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7 Obrigações Legais dos Empregadores segundo a CLT

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7 Obrigações Legais dos Empregadores segundo a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de obrigações para os empregadores no Brasil. Essas exigências visam garantir um ambiente de trabalho seguro, o cumprimento dos direitos dos empregados e a conformidade com a legislação trabalhista. Conhecer essas obrigações é fundamental para evitar penalidades e assegurar uma relação trabalhista harmoniosa. Neste artigo, abordaremos sete obrigações legais que todo empregador deve cumprir de acordo com a legislação brasileira.

1. Registro do Empregado

O registro do empregado é uma das primeiras responsabilidades do empregador ao contratar um trabalhador. Segundo o artigo 41 da CLT, todo funcionário deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) antes do início das atividades. O registro deve conter informações como data de admissão, cargo, salário e jornada de trabalho.

Importância do Registro

O registro formaliza a relação de emprego e garante benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego e FGTS. Além disso, evita problemas legais para a empresa, pois a falta de registro pode resultar em penalidades severas.

2. Pagamento do Salário e Benefícios

Os empregadores são obrigados a efetuar o pagamento do salário em conformidade com o valor estipulado no contrato de trabalho e dentro do prazo legal. Segundo a CLT, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Direitos Relacionados ao Pagamento

Além do salário, os empregadores devem garantir o pagamento de benefícios como horas extras, adicional noturno, décimo terceiro salário e férias remuneradas, conforme estabelecido na legislação.

3. Recolhimento de Encargos Trabalhistas

O empregador deve realizar o recolhimento de encargos sociais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses encargos são essenciais para garantir a seguridade social dos trabalhadores.

Consequências do Não Recolhimento

O não recolhimento dessas contribuições pode acarretar ações trabalhistas, multas e sanções administrativas. O FGTS, por exemplo, deve ser depositado mensalmente, correspondendo a 8% do salário do empregado.

4. Cumprimento da Jornada de Trabalho

A CLT estabelece a jornada de trabalho máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais. O empregador deve respeitar essa carga horária e remunerar devidamente as horas extras trabalhadas.

Controle de Ponto

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar um controle de jornada, seja por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme a reforma trabalhista.

5. Segurança e Saúde no Trabalho

Garantir um ambiente de trabalho seguro é uma obrigação do empregador. Normas regulamentadoras (NRs) definem medidas de proteção para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Equipamentos de Proteção Individual

Em atividades de risco, empregadores devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores, como luvas, capacetes e máscaras.

6. Concessão de Férias

Os empregados têm direito a férias anuais de 30 dias após 12 meses de trabalho. A empresa deve conceder o período de descanso e fazer o pagamento do adicional de um terço do salário, conforme determinado pela CLT.

Parcelamento das Férias

Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias consecutivos.

7. Procedimentos em Caso de Rescisão de Contrato

Ao encerrar o contrato de trabalho, o empregador deve seguir procedimentos específicos, garantindo o pagamento correto das verbas rescisórias e informando a rescisão ao governo para que o trabalhador possa acessar benefícios como o seguro-desemprego.

Prazo para Pagamento

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até dez dias após a rescisão do contrato, conforme determina a CLT.

Considerações Finais

As obrigações legais dos empregadores são fundamentais para garantir a segurança jurídica da relação de trabalho e evitar sanções trabalhistas. Cumprir essas exigências não apenas protege o empregador contra penalidades, como também contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O que acontece se um empregador não registrar um funcionário?

A falta de registro pode resultar em multas para a empresa, além de ações trabalhistas que podem exigir o pagamento de direitos retroativos ao trabalhador.

2. O empregador pode pagar o salário depois do quinto dia útil?

Não. O pagamento após esse prazo pode gerar penalidades e até mesmo ações trabalhistas por parte dos empregados.

3. O FGTS de um funcionário pode deixar de ser recolhido em algum caso?

O FGTS é um direito trabalhista obrigatório, e a ausência de recolhimento pode gerar sanções e obrigar o empregador a quitar os valores em atraso com multas e juros.

4. O empregador pode exigir que o funcionário trabalhe mais de 44 horas semanais?

Sim, desde que sejam pagas as horas extras devido ao trabalho excedente, respeitando os limites estabelecidos na legislação.

5. Se um empregador atrasar o pagamento da rescisão, o que pode acontecer?

O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar multas e penalidades, além de ações trabalhistas para garantir a quitação dos valores devidos.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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