A Responsabilidade Processual e Ética no Uso da Inteligência Artificial Generativa
A advocacia contemporânea atravessa um momento de transição paradigmática, impulsionado pela inserção de ferramentas de inteligência artificial generativa no cotidiano forense. A promessa de celeridade na elaboração de peças e na pesquisa jurisprudencial atrai profissionais de todos os níveis de experiência. Contudo, essa facilidade operacional traz consigo riscos jurídicos severos, especialmente no que tange aos deveres de lealdade e boa-fé processual.
O entusiasmo com a tecnologia não pode suplantar o rigor técnico exigido pela ciência jurídica. O advogado, como indispensável à administração da justiça, conforme preconiza o artigo 133 da Constituição Federal, detém o monopólio da postulação justamente pela presunção de sua capacidade técnica e ética de filtrar, interpretar e aplicar o Direito ao caso concreto. Quando essa responsabilidade é delegada de forma irrestrita a um algoritmo, abre-se espaço para erros graves, como a alucinação de precedentes judiciais.
A utilização de inteligência artificial na redação jurídica não é, por si só, uma infração. O problema reside na falta de supervisão humana e na validação das informações geradas. Ferramentas baseadas em grandes modelos de linguagem operam através de padrões probabilísticos e não pela compreensão da lógica jurídica ou da veracidade fatual. Elas completam frases baseadas no que é estatisticamente provável, o que pode resultar na criação de ementas, acórdãos e súmulas que jamais existiram no mundo real.
O Dever de Boa-Fé Processual e a Litigância de Má-Fé
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) estabelece, em seu artigo 5º, que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Trata-se da boa-fé objetiva, que impõe um padrão ético de conduta, exigindo das partes e de seus procuradores um atuar leal, transparente e cooperativo. A violação desse dever fundamental atrai a incidência das penalidades por litigância de má-fé.
O artigo 80 do CPC elenca, de forma taxativa, as condutas que caracterizam a má-fé processual. Dentre elas, destacam-se os incisos I e II, que punem quem deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, e quem altera a verdade dos fatos. Apresentar ao juízo uma jurisprudência inexistente, fabricada por uma inteligência artificial, enquadra-se perfeitamente nessas hipóteses, pois induz o julgador a erro e deturpa a realidade do ordenamento jurídico.
A responsabilidade do advogado, neste cenário, é direta. Ao assinar uma petição, o causídico atesta a veracidade e a existência dos argumentos e provas ali contidos. A alegação de desconhecimento técnico sobre o funcionamento da ferramenta tecnológica ou a tentativa de atribuir a culpa ao software não exime o profissional de sua responsabilidade processual. A curadoria do conteúdo jurídico é uma obrigação indelegável do advogado.
Para compreender profundamente as nuances dessas obrigações e como a tecnologia impacta o Direito, é essencial buscar atualização constante. O curso de Pós-Graduação em Direito Digital 2025 oferece o embasamento teórico e prático necessário para navegar por esses novos desafios, garantindo que a tecnologia seja uma aliada e não uma fonte de passivo judicial.
A Tentativa de Induzir o Juízo a Erro
O Poder Judiciário baseia suas decisões na confiança depositada nas informações trazidas pelas partes. Quando um advogado cita um precedente, ele está invocando a autoridade de uma decisão anterior para fundamentar sua tese. Se esse precedente é falso, quebra-se a cadeia de confiança processual. O magistrado, muitas vezes sobrecarregado, pode presumir a boa-fé do advogado e considerar aquele argumento válido, proferindo uma decisão baseada em uma premissa inexistente.
Essa conduta fere o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do CPC. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Inserir dados falsos no processo tumultua o andamento do feito, obriga a parte contrária e o próprio juízo a despenderem tempo verificando a veracidade de informações que deveriam ser fidedignas, gerando prejuízo à celeridade e à economia processual.
