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IA no Judiciário: Segurança Jurídica em Risco e a Advocacia

Artigo de Direito
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A automação no Poder Judiciário deixou de ser uma promessa futurista para se tornar uma realidade operacional. Contudo, essa implementação acelerada traz consigo desafios hermenêuticos e processuais de grande magnitude. A utilização de algoritmos para a minuta de decisões e a triagem de processos levanta questões cruciais sobre a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência.

O cenário atual exige que o profissional do Direito compreenda não apenas a lei, mas a lógica por trás das ferramentas tecnológicas que a aplicam. Quando sistemas de inteligência artificial são empregados para agilizar o trâmite processual, surge o risco inerente de inconsistências decisórias. A padronização, que deveria ser o trunfo da tecnologia, pode paradoxalmente gerar contradições se os parâmetros de aprendizado de máquina não forem auditáveis e supervisionados.

A estabilidade das decisões judiciais é um pilar do Estado Democrático de Direito. A previsibilidade das consequências jurídicas de determinados atos permite o planejamento social e econômico. Portanto, analisar a falibilidade dos sistemas automatizados sob a ótica do Direito Processual e Constitucional é uma tarefa urgente para a advocacia de alta performance.

A Segurança Jurídica frente à Aleatoriedade Algorítmica

O princípio da segurança jurídica, implícito na Constituição Federal e reforçado pelo Código de Processo Civil (CPC), impõe que casos idênticos recebam tratamentos jurídicos semelhantes. O artigo 926 do CPC é claro ao determinar que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. A introdução de “juízes-robôs” ou assistentes virtuais decisórios coloca essa integridade à prova.

Diferentemente do raciocínio humano, que busca a coerência lógica e sistêmica, modelos de linguagem e algoritmos preditivos operam baseados em probabilidades estatísticas. Isso significa que, diante de uma pequena variação nos dados de entrada — ou mesmo sem variação alguma, dependendo da “temperatura” configurada no algoritmo — o sistema pode gerar resultados diametralmente opostos para situações fáticas idênticas.

Essa volatilidade técnica fere frontalmente a isonomia. Se dois jurisdicionados, com demandas iguais, submetem seus pleitos ao Judiciário no mesmo instante e recebem respostas antagônicas devido a um processamento de dados falho, o sistema de justiça falhou em sua missão primária. A advocacia moderna precisa estar apta a identificar se uma decisão foi produto de uma análise jurídica fundamentada ou de uma alucinação tecnológica.

Para dominar as nuances dessa nova era e proteger os interesses de seus clientes contra erros tecnológicos, é fundamental buscar qualificação específica. O curso A Jornada do Advogado de Elite em IA oferece o embasamento necessário para compreender e atuar nesse novo cenário.

O Dever de Fundamentação e a “Caixa Preta” das Decisões

Outro ponto nevrálgico é o dever de fundamentação das decisões judiciais, consagrado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Uma decisão não é apenas um comando; é um ato de inteligência que deve demonstrar o caminho lógico percorrido pelo julgador para chegar à conclusão. O artigo 489, § 1º, do CPC, elenca hipóteses em que a decisão não se considera fundamentada, como quando se limita a invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.

No contexto da automação, enfrentamos o problema da “Black Box” (Caixa Preta). Muitas vezes, nem mesmo os desenvolvedores conseguem explicar exatamente por que uma Inteligência Artificial chegou a determinado resultado. Se o Judiciário adota uma decisão sugerida por uma IA que não explicita seus critérios de ponderação entre princípios ou a subsunção do fato à norma de maneira clara, ocorre uma nulidade por ausência de fundamentação.

O advogado deve estar atento a decisões padronizadas que utilizam conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso. A automação tende a favorecer o uso de “modelos”, que podem ignorar as peculiaridades distintivas (distinguishing) de um processo específico. A impugnação dessas decisões exige um conhecimento técnico sobre como argumentar que o algoritmo falhou na análise das provas ou na interpretação da tese jurídica.

Violação ao Devido Processo Legal Tecnológico

Pode-se falar, hoje, no surgimento de um “Devido Processo Legal Tecnológico”. Este conceito abrange o direito de o jurisdicionado não ser submetido a decisões puramente automatizadas sem a possibilidade de revisão humana significativa. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 20, garante o direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem os interesses do titular.

Embora a LGPD tenha um foco voltado a dados pessoais, o princípio irradia para o processo judicial. O Estado-Juiz não pode delegar sua função jurisdicional inteiramente a uma máquina. A tecnologia deve servir como meio, ferramentais de apoio, e não como um fim em si mesma ou como substituta da cognição humana.

A defesa técnica deve questionar nos autos a metodologia utilizada para a prolação da decisão. Se houver indícios de que o texto decisório foi gerado automaticamente e contém contradições internas ou com a jurisprudência dominante sem a devida distinção, cabe recurso alegando error in procedendo. A falta de supervisão humana na validação do output da IA constitui uma grave falha na prestação jurisdicional.

