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Honorários de Sucumbência: A Tensão Constitucional do CPC

Artigo de Direito
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A Sistemática dos Honorários de Sucumbência e o Controle de Constitucionalidade

A discussão sobre a fixação de honorários advocatícios de sucumbência representa um dos pilares centrais para a valorização da advocacia no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo. Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, a comunidade jurídica observa um esforço legislativo voltado para a objetivação dos critérios de arbitramento, visando reduzir a discricionariedade judicial que, historicamente, resultava na fixação de verbas aviltantes. O legislador buscou estabelecer parâmetros claros para garantir que a remuneração do advogado fosse compatível com a responsabilidade e a complexidade do trabalho desenvolvido.

No entanto, a aplicação prática desses dispositivos legais, especialmente do artigo 85 do CPC, suscitou debates profundos sobre a colisão entre a legalidade estrita e princípios constitucionais basilares, como a proporcionalidade e a razoabilidade. O cenário jurídico atual exige que o profissional do Direito compreenda não apenas a letra da lei, mas a hermenêutica constitucional que permeia a aplicação das normas processuais. A tensão existente reside na aplicação literal dos percentuais previstos em lei frente a casos concretos onde os valores da causa são exorbitantes, o que poderia gerar, na visão de alguns magistrados, um enriquecimento sem causa ou uma onerosidade excessiva à parte vencida, especialmente quando esta é a Fazenda Pública.

Para navegar com segurança nesse mar de incertezas jurisprudenciais, é fundamental dominar a teoria geral do processo e as técnicas de interpretação constitucional. O advogado que deseja obter êxito em suas demandas precisa estar apto a fundamentar seus pedidos de honorários não apenas na regra legal, mas na principiologia que sustenta a dignidade da profissão e a natureza alimentar da verba honorária. Aprofundar-se em Pós-Graduação em Direito Processual Civil é um passo estratégico para quem busca excelência técnica na defesa dessas prerrogativas.

A Ordem de Preferência na Fixação dos Honorários pelo Artigo 85

O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu uma ordem de preferência rígida para a fixação dos honorários de sucumbência, afastando a antiga prática de arbitramento por equidade como regra geral. A norma processual determina que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Na ausência de condenação pecuniária, a base de cálculo passa a ser o proveito econômico obtido pela parte vencedora. Somente na impossibilidade de mensurar o proveito econômico é que se utiliza o valor atualizado da causa como base de cálculo.

Essa estruturação demonstra a clara intenção do legislador de vincular a remuneração do advogado ao resultado útil do processo. A lógica é que o risco e o benefício econômico da demanda devem refletir diretamente nos honorários. Essa objetividade visa proteger o advogado de arbitramentos subjetivos que desconsiderem a relevância econômica da causa. Contudo, a aplicação desses percentuais em causas de valor multimilionário gerou controvérsias. A parte vencida, muitas vezes, argumenta que a aplicação estrita dos percentuais legais resultaria em valores desproporcionais ao trabalho efetivamente realizado, violando os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

A defesa da aplicação literal do artigo 85, §2º, baseia-se no princípio da legalidade e na segurança jurídica. Argumenta-se que, se a lei estabeleceu critérios objetivos, não cabe ao julgador, sob o pretexto de equidade, afastar a norma válida para fixar valores inferiores aos patamares legais. A exceção prevista no §8º do mesmo artigo, que permite a apreciação equitativa, foi desenhada textualmente para situações onde o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo. A grande disputa jurídica gira em torno da possibilidade de interpretação extensiva ou inversa desse parágrafo para abarcar também as causas de valor excessivamente alto.

A Tensão entre Legalidade Estrita e Proporcionalidade

O cerne da questão jurídica que tem ocupado os tribunais superiores envolve o confronto entre a regra explícita do CPC e o princípio constitucional da proporcionalidade. Aqueles que defendem a flexibilização da norma sustentam que nenhuma regra infraconstitucional é absoluta e que deve ser interpretada à luz da Constituição Federal. Nesse sentido, a fixação de honorários que superem, por exemplo, o próprio benefício da parte ou que onere excessivamente o erário público, poderia ser considerada inconstitucional no caso concreto.

