7 Regras Essenciais para a Rescisão de Contrato de Trabalho
A rescisão de contrato de trabalho é um processo que deve ser conduzido com atenção às regras jurídicas e trabalhistas. Tanto o empregador quanto o empregado precisam compreender seus direitos e deveres para evitar problemas legais ou prejuízos financeiros. Neste artigo, serão abordadas sete regras fundamentais para garantir uma rescisão correta e conforme a legislação vigente.
1. Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho
Rescisão Sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesse caso, é necessário o pagamento de indenizações como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%.
Rescisão Por Justa Causa
Acontece quando o empregado comete uma falta grave, como desonestidade, indisciplina ou abandono de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador perde alguns direitos, como o aviso prévio e a multa do FGTS.
Pedido de Demissão
Quando o próprio funcionário toma a decisão de sair da empresa, ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo. Além disso, não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, tampouco ao seguro-desemprego.
Rescisão por Acordo Entre as Partes
A Reforma Trabalhista permitiu a rescisão por acordo mútuo, onde tanto empregado quanto empregador concordam com o desligamento. Nesse caso, algumas verbas rescisórias são reduzidas, como a multa do FGTS, que passa a ser de 20%.
2. Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Esse prazo pode variar conforme a forma de rescisão, mas é fundamental que seja respeitado para evitar a aplicação de multas ao empregador.
3. Direitos do Trabalhador na Rescisão
Os direitos variam conforme o tipo de rescisão, mas geralmente incluem aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego, quando aplicável.
4. Aviso Prévio e Suas Modalidades
Aviso Prévio Trabalhado
O empregado pode cumprir o período de aviso prévio trabalhando, o que garante o pagamento de um salário adicional. Nesse caso, a jornada de trabalho pode ser reduzida em duas horas diárias, ou o empregado pode optar por sete dias corridos de ausência.
Aviso Prévio Indenizado
Se o empregador optar por encerrar imediatamente o vínculo, deverá pagar ao trabalhador o valor correspondente ao período do aviso prévio sem exigir que ele continue trabalhando.
Aviso Prévio Proporcional
A depender do tempo de serviço prestado à empresa, o aviso prévio pode ser acrescido de três dias por ano trabalhado, até um limite de 90 dias.
5. Exames Demissionais e Documentação Necessária
A realização do exame médico demissional é obrigatória para garantir que o empregado esteja apto à saída da empresa sem sequelas ocupacionais. Além disso, devem ser entregues documentos como TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), chave de conectividade para saque do FGTS e guias de seguro-desemprego.
6. Homologação da Rescisão
Para empregados com mais de um ano de serviço, a rescisão deve ser homologada junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. Essa formalidade reforça a transparência do processo e assegura que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
7. Consequências do Descumprimento da Legislação
O não cumprimento das regras pode levar o empregador a enfrentar processos trabalhistas, aplicação de multas e penalidades judiciais. Por essa razão, é essencial seguir todas as diretrizes legais na rescisão contratual para evitar complicações futuras.
Perguntas e Respostas
1. O que acontece se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo?
Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, poderá ser penalizada com multa equivalente ao salário do trabalhador, além de correr o risco de ações trabalhistas.
2. O trabalhador pode recusar o aviso prévio trabalhado?
O trabalhador pode negociar com o empregador, mas caso haja exigência por parte da empresa, é obrigatório cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo.
3. Quem tem direito ao seguro-desemprego na rescisão de contrato?
O seguro-desemprego é concedido para empregados demitidos sem justa causa, desde que tenham trabalhado pelo período mínimo exigido e não possuam outra fonte de renda comprovada.
4. O FGTS pode ser sacado em qualquer tipo de rescisão?
O saque do FGTS só ocorre em casos de demissão sem justa causa, rescisão por acordo ou situações especiais previstas em lei, como doenças graves ou aposentadoria.
5. Pode haver rescisão por acordo sem prejuízos para o trabalhador?
O acordo de rescisão ainda implica perda parcial de direitos, como indenização reduzida do FGTS e limitação ao recebimento do seguro-desemprego, por isso deve ser avaliado com cuidado.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).