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Advocacia Recursal: Domine a 2ª Instância e o Desembargador

Artigo de Direito
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A Estrutura e a Importância da Segunda Instância no Sistema Judiciário Brasileiro

A ascensão à carreira na magistratura de segundo grau representa um marco fundamental na organização do Poder Judiciário. Compreender a dinâmica dos Tribunais de Justiça, a figura do desembargador e o funcionamento dos órgãos colegiados é essencial para qualquer advogado que deseje atuar com excelência na fase recursal. O sistema processual brasileiro, especialmente após o Código de Processo Civil de 2015, conferiu novos poderes e responsabilidades à segunda instância, transformando-a não apenas em uma corte de revisão, mas em um verdadeiro tribunal de fixação de teses e uniformização de jurisprudência.

O princípio do duplo grau de jurisdição, embora não esteja explícito na Constituição Federal de forma taxativa para todas as hipóteses, é uma garantia implícita que estrutura todo o nosso ordenamento. Ele assegura que as decisões proferidas por um juízo monocrático possam ser reexaminadas por um órgão hierarquicamente superior e, via de regra, colegiado. É neste cenário que a atuação dos desembargadores ganha relevância, pois cabe a eles a palavra final sobre a matéria fática e probatória dos autos, uma vez que as instâncias superiores (STJ e STF) se limitam, em tese, à análise de direito.

A transição de juiz de direito para o cargo de desembargador ocorre, majoritariamente, através dos critérios de antiguidade e merecimento, conforme preconiza a Constituição. Essa movimentação na carreira garante que os tribunais sejam compostos por magistrados com vasta experiência na judicatura de primeiro grau. Para o advogado, entender o perfil e a trajetória desses julgadores é uma ferramenta estratégica indispensável na elaboração de memoriais e na condução de sustentações orais.

O Papel Constitucional e Processual do Desembargador

O desembargador não atua apenas como um revisor automático das sentenças de piso. Sua função é complexa e envolve a gestão de um gabinete, a presidência de processos em fase recursal e a participação em sessões de julgamento que definem os rumos da jurisprudência estadual. Ao receber um recurso, o desembargador relator torna-se o maestro daquele processo. É ele quem fará o juízo de admissibilidade, decidirá sobre pedidos de tutela provisória recursal (efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal) e elaborará o voto condutor que será submetido aos seus pares.

O Código de Processo Civil de 2015 fortaleceu consideravelmente os poderes do relator. O artigo 932 do CPC, por exemplo, permite que o desembargador julgue monocraticamente recursos que estejam em confronto com súmula do STF ou do STJ, ou com acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos. Essa “monocratização” do segundo grau visa a celeridade processual, mas exige do advogado uma vigilância constante para manejar o recurso de agravo interno quando necessário, visando levar a discussão ao colegiado.

Dominar as técnicas para impugnar ou defender decisões monocráticas é uma habilidade que diferencia o advogado mediano do especialista. A compreensão profunda sobre os Recursos no CPC é vital para navegar com segurança nesse mar de possibilidades processuais, garantindo que o direito do cliente não pereça por questões formais ou pela aplicação equivocada de precedentes.

A Dinâmica dos Julgamentos Colegiados

A essência da segunda instância reside na colegialidade. O acórdão, produto final do julgamento, deve refletir o entendimento da Câmara ou Turma Julgadora. A composição básica envolve o relator, o revisor (em casos específicos, embora sua figura tenha sido mitigada no CPC/15) e o vogal. A interação entre esses magistrados durante a sessão de julgamento é o momento clímax do processo recursal.

Muitos profissionais do Direito subestimam a importância dos votos divergentes. No entanto, o voto vencido ganhou um status de extrema relevância no atual sistema processual. Ele integra o acórdão para fins de prequestionamento, permitindo o acesso às instâncias extraordinárias, e pode ensejar a aplicação da técnica de julgamento estendido prevista no artigo 942 do CPC. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento deve ter prosseguimento com a presença de outros julgadores, o que pode reverter o resultado inicial.

Conhecer essas nuances procedimentais é obrigatório. O advogado deve estar preparado para intervir com questões de ordem, apresentar memoriais bem fundamentados e realizar sustentações orais que dialoguem diretamente com os pontos controvertidos do caso. A oratória forense, aliada a um conhecimento técnico robusto, é o que muitas vezes define o placar de um julgamento apertado.

