PLANTÃO LEGALE

Carregando...

Direito Eleitoral e IA: Cassação por Abuso de Poder

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

A Nova Fronteira da Propaganda Política: Inteligência Artificial, Abuso de Poder e a Cassação de Mandato

A evolução tecnológica transformou radicalmente o cenário das campanhas políticas no Brasil e no mundo. O Direito Eleitoral, ramo dinâmico e essencial para a manutenção da democracia, enfrenta agora um de seus maiores desafios: a regulação e o controle do uso de Inteligência Artificial (IA) no pleito.

Não se trata apenas de modernizar a comunicação, mas de salvaguardar a legitimidade do voto. O uso indiscriminado ou malicioso de tecnologias generativas possui potencial lesivo suficiente para desequilibrar a disputa.

Para os profissionais do Direito, compreender as nuances dessa intersecção entre tecnologia e normas eleitorais é vital. A violação das novas diretrizes não acarreta meras multas administrativas.

Estamos falando de sanções severas, que alcançam a esfera da cassação do registro ou do diploma do candidato, além da declaração de inelegibilidade.

A base normativa para essas sanções reside na proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder de autoridade, conforme preceitua a Constituição Federal.

O Enquadramento Legal do Uso Indevido de IA

A legislação eleitoral brasileira, historicamente, adapta-se às novas realidades sociais. Contudo, a velocidade da IA exigiu uma resposta normativa ágil e contundente por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As alterações recentes nas resoluções que regem a propaganda eleitoral, especificamente a Resolução TSE nº 23.610/2019, estabeleceram vedações explícitas.

O ponto central da discussão jurídica é a proibição do uso de *deepfakes* e a obrigatoriedade de rotulagem de conteúdo sintético.

Juridicamente, a criação de conteúdo sintético em formato de áudio ou vídeo, para simular a imagem ou voz de candidatas, candidatos ou autoridades, com o objetivo de prejudicar campanhas ou alterar a vontade do eleitor, configura ilícito grave.

Isso se conecta diretamente com o artigo 323 do Código Eleitoral, que tipifica a divulgação de fatos que se sabe inverídicos na propaganda.

A grande inovação, porém, está na interpretação do alcance desse ilícito. Não se trata apenas de uma propaganda irregular.

Quando a utilização da IA é massiva e possui gravidade suficiente para comprometer a isonomia do pleito, a conduta transborda para o campo do abuso de poder e do uso indevido dos meios de comunicação social.

Abuso de Poder e a Gravidade da Conduta

O conceito de abuso de poder, previsto na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), é a chave para entender a possibilidade de cassação.

O artigo 22 desta lei estabelece o rito para a apuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, bem como a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.

A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a internet e as ferramentas digitais se equiparam aos meios de comunicação social para fins de incidência dessa norma.

Para que a sanção de cassação seja aplicada, é necessário demonstrar a “gravidade das circunstâncias”.

No contexto da IA, a gravidade se manifesta pela potencialidade de disseminação viral de conteúdos falsos que são indistinguíveis da realidade para o eleitor médio.

A manipulação da realidade através de *deepfakes* ataca diretamente a liberdade de escolha do cidadão.

Se um candidato utiliza IA para fabricar uma declaração falsa de um oponente e a distribui massivamente, ele não está apenas mentindo; ele está fraudando o processo de formação da vontade popular.

Essa fraude, dependendo de sua extensão e impacto, justifica a medida extrema da cassação do registro ou do diploma, independentemente de o candidato ter sido eleito ou não.

Responsabilidade Objetiva e Dever de Cautela

Outro aspecto fundamental para a advocacia eleitoral é a questão da responsabilidade. As normas recentes impõem um dever de transparência quase absoluto.

Qualquer conteúdo manipulado digitalmente deve conter aviso explícito de que foi gerado por inteligência artificial. A omissão desse aviso já constitui irregularidade.

Entretanto, a responsabilidade pode ir além da autoria direta.

Candidatos e partidos têm o dever de vigilância sobre as contratações de impulsionamento e produção de conteúdo. A “cegueira deliberada” não serve como excludente de culpabilidade na esfera eleitoral.

Para advogados que assessoram campanhas, o *compliance* digital tornou-se obrigatório. É preciso auditar as peças publicitárias antes de sua veiculação para garantir a conformidade com as resoluções do TSE.

A complexidade dessas novas regras exige um estudo aprofundado. A especialização em Pós-Graduação em Direito Eleitoral permite ao profissional navegar com segurança por este terreno minado, onde um erro técnico pode custar um mandato.

Além disso, as plataformas de redes sociais (provedores de aplicação) também foram trazidas para o centro da responsabilidade, devendo adotar medidas para impedir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

O instrumento processual adequado para apurar essas condutas e pedir a cassação é, primordialmente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Esta ação pode ser proposta até a data da diplomação e visa apurar condutas que afetem a normalidade e a legitimidade das eleições.

Na petição inicial de uma AIJE fundamentada em uso indevido de IA, a prova técnica ganha relevância ímpar.

Não basta juntar prints de tela. É necessário preservar a cadeia de custódia da prova digital, utilizar atas notariais e, muitas vezes, requerer perícias técnicas para comprovar a natureza sintética do material e a sua origem.

O advogado deve demonstrar o nexo causal entre a utilização da ferramenta tecnológica e o desequilíbrio do pleito.

