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Conversor de salários mínimos

Converta qualquer valor em salários mínimos — e o contrário — usando o piso vigente na data que interessa ao seu caso. A ferramenta também mostra em qual juizado a causa cabe e se a parte pode postular sem advogado.

Resposta direta: o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto 12.797/2025). Com esse piso, os três limites que definem alçada e capacidade postulatória ficam assim:

20 salários = R$ 32.420,00 40 salários = R$ 64.840,00 60 salários = R$ 97.260,00

Calcule aqui

Escolha o sentido da conversão e a data de referência. O resultado mostra a conta feita, não só o número.

Informe o valor em reais.

Use o piso vigente na data do ajuizamento (art. 852-A da CLT).

Equivale a
A conta

Enquadramento pelo valorSituação
Confira antes de protocolar. A ferramenta faz a conversão aritmética pelo piso nacional. Ela não considera piso estadual ou normativo, nem as exclusões de competência de cada juizado — como as matérias que o art. 2º, §1º, da Lei 12.153/2009 retira do Juizado da Fazenda Pública. O enquadramento final depende da matéria e da lei de organização judiciária local.

Os limites em salários mínimos que importam na prática

O salário mínimo não serve como indexador de obrigações — o art. 7º, IV, da Constituição veda a vinculação para qualquer fim. Mas a lei o usa como referência de competência processual, e aí a conversão vira rotina de escritório: o mesmo valor pode caber num juizado e não em outro.

LimiteSaláriosEm 2026Base legal
Postular sem advogado no Juizado Especial Cível20R$ 32.420,00Lei 9.099/1995, art. 9º
Alçada do Juizado Especial Cível estadual40R$ 64.840,00Lei 9.099/1995, art. 3º, I
Procedimento sumaríssimo trabalhista40R$ 64.840,00CLT, art. 852-A (Lei 9.957/2000)
Juizado Especial Federal60R$ 97.260,00Lei 10.259/2001, art. 3º
Juizado Especial da Fazenda Pública60R$ 97.260,00Lei 12.153/2009, art. 2º

Por que a data de referência muda o enquadramento

O art. 852-A da CLT é literal ao submeter ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. O piso que vale é o do momento em que a ação foi proposta, não o de hoje: numa ação de 2022, quarenta salários mínimos eram R$ 48.480,00; hoje são R$ 64.840,00. É por isso que a ferramenta pede a data de referência em vez de assumir o ano corrente.

Salário mínimo nacional — série histórica

Valores do piso nacional, com as conversões já feitas. Em 2020 e em 2023 houve duas vigências no mesmo ano — detalhe que costuma passar batido no cálculo de ação antiga.

VigênciaSalário mínimo20 salários40 salários60 salários
desde 01/01/2026 (atual)R$ 1.621,00R$ 32.420,00R$ 64.840,00R$ 97.260,00
01/01/2025 a 31/12/2025R$ 1.518,00R$ 30.360,00R$ 60.720,00R$ 91.080,00
01/01/2024 a 31/12/2024R$ 1.412,00R$ 28.240,00R$ 56.480,00R$ 84.720,00
01/05/2023 a 31/12/2023R$ 1.320,00R$ 26.400,00R$ 52.800,00R$ 79.200,00
01/01/2023 a 30/04/2023R$ 1.302,00R$ 26.040,00R$ 52.080,00R$ 78.120,00
01/01/2022 a 31/12/2022R$ 1.212,00R$ 24.240,00R$ 48.480,00R$ 72.720,00
01/01/2021 a 31/12/2021R$ 1.100,00R$ 22.000,00R$ 44.000,00R$ 66.000,00
01/02/2020 a 31/12/2020R$ 1.045,00R$ 20.900,00R$ 41.800,00R$ 62.700,00
01/01/2020 a 31/01/2020R$ 1.039,00R$ 20.780,00R$ 41.560,00R$ 62.340,00
01/01/2019 a 31/12/2019R$ 998,00R$ 19.960,00R$ 39.920,00R$ 59.880,00
01/01/2018 a 31/12/2018R$ 954,00R$ 19.080,00R$ 38.160,00R$ 57.240,00
01/01/2017 a 31/12/2017R$ 937,00R$ 18.740,00R$ 37.480,00R$ 56.220,00
01/01/2016 a 31/12/2016R$ 880,00R$ 17.600,00R$ 35.200,00R$ 52.800,00
01/01/2015 a 31/12/2015R$ 788,00R$ 15.760,00R$ 31.520,00R$ 47.280,00
01/01/2014 a 31/12/2014R$ 724,00R$ 14.480,00R$ 28.960,00R$ 43.440,00
01/01/2013 a 31/12/2013R$ 678,00R$ 13.560,00R$ 27.120,00R$ 40.680,00
01/01/2012 a 31/12/2012R$ 622,00R$ 12.440,00R$ 24.880,00R$ 37.320,00
01/01/2011 a 31/12/2011R$ 540,00R$ 10.800,00R$ 21.600,00R$ 32.400,00
01/01/2010 a 31/12/2010R$ 510,00R$ 10.200,00R$ 20.400,00R$ 30.600,00

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Fonte: decretos e medidas provisórias anuais de fixação do salário mínimo nacional. O valor vigente é o do Decreto 12.797/2025 — R$ 1.621,00 por mês, R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora — em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Ferramenta relacionada

Se o seu caso é trabalhista e você precisa chegar ao valor da causa a partir das verbas, use a calculadora de rescisão trabalhista — ela estima aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS por modalidade de dispensa. Depois, volte aqui para converter o total em salários mínimos e conferir o rito.

Perguntas frequentes

Quanto é 20 salários mínimos em 2026?

R$ 32.420,00, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025. É o limite até o qual a parte pode comparecer pessoalmente no Juizado Especial Cível, podendo ser assistida por advogado, conforme o art. 9º da Lei 9.099/1995.

Quanto é 40 salários mínimos em 2026?

R$ 64.840,00. É o teto de alçada do Juizado Especial Cível estadual, previsto no art. 3º, I, da Lei 9.099/1995, e também o limite do procedimento sumaríssimo trabalhista, previsto no art. 852-A da CLT.

Quanto é 60 salários mínimos em 2026?

R$ 97.260,00. É o teto de competência do Juizado Especial Federal, previsto no art. 3º da Lei 10.259/2001, e do Juizado Especial da Fazenda Pública, previsto no art. 2º da Lei 12.153/2009.

Qual salário mínimo se usa: o da data do fato ou o do ajuizamento?

O parâmetro é o piso vigente quando a ação é proposta. No processo do trabalho a regra é expressa no art. 852-A da CLT, que fala em salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. Em ação antiga, portanto, confira o enquadramento com o piso daquele ano — é o que a ferramenta faz quando você troca a data de referência.

Preciso de advogado em causa de até 20 salários mínimos?

Não é obrigatório no Juizado Especial Cível. O art. 9º da Lei 9.099/1995 permite que, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes compareçam pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado. Acima desse valor, a assistência de advogado passa a ser obrigatória.

O salário mínimo pode ser usado como índice de correção?

Não. O art. 7º, IV, da Constituição veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Os limites de alçada são exceções previstas em lei, que usam o piso apenas como referência de competência processual — não como indexador de obrigações contratuais.

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Ferramenta de apoio ao estudo e à rotina profissional, mantida pela Legale Educacional. Os valores são conversões aritméticas com base no piso nacional informado e não substituem a conferência da legislação vigente, da norma coletiva aplicável e da lei de organização judiciária local. Verificado em 30/07/2026.