5 Diferenças Entre Justa Causa e Demissão Sem Justa Causa
O desligamento de um empregado pode ocorrer de diferentes formas no Brasil, sendo as mais comuns a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa. Ambas possuem características e consequências distintas para empregador e empregado. Entender essas diferenças é fundamental para garantir que direitos e deveres sejam cumpridos conforme prevê a legislação trabalhista.
O que é Demissão por Justa Causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador decide romper o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Essa modalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, que lista as situações que justificam essa dispensa.
Exemplos de Motivos para Demissão por Justa Causa
- Falta de conduta ética profissional, como furto ou assédio;
- Desídia no desempenho da função (negligência ou baixa produtividade constante);
- Indisciplina e insubordinação;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Condenação criminal transitada em julgado, caso torne impossível a manutenção da relação de trabalho.
O que é Demissão Sem Justa Causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato sem a necessidade de justificar sua decisão. Nesse caso, o funcionário tem direito a uma série de verbas rescisórias, já que a dispensa não ocorreu por comportamento inadequado ou falta grave.
Motivos Comuns para Demissão Sem Justa Causa
- Redução de custos da empresa;
- Reestruturação do quadro de funcionários;
- Incompatibilidade com a cultura da empresa;
- Baixo rendimento, sem que caracterize falta grave.
5 Principais Diferenças Entre Justa Causa e Demissão Sem Justa Causa
1. Motivação da Demissão
A principal diferença entre as duas formas de desligamento está na motivação. Na justa causa, há a necessidade da comprovação de uma falta grave por parte do empregado, enquanto na dispensa sem justa causa o empregador não precisa justificar a decisão.
2. Direitos do Empregado na Rescisão
Os direitos rescisórios de um empregado variam de acordo com o motivo da demissão. No caso da justa causa, o trabalhador perde alguns benefícios, enquanto na dispensa sem justa causa ele recebe todas as verbas rescisórias. Veja a comparação:
- Demissão por justa causa: O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
- Demissão sem justa causa: O empregado tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
3. Multa Rescisória do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário. Já na justa causa, o trabalhador perde esse direito e não pode sacar o FGTS.
4. Aviso Prévio
O aviso prévio é um direito assegurado ao empregado quando ocorre a dispensa sem justa causa. Esse prazo pode ser trabalhado ou indenizado. Já na justa causa, o empregador não é obrigado a conceder o aviso prévio ao trabalhador.
5. Acesso ao Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido a funcionários demitidos sem justa causa que atendam a certos requisitos. Na demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a esse benefício.
Conclusão
A distinção entre justa causa e demissão sem justa causa é essencial para empregadores e empregados, pois impacta diretamente as obrigações e direitos de cada parte. Enquanto a demissão sem justa causa resulta em benefícios e direitos rescisórios, a justa causa restringe significativamente o que é devido ao trabalhador. Dessa forma, é fundamental que ambas as partes conheçam os critérios legais e os impactos financeiros de cada modalidade de desligamento.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Um funcionário pode ser demitido por justa causa sem aviso prévio?
Sim, na demissão por justa causa o empregador não precisa conceder aviso prévio ao trabalhador, pois a dispensa ocorre devido a uma falta grave cometida pelo empregado.
2. A empresa pode demitir um empregado sem justa causa a qualquer momento?
Sim, a legislação permite que o empregador dispense um funcionário sem justa causa, desde que todos os direitos rescisórios sejam respeitados e pagos corretamente.
3. Como um funcionário pode contestar uma demissão por justa causa?
Se o funcionário acreditar que foi demitido injustamente por justa causa, ele pode buscar auxílio de um advogado trabalhista e ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reverter a decisão.
4. Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após o desligamento do funcionário, independentemente da modalidade da demissão.
5. O empregado pode sacar o FGTS se for demitido por justa causa?
Não, na demissão por justa causa o trabalhador perde o direito de sacar o saldo do FGTS e não recebe a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).