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Reforma Tributária: Desafios do Crédito Presumido no IBS/CBS

Artigo de Direito
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A Reforma Tributária e a “Caixa de Pandora” do Crédito Presumido no IBS e CBS

A reestruturação do Sistema Tributário Nacional, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, inaugurou uma nova era para o Direito Tributário brasileiro. Contudo, a transição para o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual não deve ser encarada apenas sob a ótica da promessa de simplificação. Para o operador do direito, essa mudança representa a abertura de uma verdadeira “caixa de pandora” de novos litígios.

Entre os pontos de maior complexidade técnica e risco operacional encontra-se a mecânica de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A correta interpretação da base de cálculo e das hipóteses de creditamento é vital não apenas para a segurança jurídica, mas para a sobrevivência financeira de setores estratégicos, como o agronegócio.

A complexidade da redação legislativa necessária para operacionalizar o princípio da não cumulatividade plena esbarra em uma realidade histórica: a ambiguidade normativa no Brasil muitas vezes atua como técnica de arrecadação. Ao deixar conceitos vagos, o Estado transfere o custo da clareza para o Judiciário, garantindo anos de recolhimento baseado em interpretações in dubio pro fisco.

O Embate Hermenêutico: Técnica de Neutralidade vs. Benefício Fiscal

A espinha dorsal do IBS e da CBS é a não cumulatividade. No entanto, o advogado tributarista deve estar atento a uma armadilha conceitual perigosa. O Fisco tende a tratar o crédito presumido — essencial em operações com produtores rurais que não são contribuintes plenos — como um “benefício fiscal”.

Essa classificação não é sem propósito. Ao rotular o crédito como benefício, a Fazenda Pública invoca o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), que exige interpretação literal e restritiva.

Diante disso, a tese jurídica a ser construída e defendida não deve aceitar essa premissa. O crédito presumido no novo sistema IVA não é uma isenção ou favor estatal; ele é uma técnica de neutralidade e uma conditio sine qua non para a existência do próprio imposto sobre valor agregado. Tratá-lo como benefício desvirtua a natureza do sistema e penaliza a cadeia produtiva.

Para aprofundar-se nessas teses estruturais e combater a visão restritiva do Fisco, o curso de Pós-Graduação em O Novo Direito Tributário com a Reforma Tributária oferece o arcabouço teórico necessário.

O Desafio Operacional: Split Payment e Compliance

Além da teoria, a prática traz desafios tecnológicos imensos. O novo sistema introduz o conceito de Split Payment (pagamento fracionado), visando garantir o recolhimento na fonte. Aqui reside um “ponto cego” crítico: como o crédito presumido, que é uma ficção jurídica de pagamento na etapa anterior, conversará tecnicamente com um sistema de liquidação financeira automática?

Há um risco real de o sistema travar a operação ou negar o crédito automaticamente por falta de parametrização adequada dessa “exceção”. Nesse cenário, a inconsistência na definição da base de cálculo (bruta ou líquida) pode gerar glosa de créditos em massa cinco anos depois, acompanhada de multas qualificadas.

Isso exige que o advogado atue muito além da petição. É necessário orientar a parametrização de sistemas de ERP e realizar consultas formais à Receita Federal desde o primeiro dia de vigência, como estratégia de blindagem.

A Realidade Econômica no Agronegócio

O produtor rural ocupa uma posição peculiar. Se a regra de crédito presumido for restritiva ou confusa, a indústria adquirente não absorverá o prejuízo. A tendência econômica é o “deságio”: a indústria reduzirá o preço pago ao produtor para cobrir o risco fiscal da operação.

Portanto, a incerteza jurídica afeta diretamente a formação de preços e a competitividade. Profissionais que buscam entender essa dinâmica entre economia e direito encontram no curso de Pós-Graduação em Direito do Agronegócio as ferramentas para defender os interesses de produtores e agroindústrias, evitando que o custo tributário oculto inviabilize o negócio.

A Ilegalidade Normatizada e a Advocacia Preventiva

A Constituição remeteu à Lei Complementar a definição dos regimes específicos. Contudo, a prática administrativa brasileira nos mostra que, frequentemente, Instruções Normativas e Decretos acabam por revogar ou restringir direitos previstos em Lei Complementar.