Por outro lado, a advocacia sustenta que a proporcionalidade não pode servir como um cheque em branco para o aviltamento dos honorários. A remuneração do advogado possui natureza alimentar e deve ser respeitada. O argumento central é que o risco assumido pelo advogado ao patrocinar causas de grande vulto, muitas vezes arcando com custos elevados e responsabilidade civil proporcional ao valor da causa, justifica a fixação dos honorários nos percentuais legais. Além disso, a Fazenda Pública, quando vencedora, beneficia-se dos mesmos critérios objetivos, o que impõe um tratamento isonômico entre o advogado público e o advogado privado.

A discussão avança para a análise da competência das Cortes Supremas em dar a última palavra sobre a interpretação da lei federal em face da Constituição. Quando o Supremo Tribunal Federal é instado a se manifestar, o debate deixa de ser meramente processual e passa a ser constitucional. Analisa-se se a aplicação literal da norma fere o núcleo essencial de direitos fundamentais ou princípios estruturantes do Estado, como a moralidade administrativa e a justa remuneração do trabalho.

O Papel da Equidade no Ordenamento Jurídico Atual

A equidade, no Direito Processual Civil, funciona como uma válvula de escape para evitar injustiças flagrantes resultantes da aplicação fria da lei. No entanto, seu uso deve ser subsidiário e excepcional. O CPC de 2015 restringiu significativamente as hipóteses de cabimento da equidade na fixação de honorários, justamente para combater o arbitramento de valores irrisórios que era comum na vigência do código anterior. O §8º do artigo 85 é claro ao elencar as situações de incidência: causas de valor inestimável, irrisório ou muito baixo.

A tentativa de ampliar o escopo da equidade para reduzir honorários em causas de alto valor é vista por muitos processualistas como uma violação da vontade legislativa. Se o legislador quisesse permitir a equidade para causas de valor elevado, teria o feito expressamente, como o fez para as causas de valor baixo. A interpretação “a contrario sensu” sugere que, para causas de alto valor, prevalecem os percentuais de 10% a 20%, ou as faixas escalonadas previstas no §3º para a Fazenda Pública.

Ainda assim, o operador do Direito deve estar atento às nuances da jurisprudência. A tese de que a equidade pode ser aplicada para evitar distorções graves ganha força em cenários onde a desconexão entre o trabalho realizado e o valor da causa é patente. O advogado deve estar preparado para demonstrar, no caso concreto, a complexidade da causa, o tempo despendido, o local da prestação do serviço e a qualidade técnica do trabalho, elementos que justificam a aplicação dos percentuais legais mesmo em valores elevados. Para dominar a argumentação jurídica necessária nesses recursos de natureza constitucional, o estudo aprofundado através de cursos como Advocacia Cível – Recurso Extraordinário torna-se um diferencial competitivo essencial.

Hermenêutica e a Defesa das Prerrogativas

A defesa dos honorários advocatícios não é apenas uma questão corporativa, mas uma questão de respeito à administração da justiça. O advogado é indispensável à administração da justiça, conforme preceitua a Constituição Federal, e sua remuneração deve refletir essa importância. Quando se discute a interpretação do artigo 85, está-se discutindo a própria valorização da defesa técnica.

A hermenêutica jurídica moderna não admite a interpretação do texto legal em tiras isoladas. É necessário um olhar sistemático. Contudo, a interpretação sistemática não pode conduzir à negação da vigência do texto legal claro. O desafio do jurista é encontrar o ponto de equilíbrio onde a norma seja aplicada de forma a garantir a segurança jurídica sem ofender a razoabilidade. Em processos que envolvem cifras milionárias, a responsabilidade civil do advogado é proporcional a esse valor. Se ele errar um prazo, pode responder por prejuízos gigantescos. Portanto, é coerente que sua remuneração também seja proporcional a esse risco e à responsabilidade assumida.

A construção de teses jurídicas sólidas nesse campo exige um conhecimento profundo sobre os precedentes vinculantes e a técnica de distinção (distinguishing). O advogado deve ser capaz de mostrar ao tribunal por que o seu caso se amolda à regra geral e não à exceção, ou vice-versa, dependendo do lado em que atua. A capacidade de articular princípios constitucionais com regras processuais é o que define o advogado de elite na atualidade.

Conclusão e Perspectivas para a Advocacia

O cenário jurídico brasileiro em relação aos honorários advocatícios vive um momento de definição crucial. A jurisprudência está sendo moldada para equilibrar a objetividade trazida pelo CPC de 2015 com os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Para os advogados, isso significa que a batalha pelos honorários não termina com a procedência do pedido principal; ela exige uma atuação estratégica específica para a defesa da própria remuneração.

Ignorar a complexidade dessa discussão é um risco para a sustentabilidade da prática advocatícia. A fixação de honorários dignos depende da capacidade do advogado de manejar os instrumentos processuais adequados e de construir uma argumentação que vincule a complexidade do seu trabalho ao valor da causa, afastando a aplicação indiscriminada da equidade redutora. A segurança jurídica e a dignidade profissional caminham juntas nesse debate.

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Insights Jurídicos

Natureza Alimentar e Risco Profissional: A defesa dos honorários baseada na objetividade da lei deve sempre ressaltar o binômio responsabilidade/risco. Em causas de alto valor, a responsabilidade civil do advogado é um argumento fortíssimo para justificar honorários elevados, afastando a ideia de enriquecimento sem causa.

A Excepcionalidade da Equidade: A técnica legislativa do CPC/2015 foi deliberada ao restringir a equidade para causas de baixo valor. A aplicação inversa (para altos valores) é uma construção jurisprudencial que desafia a literalidade da lei e exige uma demonstração robusta de inconstitucionalidade no caso concreto para ser validada.

Escalonamento contra a Fazenda Pública: O §3º do art. 85 já prevê um mecanismo de proporcionalidade ao estabelecer alíquotas decrescentes conforme o valor da condenação aumenta. Isso demonstra que o legislador já ponderou a questão dos altos valores envolvendo o erário, enfraquecendo a tese de necessidade de intervenção judicial por equidade.

Perguntas e Respostas

1. A equidade pode ser utilizada para fixar honorários em causas de valor muito alto?
A regra do CPC de 2015 (art. 85, §8º) prevê a equidade apenas para causas de valor inestimável ou irrisório. Contudo, existe uma forte discussão jurisprudencial e constitucional sobre a possibilidade de aplicar a equidade também em causas de valor exorbitante para evitar violação ao princípio da proporcionalidade e enriquecimento sem causa, tema que tem sido objeto de análise pelas Cortes Superiores.

2. Qual é a base de cálculo preferencial para os honorários de sucumbência?
A ordem de preferência estabelecida pelo CPC é: 1º) o valor da condenação; 2º) o proveito econômico obtido; e 3º) o valor atualizado da causa. Apenas quando não for possível mensurar o proveito econômico é que se utiliza o valor da causa.

3. O que são as faixas escalonadas previstas para a Fazenda Pública?
Quando a Fazenda Pública é parte no processo, o CPC (art. 85, §3º) estabelece percentuais de honorários que diminuem à medida que o valor da condenação ou do proveito econômico aumenta. Isso serve como um mecanismo legal de moderação para evitar valores excessivos contra o erário, sem a necessidade de recorrer à equidade subjetiva.

4. O advogado pode recorrer apenas para discutir o valor dos honorários?
Sim. Os honorários constituem direito autônomo do advogado (art. 85, §14, CPC). O advogado tem legitimidade para recorrer exclusivamente da parte da sentença que fixou os honorários, inclusive em nome próprio, buscando a majoração da verba se esta não observar os critérios legais.

5. Como o princípio da proporcionalidade afeta a interpretação do artigo 85 do CPC?
O princípio da proporcionalidade atua como um vetor de controle de constitucionalidade. Embora a lei estabeleça critérios objetivos, a aplicação literal da norma não pode resultar em situações absurdas ou confiscatórias. O debate jurídico atual foca em definir até que ponto o Judiciário pode invocar esse princípio para afastar a regra expressa do legislador sem ferir a segurança jurídica e a independência dos poderes.

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Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-11/tema-1-255-do-stf-e-os-efeitos-da-lei-que-incluiu-os-paragrafos-6-a-e-8-a-ao-artigo-85-do-cpc/.

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