Além da multa por litigância de má-fé, que pode ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a parte prejudicada pode requerer indenização pelos prejuízos sofridos. O advogado, por sua vez, pode responder regressivamente perante seu cliente, caso a conduta desidiosa tenha causado danos materiais ou morais, além de ver sua reputação profissional severamente abalada no mercado jurídico.
Implicações Éticas e Disciplinares perante a OAB
A esfera processual não é a única afetada pelo uso irresponsável da tecnologia. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina impõem deveres rigorosos ao advogado. O artigo 34 do Estatuto elenca as infrações disciplinares, punindo condutas que atentam contra a dignidade da advocacia ou que demonstram inépcia profissional.
A falta de diligência na verificação de jurisprudência gerada por IA pode ser enquadrada como violação ao dever de prudência. O advogado deve empregar todos os meios necessários para a defesa dos interesses de seu constituinte, mas sempre respeitando a verdade e a lei. A utilização de meios artificiosos para tentar vencer uma lide a qualquer custo é incompatível com a nobreza da profissão.
A Culpa in Vigilando na Prática Jurídica
Ainda que o advogado utilize estagiários ou softwares de automação para a confecção de minutas, a responsabilidade final pelo conteúdo da peça é exclusivamente sua. Aplica-se aqui o conceito de culpa in vigilando, ou seja, a falha no dever de fiscalizar o trabalho realizado sob sua supervisão ou as ferramentas utilizadas em seu ofício. A assinatura na peça processual é o ato que valida e assume a autoria intelectual e a responsabilidade legal sobre o documento.
A tecnologia deve ser encarada como meio, jamais como fim. A automação serve para eliminar tarefas repetitivas e burocráticas, liberando o intelecto humano para a estratégia, a argumentação complexa e a empatia, atributos que máquina alguma consegue replicar com perfeição. O profissional que confia cegamente no algoritmo abdica de sua função essencial de jurista.
Para dominar o uso dessas ferramentas sem incorrer em riscos éticos, é fundamental compreender a lógica por trás da inteligência artificial aplicada ao Direito. O curso A Jornada do Advogado de Elite em IA prepara o profissional para utilizar a tecnologia como alavanca de produtividade, mantendo a excelência técnica e a segurança jurídica.
O Fenômeno das Alucinações em Modelos de Linguagem
Para o profissional do Direito, entender o conceito de alucinação em Inteligência Artificial é mandatório. Os modelos de linguagem, como os que alimentam os chatbots populares, são treinados para prever a próxima palavra em uma sequência lógica, baseando-se em um vasto banco de dados. Eles não consultam um repositório de jurisprudência em tempo real para verificar a existência de um acórdão.
Quando solicitados a encontrar uma jurisprudência sobre um tema muito específico, se o modelo não encontrar dados exatos, ele pode construir uma ementa que soa perfeitamente jurídica. Ele utilizará termos técnicos corretos, citará tribunais reais e até inventará números de processos e nomes de relatores, criando uma aparência de verossimilhança. Para o leigo ou para o profissional desatento, o texto parece perfeito.
Essa característica torna a revisão humana insubstituível. A verificação da fonte primária é a única barreira entre uma petição brilhante e uma fraude processual. O advogado deve, obrigatoriamente, consultar o site do tribunal respectivo e conferir se o número do processo, o teor do acórdão e a data de julgamento correspondem à realidade. A omissão dessa etapa constitui erro grosseiro.
A Litigância de Má-Fé e o Prejuízo à Justiça
A aplicação de multas por má-fé tem um caráter pedagógico e punitivo. O sistema judiciário não pode tolerar o descompromisso com a verdade. O abarrotamento do Judiciário brasileiro já é um desafio colossal; permitir que a inteligência artificial seja usada para inflar processos com informações falsas levaria ao colapso da credibilidade jurisdicional.
O advogado que atua com ética fortalece não apenas sua carreira, mas todo o sistema de justiça. A confiança é a moeda mais valiosa na advocacia. Uma vez perdida perante um magistrado ou tribunal devido ao uso imprudente de tecnologia, a recuperação da credibilidade profissional torna-se uma tarefa árdua e, muitas vezes, impossível.
