Contrato verbal de aluguel é válido, mas exige prova robusta
Contrato verbal de locação é válido conforme Código Civil. Lei do Inquilinato não exige forma escrita. Prova depende de recibos, testemunhas e transferências bancárias.
O que a lei diz sobre a validade do contrato verbal de aluguel?
O artigo 107 do Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir. Isso significa que, em regra, os contratos podem ser celebrados verbalmente, inclusive os de locação.
A Lei nº 8.245/91, que regula as locações urbanas, não exige forma escrita como requisito de validade do contrato de aluguel. O artigo 46 dessa lei apenas determina que locações não residenciais com prazo igual ou superior a dez anos dependem de vênia conjugal e não são oponíveis a terceiros se não registradas no Cartório de Imóveis.
Portanto, a ausência de contrato escrito não invalida a locação. O que muda é a capacidade de comprovar os termos acordados: valor do aluguel, prazo, responsabilidades, forma de reajuste e demais cláusulas. Sem documento, a prova depende de outros meios admitidos em direito.
O artigo 22 da Lei do Inquilinato estabelece as responsabilidades do locador, como entregar o imóvel em condições de uso e responder pelos vícios anteriores à locação. Já o artigo 23 traz as obrigações do locatário, incluindo o pagamento pontual do aluguel e a conservação do bem. Tudo isso vale mesmo na locação verbal.
Como os tribunais brasileiros vêm decidindo sobre contratos verbais de aluguel?
A jurisprudência reconhece pacificamente a validade do contrato verbal de locação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de instrumento escrito não impede o reconhecimento da relação locatícia, desde que comprovada por outros meios de prova.
Os tribunais estaduais costumam acolher ações de despejo e de cobrança de aluguéis mesmo quando fundadas em contratos verbais, exigindo, contudo, prova robusta da existência da locação e das condições pactuadas. Recibos de pagamento, testemunhas, mensagens eletrônicas e transferências bancárias são elementos frequentemente valorados.
Há entendimento consolidado de que o ônus da prova das condições do contrato verbal recai sobre quem alega. Se o locador afirma que o aluguel era de determinado valor, deve demonstrá-lo. Se o locatário sustenta que havia prazo determinado, precisa comprovar essa circunstância.
Em relação ao prazo, quando não há prova de ajuste específico, os tribunais presumem tratar-se de locação por prazo indeterminado. Isso afeta diretamente os procedimentos de despejo, pois será necessária a notificação prévia prevista no artigo 57 da Lei do Inquilinato.
Quanto aos reajustes, a jurisprudência exige prova clara do índice e da periodicidade pactuados. Na ausência dessa comprovação, muitos tribunais afastam a cobrança de valores reajustados, mantendo apenas o valor originalmente demonstrado pelos recibos iniciais.
Como a existência de contrato verbal de aluguel muda a atuação do advogado?
No atendimento inicial, é fundamental esclarecer ao cliente que a ausência de contrato escrito não elimina direitos, mas dificulta enormemente sua comprovação. Essa conversa deve ocorrer antes de aceitar o caso, avaliando a viabilidade probatória da demanda.
Em ações de despejo por falta de pagamento, o advogado precisa reunir todos os recibos disponíveis, extratos bancários que demonstrem transferências regulares e, se possível, ouvir testemunhas que confirmem a relação locatícia. A petição inicial deve ser especialmente cuidadosa na narrativa fática, antecipando questionamentos sobre a existência e termos do contrato.
Para ações de cobrança, a estratégia probatória é ainda mais crítica. Sem documento escrito estabelecendo valor, reajustes e encargos, o risco de redução do pedido ou até de improcedência aumenta consideravelmente. A produção antecipada de provas pode ser uma ferramenta útil nesses casos.
Na defesa do locatário, a ausência de contrato escrito pode ser utilizada como argumento para questionar valores cobrados, índices de reajuste não comprovados ou cláusulas abusivas que o locador afirme terem sido acordadas verbalmente. A contestação deve exigir prova rigorosa de cada item cobrado.
Em termos de honorários, é prudente estabelecer com clareza que casos envolvendo contratos verbais exigem trabalho probatório mais intenso e apresentam maior risco de insucesso. Isso justifica tanto a precificação diferenciada quanto a necessidade de gerenciar expectativas do cliente desde o início.
A orientação preventiva também ganha importância. Ao atender clientes que já possuem ou pretendem celebrar locações verbais, o advogado deve recomendar a formalização por escrito, mas também orientar sobre a criação de histórico probatório: guardar recibos, documentar comunicações e, se possível, formalizar ao menos os termos essenciais por troca de mensagens que fiquem registradas.
Perguntas frequentes
Posso ajuizar despejo com base apenas em contrato verbal?
Sim, o contrato verbal é válido e fundamenta ação de despejo. Será necessário, porém, comprovar a existência da locação e o descumprimento contratual por outros meios de prova, como recibos, testemunhas, mensagens ou extratos bancários que demonstrem os pagamentos.
Como provar o valor do aluguel quando não há contrato escrito?
A prova pode ser feita mediante recibos de pagamento, extratos bancários com histórico das transferências, mensagens trocadas entre as partes mencionando valores ou depoimento de testemunhas. É recomendável reunir o maior número possível desses elementos para fortalecer a demonstração.
O locatário pode ser despejado imediatamente em contrato verbal?
Não necessariamente. Se não houver prova de prazo determinado, presume-se locação por prazo indeterminado, exigindo notificação prévia de trinta dias antes do ajuizamento do despejo, conforme artigo 57 da Lei do Inquilinato. Para despejo por falta de pagamento, a notificação não é obrigatória.
Contrato verbal permite cobrança de multa e encargos da inadimplência?
Em tese sim, mas apenas se houver prova de que multa e encargos foram efetivamente acordados entre as partes. Na prática, sem essa comprovação, os tribunais tendem a aplicar apenas correção monetária e juros legais, afastando multas contratuais não demonstradas.
Vale a pena aceitar caso de cobrança de aluguel baseado só em contrato verbal?
Depende da qualidade do conjunto probatório disponível. Se o cliente possui série consistente de recibos, comprovantes de transferência e testemunhas, o caso pode ser viável. Se há apenas a palavra do locador contra a do locatário, o risco de insucesso é elevado e deve ser claramente informado.
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Fontes
- Pauta sugerida pela cobertura de: ConJur
Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial. As citações de lei e de artigos de código foram conferidas no texto oficial publicado pelo Planalto.
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