O advogado tributarista moderno deve abandonar a postura passiva. Não se deve esperar o auto de infração. A estratégia deve envolver:

  • Monitoramento constante da publicação de normas infralegais;
  • Impetração de Mandados de Segurança preventivos assim que regulamentos restritivos forem publicados;
  • Combate à “ilegalidade normatizada” que tenta reduzir a base de cálculo do crédito definida na Lei Complementar.

Conclusão: O Novo Papel do Jurídico

A transição para o IBS e a CBS será longa e exigirá adaptação constante. A “segurança jurídica” prometida pela Reforma é, por enquanto, um objetivo a ser conquistado através de uma década de jurisprudência.

Nesse contexto, o advogado tributarista assume um papel central na tomada de decisão estratégica. Ele deixa de ser apenas um defensor em litígios para se tornar um consultor de viabilidade do negócio, capaz de navegar entre a contabilidade, a tecnologia do Split Payment e a hermenêutica constitucional.

Quer dominar o Novo Direito Tributário e se destacar na advocacia diante das mudanças do IBS e CBS? Conheça nosso curso Pós-Graduação em O Novo Direito Tributário com a Reforma Tributária e transforme sua carreira.

Insights sobre o Tema

  • A inconsistência na redação legislativa pode ser uma técnica de arrecadação, transferindo o ônus da clareza para o Judiciário.
  • O crédito presumido deve ser defendido como técnica de neutralidade do IVA, e não como benefício fiscal sujeito à interpretação restritiva (Art. 111 CTN).
  • O Split Payment representa um risco operacional para a apropriação de créditos presumidos se não houver correta parametrização sistêmica.
  • A insegurança jurídica sobre o crédito resulta em deságio no preço pago ao produtor rural.
  • A advocacia preventiva, via Mandado de Segurança contra normas infralegais restritivas, é essencial para evitar passivos ocultos.

Perguntas e Respostas

1. Por que não se deve considerar o crédito presumido no IBS/CBS como um simples benefício fiscal?
Considerá-lo benefício atrai a aplicação do Art. 111 do CTN, que impõe interpretação literal e restritiva. A defesa técnica deve focar na natureza do crédito presumido como mecanismo essencial de neutralidade e não cumulatividade do IVA, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor agregado, sem onerar a produção.

2. Qual o risco do Split Payment para o crédito presumido?
O Split Payment visa recolher o imposto automaticamente na liquidação financeira. Como o crédito presumido é uma ficção de crédito sem pagamento anterior correspondente (no caso de produtor pessoa física, por exemplo), o sistema automatizado pode não reconhecer esse direito ou travar a operação, exigindo parametrização complexa e validação jurídica constante.

3. Como a incerteza jurídica afeta o produtor rural financeiramente?
Diante do risco de glosa (rejeição) futura dos créditos pela Receita, a indústria adquirente tende a precificar esse risco, pagando menos pelo produto agrícola (deságio). Assim, a insegurança jurídica se transforma em prejuízo direto para o produtor.

4. O que fazer se uma Instrução Normativa restringir o cálculo do crédito definido em Lei Complementar?
Deve-se recorrer ao Judiciário, preferencialmente via Mandado de Segurança preventivo, arguindo a ilegalidade da norma infralegal por ofensa à hierarquia das leis e ao princípio da legalidade estrita. Esperar a autuação para defender-se depois pode gerar passivos impagáveis.

5. Qual a importância do advogado na fase de implementação dos sistemas (ERP)?
O advogado deve traduzir a norma jurídica para a lógica do sistema. Se o software calcular o imposto com base em uma interpretação equivocada ou excessivamente conservadora, a empresa perderá dinheiro ou criará um passivo oculto. A validação jurídica dos parâmetros do ERP é a nova fronteira da advocacia tributária preventiva.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-06/inconsistencia-na-redacao-sobre-o-calculo-do-credito-presumido-de-ibs-e-cbs-gerado-na-operacao-com-produtor-rural/.

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