Portanto, a integração da IA na rotina jurídica exige uma nova postura: a de um supervisor crítico. O advogado deve ser o piloto da tecnologia, mantendo o controle total sobre o produto final. A celeridade proporcionada pela máquina não pode custar o preço da integridade processual. O Direito continuará sendo uma ciência humana, interpretativa e valorativa, onde a responsabilidade pessoal é intransferível.
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Insights sobre o Tema
A responsabilidade do advogado é indelegável, independentemente das ferramentas tecnológicas utilizadas na elaboração das peças processuais. A assinatura do profissional valida todo o conteúdo, tornando-o responsável por eventuais erros ou falsidades.
A boa-fé processual é um dever objetivo. Não é necessário provar a intenção deliberada de enganar (dolo) em todos os casos; a negligência grave ao não verificar a veracidade de uma jurisprudência gerada por IA pode configurar a conduta temerária prevista na lei.
As alucinações da IA são estruturalmente perigosas para o Direito porque possuem alta verossimilhança. A linguagem utilizada é correta, o formato é padrão, mas o conteúdo fatual é inexistente. Isso exige um filtro humano rigoroso de checagem de fontes primárias.
A litigância de má-fé gera consequências financeiras, processuais e disciplinares. Além da multa no processo, o advogado pode responder a processo ético-disciplinar na OAB e sofrer ação de regresso por parte do cliente prejudicado.
O futuro da advocacia não é a substituição do advogado pela máquina, mas a evolução do advogado que sabe auditar e curar o conteúdo produzido pela máquina, garantindo a eficiência sem sacrificar a ética.
Perguntas e Respostas
1. O advogado pode utilizar o ChatGPT ou outras IAs para escrever petições?
Sim, o uso de ferramentas de inteligência artificial para auxílio na redação, correção gramatical, estruturação de argumentos e resumo de textos é permitido e pode aumentar a produtividade. O que é vedado é a utilização dessas ferramentas sem a devida supervisão e verificação, especialmente ao citar fatos, leis ou jurisprudências que precisam ser validadas em fontes oficiais.
2. O que caracteriza a litigância de má-fé no uso de IA?
A litigância de má-fé se caracteriza quando a parte ou seu advogado deduz pretensão contra fato incontroverso, altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal. No contexto da IA, apresentar uma jurisprudência que não existe (alucinada pela ferramenta) como se fosse real enquadra-se como alteração da verdade dos fatos e conduta temerária, passível de multa.
3. De quem é a responsabilidade se a IA errar: do advogado ou da empresa de software?
Perante o juízo e o cliente, a responsabilidade é primariamente do advogado. É dever do profissional revisar e validar tudo o que é inserido no processo sob sua assinatura. A alegação de falha do software geralmente não afasta a responsabilidade processual e ética do causídico, pois cabe a ele o dever de vigilância sobre as ferramentas de seu ofício.
4. Como evitar erros de alucinação de IA em peças jurídicas?
A única forma segura é adotar um protocolo rígido de verificação. Nunca copie e cole uma citação de jurisprudência gerada por IA diretamente na petição sem antes conferir a existência do número do processo, a data do julgamento e o teor da decisão no site oficial do tribunal correspondente. A IA deve servir para sugerir caminhos de pesquisa, mas a validação deve ser sempre humana e baseada em fontes oficiais.
5. Quais são as penalidades para o advogado que apresenta jurisprudência falsa?
Processualmente, o juiz pode condenar a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé (entre 1% e 10% do valor da causa) e a indenizar a parte contrária. Profissionalmente, o juiz pode oficiar a OAB para apuração de infração ética. Na esfera cível, o advogado pode ser processado pelo próprio cliente para ressarcimento dos prejuízos causados pela condução negligente do processo.
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-16/uso-de-jurisprudencia-criada-por-ia-gera-multa-por-ma-fe-e-oficio-a-oab/.