Uniformização de Jurisprudência e Precedentes

Um dos grandes desafios dos Tribunais de Justiça é manter a coerência e a integridade de sua jurisprudência. A segurança jurídica depende de decisões previsíveis. Nesse contexto, os desembargadores têm o dever legal de uniformizar o entendimento interno do tribunal. Instrumentos como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC) foram criados justamente para evitar que casos idênticos tenham soluções díspares dentro da mesma corte.

A instauração de um IRDR, por exemplo, suspende os processos em trâmite e leva a discussão para um órgão especial ou seção do tribunal, onde desembargadores mais experientes definirão a tese jurídica aplicável. A decisão proferida nesse incidente tem efeito vinculante para todos os juízes e órgãos fracionários daquele tribunal. Isso transforma a atuação no segundo grau em algo muito mais amplo do que a mera resolução do caso concreto; trata-se de contribuir para a formação de teses jurídicas.

Para os profissionais que buscam se aprofundar na prática perante os tribunais, o estudo contínuo é inegociável. Cursos de especialização, como uma Pós Social em Direito Processual Civil 2025, oferecem a base teórica e prática necessária para compreender a complexidade desses institutos e utilizá-los a favor de seus clientes. A advocacia nos tribunais exige um olhar macroscópico sobre o Direito.

O Quinto Constitucional e a Pluralidade do Tribunal

Embora a carreira da magistratura seja a via ordinária de acesso aos tribunais, a Constituição Federal prevê um mecanismo de oxigenação do Poder Judiciário: o Quinto Constitucional. Segundo o artigo 94 da Carta Magna, um quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais dos Estados deve ser composto por membros do Ministério Público e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Essa regra garante uma pluralidade de visões dentro da corte. Enquanto os juízes de carreira trazem a experiência da gestão processual e da técnica da sentença, os desembargadores oriundos do Quinto Constitucional aportam a vivência da advocacia privada ou da acusação pública/fiscalização da lei. Essa mescla de experiências enriquece o debate jurídico e tende a produzir decisões mais equilibradas e conectadas com a realidade social.

A posse de um novo desembargador, seja ele promovido da carreira ou vindo pelo Quinto, altera a composição das Câmaras e pode mudar a tendência jurisprudencial de determinado órgão fracionário. Advogados diligentes monitoram essas mudanças. Saber quem são os novos integrantes da turma julgadora e quais são suas inclinações doutrinárias permite ajustar a estratégia argumentativa dos recursos pendentes de julgamento.

A Sustentação Oral como Ferramenta Decisiva

A presença física ou virtual do advogado na sessão de julgamento é o último ato de defesa antes da decisão colegiada. A sustentação oral não deve ser uma mera repetição do que já consta nas razões recursais ou nos memoriais. Ela deve ser cirúrgica, atacando os pontos nevrálgicos do voto do relator ou esclarecendo questões de fato que possam ter passado despercebidas.

Saber quando sustentar é tão importante quanto saber como sustentar. Em muitos casos, o relator já antecipa o voto favorável, tornando a sustentação desnecessária ou até contraproducente. Por outro lado, em casos de divergência ou de complexidade fática, a palavra do advogado pode ser o fiel da balança. O regimento interno de cada tribunal estabelece as regras de inscrição, tempo e ordem de fala, e o desconhecimento dessas normas administrativas pode custar a oportunidade de defesa.

Para aprimorar essa competência específica e perder o receio da tribuna, é altamente recomendável buscar capacitação focada, como a Maratona Como Realizar Sustentações Orais nos Tribunais. A prática de tribunal exige postura, técnica vocal e, acima de tudo, um domínio absoluto dos autos.

Recursos para as Instâncias Superiores

A atuação perante o Tribunal de Justiça não se encerra com a publicação do acórdão. Muitas vezes, o trabalho do advogado na segunda instância visa, primordialmente, preparar o terreno para os recursos excepcionais (Recurso Especial para o STJ e Recurso Extraordinário para o STF). O prequestionamento da matéria é requisito de admissibilidade intransponível para esses recursos.

