consentimento previamente concedido para o uso de seus dados. A empresa deverá encerrar o tratamento dessas informações, garantindo que a retirada do consentimento seja simples e acessível.

A Importância dos Direitos dos Titulares na Proteção de Dados

Os direitos dos titulares garantidos pela LGPD são fundamentais para dar maior controle sobre as informações pessoais. Além disso, as regras da lei aumentam a responsabilidade das empresas e promovem mais segurança no tratamento de dados pessoais.

Como Exercer seus Direitos?

Para exercer qualquer um dos direitos previstos na LGPD, o titular deve entrar em contato com a organização ou empresa que esteja tratando seus dados. Geralmente, há canais específicos para isso, como e-mails, plataformas online ou formulários internos. Caso a empresa não cumpra a solicitação, o titular pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e até mesmo acionar judicialmente a empresa responsável.

Conclusão

A LGPD trouxe mais transparência e controle para os cidadãos brasileiros no que diz respeito ao uso de seus dados pessoais. Conhecer seus direitos é essencial para garantir que suas informações sejam tratadas de forma ética e responsável. Empresas, por sua vez, devem se adequar a essas regulamentações para evitar penalidades e manter um relacionamento de confiança com seus clientes e usuários.

Perguntas Frequentes

1. Como posso solicitar acesso aos meus dados pessoais em uma empresa?

Você pode entrar em contato diretamente com a empresa por meio dos canais de comunicação disponíveis e formalizar um pedido de acesso aos seus dados. Preferencialmente, faça a solicitação por escrito para garantir um registro formal.

2. Quais empresas precisam seguir a LGPD?

Qualquer empresa ou organização que colete, armazene ou processe dados pessoais de cidadãos brasileiros deve seguir as diretrizes da LGPD, independentemente de seu porte ou segmento de atuação.

3. O que acontece se uma empresa não cumprir a solicitação de exclusão dos meus dados?

Se a empresa se recusar a excluir seus dados sem justificativa legal para mantê-los, você pode registrar uma reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou tomar medidas legais para garantir seus direitos.

4. Posso solicitar a portabilidade dos meus dados para outra empresa?

Sim, a LGPD garante aos titulares o direito de solicitar que seus dados sejam transferidos de uma empresa para outra, especialmente quando isso for necessário para mudança de serviço ou fornecedor.

5. O que significa anonimização de dados?

A anonimização de dados é um processo em que as informações pessoais são transformadas de modo que não possam mais ser associadas a um indivíduo específico. Esse processo é utilizado para garantir maior privacidade e minimizar riscos.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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