5 Impactos da Reforma Trabalhista na Justiça do Trabalho
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe significativas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afetando diretamente a Justiça do Trabalho. Essas alterações buscam modernizar as relações entre empregadores e empregados, impactando processos judiciais, direitos trabalhistas e a postura dos tribunais em relação às novas regras.
Com as mudanças, diversas dúvidas surgiram sobre como a Justiça do Trabalho passou a lidar com os novos desafios impostos pela reforma. A seguir, serão apresentados cinco desses impactos e como eles afetam o cenário jurídico trabalhista no Brasil.
1. Redução do Número de Processos Trabalhistas
Um dos impactos mais evidentes da Reforma Trabalhista foi a redução no volume de ações protocoladas na Justiça do Trabalho. Isso se deve, em grande parte, à introdução do princípio da sucumbência, que impõe custos processuais ao trabalhador que ingressa com uma ação e não obtém êxito.
Antes da reforma, reclamantes ajuizavam ações sem receio de eventuais custos, pois a gratuidade da Justiça do Trabalho era concedida amplamente. Com a necessidade de arcar com honorários advocatícios e periciais em caso de derrota, muitos trabalhadores ficaram mais cautelosos ao ingressar com reclamações, reduzindo o número de processos.
2. Restrição ao Benefício da Gratuidade de Justiça
A restrição à gratuidade judiciária foi outro impacto significativo. Antes da reforma, esse benefício era concedido de maneira mais ampla, mas, com as novas regras, apenas trabalhadores que comprovem insuficiência financeira podem ter acesso à isenção de custos processuais.
Agora, mesmo os beneficiários da gratuidade podem ser obrigados a pagar honorários periciais e advocatícios em caso de derrota na ação, desde que tenham obtido créditos suficientes no próprio processo. Essa mudança influencia diretamente o acesso à Justiça do Trabalho, tornando a análise dos pedidos mais criteriosa por parte dos profissionais e demandantes.
3. Maior Incentivo às Acordos Extrajudiciais
Com a criação do procedimento de homologação de acordos extrajudiciais, a reforma trouxe mais segurança jurídica para empregadores e empregados que desejam solucionar suas demandas sem necessariamente recorrer ao Judiciário.
Agora, as partes podem formalizar acordos e submetê-los à homologação judicial, garantindo que os termos respeitem a legalidade e sejam protegidos contra futuras disputas. Esse incentivo fortalece a resolução de conflitos por meio da negociação e diminui o excesso de processos trabalhistas.
4. Limitação da Justiça do Trabalho na Análise de Danos Extrapatrimoniais
A Reforma Trabalhista estabeleceu critérios objetivos para a fixação de indenizações por danos morais e extrapatrimoniais. A nova legislação prevê que o valor da indenização deve ser proporcional ao salário do empregado lesado, dividindo os danos em categorias de gravidade.
Essa nova regra limita a atuação dos juízes trabalhistas na definição do valor das condenações por danos morais, o que gerou debates sobre possíveis prejuízos para trabalhadores cujos danos possuem difícil dimensionamento financeiro.
5. Mudanças na Responsabilidade de Custas Processuais
Outra alteração significativa foi a cobrança de custas processuais de trabalhadores que faltam sem justificativa a audiências. Antes da reforma, muitos processos eram arquivados por ausência do reclamante sem qualquer penalidade financeira. Agora, a parte que falta pode ser obrigada a pagar as custas, salvo se comprovar impossibilidade de pagamento.
Essa modificação busca reduzir a quantidade de processos que não prosseguem porque os reclamantes não comparecem às audiências, promovendo maior comprometimento com a tramitação dos casos.
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças expressivas para a Justiça do Trabalho, alterando a dinâmica dos processos e incentivando alternativas extrajudiciais para a resolução de conflitos. Com a diminuição do número de ações e o aumento da cautela dos trabalhadores ao ingressar com demandas, o cenário jurídico sofreu transformações significativas.
Ainda assim, diversos pontos da reforma continuam sendo debatidos nos tribunais e no meio jurídico, com possíveis ajustes legislativos no futuro. O impacto total dessas mudanças depende da interpretação jurisprudencial e da adaptação dos profissionais às novas regras.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O trabalhador pode ser condenado a pagar honorários advocatícios?
Sim. Com a Reforma Trabalhista, o trabalhador que perder a ação pode ser condenado a pagar honorários advocatícios e periciais, salvo nos casos em que demonstrar insuficiência de recursos e não tiver crédito no processo para cobrir os custos.
2. A Justiça do Trabalho ainda concede indenizações por danos morais?
Sim. No entanto, a reforma estabeleceu critérios objetivos para a fixação desses valores, vinculando a indenização ao salário do trabalhador e à gravidade do dano.
3. A Reforma Trabalhista eliminou a possibilidade de gratuidade da Justiça?
Não, mas impôs critérios mais rígidos para a concessão. Apenas quem comprovar insuficiência financeira pode obter a isenção total de custas e despesas processuais.
4. Os processos trabalhistas diminuíram após a reforma?
Sim. Houve uma queda expressiva no número de novas ações ajuizadas devido à maior cautela dos trabalhadores frente aos novos riscos processuais, como pagamento de custas e honorários.
5. Acordos extrajudiciais podem ser homologados na Justiça do Trabalho?
Sim. A Reforma Trabalhista introduziu mecanismos para a homologação judicial de acordos extrajudiciais, garantindo maior segurança jurídica às partes envolvidas.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).