É dever do advogado provocar o tribunal a se manifestar expressamente sobre os artigos de lei federal ou dispositivos constitucionais violados. A oposição de Embargos de Declaração com fins de prequestionamento é uma técnica refinada que deve ser manuseada com cuidado para não ser considerada protelatória, o que acarretaria multa.

A admissibilidade dos recursos para as instâncias superiores passa por um crivo rigoroso na própria vice-presidência ou presidência do Tribunal de Justiça local. Compreender a jurisprudência defensiva dos tribunais superiores e as Súmulas que impedem o reexame de provas (Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF) é crucial para que o advogado não crie falsas expectativas no cliente. O Tribunal de Justiça é, na prática, a última instância para a discussão dos fatos e provas da causa.

Conclusão

A estrutura da segunda instância no Brasil é robusta e complexa, desenhada para garantir a revisão das decisões e a estabilidade das relações jurídicas. A figura do desembargador centraliza essa responsabilidade, atuando ora monocraticamente, ora em colegiado, sempre com o dever de fundamentar suas decisões com base no ordenamento vigente e nos precedentes vinculantes.

Para o profissional do Direito, atuar nos tribunais exige mais do que conhecimento da lei substantiva; exige domínio da estratégia processual, inteligência emocional para lidar com os julgadores e uma atualização constante sobre as mudanças jurisprudenciais e regimentais. A advocacia de segunda instância é uma advocacia de precisão, onde o detalhe técnico muitas vezes prevalece sobre o apelo emocional.

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Insights sobre a Atuação na Segunda Instância

* A Importância dos Memoriais: Nunca subestime o poder de um memorial bem escrito e entregue pessoalmente (ou enviado diretamente) aos gabinetes antes da sessão. Ele deve ser um resumo executivo do caso, não uma cópia da apelação.
* Vigilância na Pauta: Acompanhar a ordem de julgamento é vital. Processos com pedido de sustentação oral ou preferência regimental alteram a dinâmica da sessão.
* Técnica do Art. 942 do CPC: Esteja atento ao resultado não unânime. Se houver divergência, o julgamento não se encerra; ele deve ser estendido. Se o tribunal não observar isso de ofício, o advogado deve intervir imediatamente pela ordem.
* Decisões Monocráticas: Nem tudo precisa ir a plenário. Se o relator decidir sozinho com base em súmula ou repetitivo, o caminho é o Agravo Interno para forçar a análise colegiada, permitindo posterior recurso ao STJ/STF.

Perguntas e Respostas

1. Qual a diferença fundamental entre a atuação de um Juiz de Direito e um Desembargador?
O Juiz de Direito atua na primeira instância, tendo contato direto com as partes e a produção de provas, decidindo o caso de forma monocrática. O Desembargador atua na segunda instância (Tribunais), revisando as decisões dos juízes, geralmente em órgãos colegiados (Câmaras ou Turmas), focando na reanálise jurídica e fática com base nos autos já instruídos.

2. O que é o Quinto Constitucional?
É um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal que determina que um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais seja preenchido por membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira e notório saber jurídico, garantindo pluralidade na composição da corte.

3. Um Desembargador pode decidir um recurso sozinho?
Sim. O artigo 932 do CPC confere poderes ao relator para decidir monocraticamente em situações específicas, como inadmitir recursos manifestamente improcedentes, prejudicados ou contrários a súmulas e acórdãos vinculantes de tribunais superiores.

4. Para que serve o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)?
O IRDR serve para fixar uma tese jurídica que deve ser aplicada a todos os processos, presentes e futuros, que versem sobre a mesma questão de direito dentro da competência territorial daquele tribunal. Seu objetivo é garantir isonomia e segurança jurídica, evitando decisões conflitantes para casos idênticos.

5. Qual a função do “Voto Vencido” no acórdão?
O voto vencido é a manifestação do desembargador que discordou da maioria. No CPC/15, ele deve ser obrigatoriamente declarado e integrar o acórdão. Ele é essencial para fins de prequestionamento, permitindo que a parte recorra às instâncias superiores baseando-se nos argumentos dessa divergência.

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Acesse a lei relacionada em Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-19/tj-sp-promove-solenidade-de-posse-da-desembargadora-hertha-helena-oliveira-em-6-3/.

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