É preciso provar que a conduta teve o condão de ferir a paridade de armas entre os concorrentes.

A jurisprudência do TSE tem evoluído para considerar que, em casos de desinformação sistêmica, a gravidade é presumida pela própria natureza corrosiva da mentira estruturada tecnologicamente.

Consequências Jurídicas Além da Cassação

A violação das normas sobre uso de IA não se exaure na esfera cível-eleitoral (cassação e inelegibilidade). Há reflexos importantes na esfera penal eleitoral.

A criação e disseminação de conteúdo falso com fins eleitorais pode configurar crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria eleitorais) com penas agravadas pela facilitação da internet.

Além disso, o artigo 323 do Código Eleitoral pune a divulgação de fatos inverídicos na propaganda.

Com a nova tipificação trazida pela Lei 14.192/2021, a disseminação de *fake news* e a violência política ganharam contornos penais mais rígidos.

O profissional do Direito deve estar atento à defesa ou acusação em múltiplas frentes: na representação por propaganda irregular (visando a retirada do conteúdo e multa), na AIJE (visando a cassação e inelegibilidade) e no inquérito ou ação penal.

Essa atuação multidisciplinar exige um conhecimento robusto não apenas da lei seca, mas dos princípios constitucionais que regem o processo eleitoral.

O Futuro da Advocacia Eleitoral na Era da IA

A advocacia eleitoral preventiva nunca foi tão necessária.

Os partidos políticos e candidatos necessitam de orientação jurídica contínua para evitar que o uso de ferramentas inovadoras, que poderiam ser benéficas para a redução de custos de campanha, transforme-se em passivo jurídico.

A linha entre a criatividade publicitária permitida e a manipulação vedada é tênue.

O uso de avatares virtuais para interação com eleitores, por exemplo, é permitido, desde que haja clareza de que se trata de uma ferramenta tecnológica.

Já a simulação de apoio de outras autoridades ou a criação de cenários inexistentes para atacar adversários configura o ilícito.

O advogado atua como o garantidor da legalidade da campanha. Ele deve revisar contratos com agências de marketing, validar roteiros de vídeos e orientar sobre o impulsionamento de conteúdos.

Diante de um cenário onde a cassação do mandato é uma possibilidade real e concreta para quem abusa da IA, a qualificação técnica é o diferencial competitivo mais valioso no mercado jurídico atual.

Quer dominar as nuances das novas tecnologias nas eleições e se destacar na advocacia? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Direito Eleitoral e transforme sua carreira.

Insights sobre o Tema

A intersecção entre Inteligência Artificial e Direito Eleitoral revela uma mudança de paradigma na tutela da democracia. O foco sai do controle do “conteúdo” puramente ideológico e passa para o controle da “forma” e da “autenticidade” da mensagem.

A legislação brasileira está se posicionando na vanguarda mundial ao estabelecer a responsabilidade objetiva em certos casos de uso de IA, criando um “cordão sanitário” digital.

Para o advogado, isso significa que a prova pericial digital e a compreensão de algoritmos tornam-se tão importantes quanto o conhecimento da dogmática jurídica clássica. A cassação por uso de IA sinaliza que a integridade da informação é um bem jurídico de valor inestimável para a Justiça Eleitoral.

Perguntas e Respostas

1. O uso de qualquer Inteligência Artificial é proibido em campanhas eleitorais?

Não. O uso de IA é permitido para otimizar processos, criar textos, organizar dados e até gerar imagens e áudios, desde que haja total transparência. A proibição recai sobre o uso de *deepfakes* (para manipular a realidade) e a utilização de conteúdo sintético sem o devido aviso explícito ao eleitor de que aquele material foi gerado por IA.

2. Qual é a pena para o candidato que utiliza deepfakes para prejudicar um adversário?

A sanção pode variar desde multas pesadas e ordem de remoção do conteúdo até a cassação do registro ou do diploma do candidato, caso eleito. Além disso, pode ser declarada a inelegibilidade do candidato por oito anos, devido ao abuso dos meios de comunicação e poder econômico, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3. Como o Direito Eleitoral define a “gravidade” necessária para a cassação nesses casos?

A gravidade é aferida pelo impacto da conduta na legitimidade e normalidade do pleito. O juiz avalia a extensão da divulgação, o potencial de enganar o eleitor médio, o momento da divulgação (perto da votação, por exemplo) e se a conduta teve força suficiente para desequilibrar a disputa entre os candidatos.

4. O que é uma AIJE e qual sua relação com o uso de IA?

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o instrumento processual previsto na Lei Complementar 64/90 para apurar abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação. É através da AIJE que se busca a cassação de mandatos quando há uso massivo e ilícito de IA para manipular o eleitorado.

5. As plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas pelo uso de IA nas eleições?

Sim. As resoluções do TSE impõem às plataformas o dever de remover conteúdos ilícitos e de criar mecanismos para rotular conteúdos gerados por IA. A inércia ou o descumprimento de ordens judiciais, ou mesmo a falha no dever de cuidado em relação a conteúdos notoriamente falsos impulsionados, pode gerar responsabilidade solidária civil e administrativa para os provedores.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei Complementar nº 64/90

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-mar-06/uso-de-ia-para-violar-normas-eleitorais-pode-resultar-em-cassacao-do-candidato/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *