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Advogado: Prevenindo Fraudes Bancárias com Tutela Inibitória

Artigo de Direito
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A Responsabilidade Civil e a Tutela Inibitória em Casos de Fraude Bancária e Uso Indevido de Dados Pessoais

O cenário jurídico atual enfrenta um desafio sem precedentes com a digitalização massiva das relações comerciais e financeiras. A facilidade na abertura de contas digitais e na contratação de empréstimos, embora benéfica para a celeridade econômica, abriu margem para um aumento exponencial de fraudes envolvendo o uso indevido de dados pessoais. Para o profissional do Direito, compreender a dogmática por trás da responsabilidade civil das instituições financeiras e o manejo correto das tutelas de urgência é vital. Não se trata apenas de buscar reparação, mas de utilizar o processo civil como instrumento de prevenção de danos futuros e incertos.

A atuação jurídica nesses casos exige uma visão sistêmica que integre o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Processo Civil. O advogado moderno deve estar apto a identificar quando o sistema de segurança de uma instituição falha e como o Judiciário pode intervir para cessar a perpetuação da fraude. O foco deixa de ser puramente indenizatório e passa a ser acautelatório, visando a proteção do patrimônio imaterial da vítima, que é a sua identidade e idoneidade creditícia.

A Responsabilidade Objetiva e a Súmula 479 do STJ

O ponto de partida para qualquer discussão sobre fraudes bancárias realizadas por terceiros mediante uso de dados vazados é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Este enunciado consolidou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O conceito de fortuito interno é crucial aqui, pois ele integra o risco da atividade empresarial.

Ao oferecer serviços no mercado de consumo, o banco assume o risco inerente àquela atividade. Se a tecnologia utilizada permite que um estelionatário abra uma conta utilizando dados de um terceiro inocente, há uma falha na prestação do serviço, conforme preconiza o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A segurança é um dever anexo à relação de consumo e, quando violada, gera o dever de indenizar independentemente de culpa.

Contudo, a atuação do advogado não deve se limitar ao pedido de danos morais ou materiais após a consumação do golpe. É necessário dominar as ferramentas processuais que impedem a continuidade do ilícito. Profissionais que desejam se aprofundar nas nuances específicas desse tipo de litígio podem encontrar grande valor em uma Pós-Social em Advocacia contra Bancos, que explora as teses mais recentes sobre a responsabilidade bancária.

A aplicação da responsabilidade objetiva dispensa a prova da má-fé da instituição financeira. O foco probatório recai sobre o nexo causal entre a falha de segurança — a abertura da conta sem a devida verificação de identidade — e o dano sofrido ou potencial. A simples existência de uma conta fraudulenta em nome da vítima já configura um risco ao seu “score” de crédito e à sua reputação no mercado.

A Tutela de Urgência como Instrumento de Bloqueio

Diante do vazamento de dados e da iminência de novas fraudes, a resposta processual mais adequada é o pedido de tutela de urgência, fundamentado no artigo 300 do Código de Processo Civil. A tutela inibitória, espécie de tutela provisória, tem como objetivo impedir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito. No contexto de dados vazados, o objetivo é obter uma ordem judicial que obrigue as instituições financeiras a implementarem travas de segurança.

Para a concessão da medida, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito se consubstancia na titularidade dos dados pessoais e na prova indiciária da fraude, como boletins de ocorrência, e-mails de confirmação de cadastros não solicitados ou consultas indevidas aos órgãos de proteção ao crédito.

O perigo de dano reside na volatilidade das operações financeiras digitais. Em questão de minutos, uma conta aberta fraudulentamente pode ser usada para lavagem de dinheiro ou contratação de empréstimos, gerando um passivo enorme para a vítima. O magistrado, ao deferir tal medida, pode impor uma obrigação de não fazer às instituições, impedindo a abertura de novas contas ou a contratação de créditos sem uma verificação de identidade robusta e presencial, ou por biometria inequívoca.

O manejo correto das tutelas provisórias é uma arte processual. Um pedido genérico pode ser indeferido por falta de especificidade ou por impossibilidade técnica de cumprimento. Por isso, o advogado deve ser preciso no requerimento. Para aprimorar a técnica processual nesses pedidos delicados, o estudo aprofundado através de cursos como Tutelas Provisórias é essencial para garantir a efetividade da proteção jurisdicional.

Intersecção com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei 13.709/2018 (LGPD) trouxe novos contornos para a responsabilidade civil, elevando a proteção de dados a um direito fundamental. O artigo 42 da LGPD estabelece que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano a outrem, patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados, é obrigado a repará-lo.

Quando um criminoso utiliza dados da vítima para abrir contas, houve, em algum momento, um tratamento inadequado ou um vazamento anterior. Além disso, a própria instituição financeira que permite a abertura da conta fraudulenta está realizando um tratamento de dados (coleta e armazenamento) sem o consentimento do titular e sem base legal válida, visto que a base contratual é nula por fraude.

O Judiciário tem acolhido a tese de que a vítima tem o direito à autodeterminação informativa. Isso significa que ela pode exigir que o sistema financeiro cesse o tratamento de seus dados para fins de novas contratações até que a situação de segurança seja restabelecida. A ordem judicial para impedir a abertura de contas funciona, na prática, como um bloqueio preventivo de tratamento de dados em situações de alto risco.

Obrigação de Fazer e Astreintes: A Efetividade da Decisão

Uma decisão judicial que determina o impedimento de abertura de contas precisa de mecanismos de coerção para ser respeitada. Aqui entram as “astreintes” ou multas cominatórias. O juiz deve fixar multa diária ou por evento em caso de descumprimento da ordem. No entanto, surge uma questão técnica complexa: a abrangência da ordem.

Em um sistema financeiro pulverizado, como garantir que uma ordem judicial chegue a todas as instituições financeiras e fintechs? Muitas vezes, a ação é proposta contra instituições específicas onde a fraude já ocorreu ou onde há indícios de tentativa. A jurisprudência tem evoluído para aceitar que o sistema de segurança deve ser proativo.

A imposição de uma obrigação de fazer consistente em “abster-se de abrir novas contas” exige que o banco “b” ou “c” crie um alerta em seus sistemas internos vinculado ao CPF da parte autora. Isso demonstra a importância de o advogado entender não apenas de leis, mas do funcionamento operacional dos sistemas bancários e de compliance.

A defesa da vítima requer a comprovação de que os meios ordinários de contestação administrativa foram insuficientes ou que o risco é tão iminente que não se pode aguardar o trâmite administrativo. A judicialização preventiva, portanto, não é uma banalização do acesso à justiça, mas uma necessidade diante da inércia ou ineficácia dos mecanismos de segurança corporativos.

Desafios Probatórios na Ação Preventiva

Diferente de uma ação de reparação de danos onde o prejuízo já está consolidado (ex: nome negativado), a ação que visa impedir novas fraudes trabalha no campo do risco. O advogado deve instruir a inicial com provas robustas de que os dados do cliente estão comprometidos.

Isso pode incluir relatórios de sistemas como o “Registrato” do Banco Central, que mostram contas e chaves Pix ativas, além de consultas ao Serasa/SPC. Se houver um padrão de tentativas de abertura de conta em curto espaço de tempo, isso configura o “fumus boni iuris” necessário para a concessão da liminar.

Outro ponto relevante é a inversão do ônus da prova. Tratando-se de relação de consumo, cabe à instituição financeira provar que seus sistemas são seguros e que a abertura da conta foi legítima, ou que adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude. Quando o juiz ordena o bloqueio de novas aberturas, ele está, na verdade, impondo uma camada extra de diligência ao fornecedor, protegendo a parte hipossuficiente.

O advogado deve estar atento também à possibilidade de cumulação de pedidos. Além da obrigação de não fazer (impedir novas contas), é comum pedir a declaração de inexistência de débito e a reparação por danos morais decorrentes do “desvio produtivo do consumidor”, tese que indeniza o tempo vital perdido pela vítima na tentativa de resolver problemas criados pelo fornecedor.

Conclusão

A proteção de dados e a segurança nas relações bancárias são temas centrais no Direito contemporâneo. A atuação do Poder Judiciário em determinar medidas preventivas, como o impedimento de abertura de contas em nome de vítimas de fraude, reflete uma interpretação constitucional do Processo Civil, focado na tutela efetiva e na prevenção do ilícito. Para os advogados, dominar as teses da responsabilidade civil objetiva, aliadas a um conhecimento profundo das tutelas provisórias e da legislação de proteção de dados, é o diferencial necessário para proteger o patrimônio e a integridade moral de seus clientes em um mundo cada vez mais digital e vulnerável.

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Insights sobre o Tema

A responsabilidade das instituições financeiras transcende a mera reparação financeira; ela engloba o dever de segurança cibernética preventiva. A aplicação da Súmula 479 do STJ deve ser lida em conjunto com os princípios da LGPD, criando um microssistema de proteção ao titular dos dados.

As tutelas de urgência inibitórias são os instrumentos processuais mais eficazes para estancar a “sangria” de dados, evitando que uma fraude inicial se multiplique em diversas instituições. A estratégia jurídica não deve focar apenas no dano passado, mas na blindagem do CPF do cliente contra o uso futuro indevido.

A prova do risco (periculum in mora) em casos de vazamento de dados é presumida a partir da demonstração de que terceiros já utilizaram as informações para cometer ilícitos, justificando a intervenção judicial severa e preventiva sobre as atividades bancárias.

Perguntas e Respostas

1. Qual é o fundamento legal para pedir o bloqueio de abertura de contas em nome de terceiros?
O fundamento baseia-se na combinação do artigo 300 do Código de Processo Civil (tutela de urgência), artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva por falha na segurança) e os princípios de proteção ao titular de dados previstos na LGPD. O objetivo é a tutela inibitória para prevenir a ocorrência ou reiteração do ilícito.

2. A instituição financeira pode ser responsabilizada mesmo que a fraude tenha sido cometida por um terceiro?
Sim. Conforme a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A fraude é considerada um risco inerente à atividade lucrativa do banco.

3. O que é necessário provar para conseguir uma liminar impedindo a abertura de contas?
É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano. Provas documentais como Boletins de Ocorrência, registros de consultas indevidas ao CPF, e-mails de cadastros não solicitados ou extratos do sistema Registrato do Banco Central são essenciais para evidenciar que os dados da vítima estão sendo utilizados por criminosos.

4. A decisão judicial de impedimento vale para todos os bancos?
A eficácia da decisão depende do pedido e da abrangência dada pelo juiz. Embora a decisão tenha força de lei entre as partes litigantes, o juiz pode expedir ofícios a órgãos reguladores ou determinar que as instituições rés implementem bloqueios. Em casos de litisconsórcio passivo, a ordem atinge todos os bancos citados.

5. Além do bloqueio, a vítima pode pedir indenização?
Sim. É perfeitamente cabível a cumulação de pedidos: a obrigação de não fazer (impedir abertura de contas), a declaratória de inexistência de relação jurídica (anular contas falsas já abertas) e a condenação em danos morais pela falha na prestação do serviço e pelo transtorno causado (desvio produtivo), além de eventuais danos materiais.

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Acesse a lei relacionada em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-09/juiz-manda-impedir-abertura-de-contas-com-dados-de-advogado-vitima-de-golpe/.

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