Responsabilidade Civil do Estado por Erro Judiciário Tecnológico

A responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição, é objetiva. Isso significa que o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A questão que se impõe é: o erro grosseiro cometido por uma Inteligência Artificial equipara-se ao erro judiciário passível de indenização?

A doutrina tradicional é cautelosa quanto à responsabilização por atos jurisdicionais, limitando-a geralmente a casos de dolo ou fraude. No entanto, o uso de ferramentas automatizadas altera essa dinâmica. Se o Estado implementa uma tecnologia defeituosa, que gera decisões contraditórias simultâneas, não estamos diante de uma simples “livre convicção do juiz”, mas de uma falha administrativa na gestão da justiça.

O erro de algoritmo assemelha-se mais a um defeito na prestação do serviço público do que a um erro de interpretação jurídica. Se a ferramenta tecnológica induz a uma decisão teratológica, causando prejuízo à parte, abre-se uma via argumentativa sólida para pleitear a reparação dos danos. O advogado deve saber separar o que é o mérito da causa do que é o vício da ferramenta utilizada para julgá-la.

Estratégias para a Advocacia na Era Digital

Diante desse panorama, a postura passiva não é mais uma opção. O profissional do Direito deve adotar uma advocacia proativa e investigativa. Isso inclui a verificação minuciosa de cada despacho e sentença, buscando padrões que indiquem o uso acrítico de automação.

É necessário desenvolver petições que, desde a inicial, destaquem as particularidades do caso de forma a dificultar o enquadramento automático em “blocos” de improcedência ou procedência padrão. O uso de Visual Law e de uma redação jurídica estruturada para ser lida tanto por humanos quanto por máquinas torna-se uma habilidade essencial.

Além disso, o conhecimento sobre o funcionamento das IAs permite ao advogado utilizar a própria tecnologia a seu favor, auditando as tendências de julgamento e prevendo possíveis falhas na análise do seu processo. A competência digital deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito de sobrevivência e excelência na prática forense.

Quer dominar as implicações da tecnologia no Direito e se destacar na advocacia contemporânea? Conheça nosso curso A Jornada do Advogado de Elite em IA e transforme sua carreira com conhecimento de ponta.

Insights sobre o tema

A tecnologia não é neutra: Algoritmos reproduzem vieses e podem gerar erros aleatórios que, no Direito, custam a segurança jurídica. A supervisão humana é insubstituível.

Fundamentação é garantia constitucional: Decisões geradas por IA que não explicam a lógica jurídica aplicada ao caso concreto são nulas por ausência de fundamentação (Art. 93, IX, CF e Art. 489 CPC).

Direito à revisão humana: O conceito de devido processo legal evolui para garantir que nenhuma decisão judicial relevante seja tomada exclusivamente por máquinas sem supervisão.

Responsabilidade do Estado: Falhas tecnológicas na prestação jurisdicional podem ensejar responsabilidade civil objetiva do Estado, diferenciando-se do erro judiciário interpretativo clássico.

Adaptação profissional: O advogado precisa auditar as decisões judiciais em busca de padrões de automação e utilizar técnicas de peticionamento que evitem a “valan” de indeferimentos automáticos.

Perguntas e Respostas

1. O que é o princípio da segurança jurídica no contexto da inteligência artificial?
É a garantia de que casos idênticos terão tratamentos e decisões semelhantes, proporcionando previsibilidade. O uso de IA sem controle pode gerar decisões contraditórias para fatos iguais, violando esse princípio basilar e o artigo 926 do CPC.

2. Uma decisão judicial escrita inteiramente por IA é válida?
Em tese, a decisão precisa ser assinada e validada por um juiz humano. Se o magistrado adota o texto da IA como seu, ele assume a responsabilidade. Contudo, se a decisão carecer de fundamentação específica para o caso ou for ininteligível (alucinação da IA), ela é passível de nulidade por violação ao artigo 93, IX, da Constituição.

3. Como o advogado pode identificar se uma decisão foi feita por um robô com erro?
Geralmente, essas decisões apresentam frases genéricas, jurisprudência desconexa com o tema, ou contradições lógicas internas. Em casos extremos, pode haver a citação de leis inexistentes ou fatos que não constam nos autos. A comparação com outras decisões proferidas no mesmo horário pela mesma vara pode revelar padrões de erro.

4. O que diz a LGPD sobre decisões automatizadas em processos judiciais?
O artigo 20 da LGPD garante ao titular dos dados o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado. Embora a aplicação direta ao processo judicial seja debatida, o princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal reforça a necessidade de controle humano.

5. O Estado pode ser processado por um erro de IA do Judiciário?
Sim. A responsabilidade do Estado é objetiva (Art. 37, § 6º, CF). Se ficar comprovado que uma falha na ferramenta tecnológica (e não uma simples interpretação da lei) causou danos a uma das partes, o Estado pode ser responsabilizado pelo defeito na prestação do serviço judiciário.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-26/na-mesma-hora-robo-faz-duas-decisoes-antagonicas-sobre-o-mesmo-tema/.

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