O debate jurídico acerca da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (Sistema S) representa, sem dúvida, um dos capítulos mais tensos do Direito Tributário contemporâneo. No entanto, para o advogado que atua na linha de frente, tratar o tema apenas como um embate hermenêutico teórico é um erro estratégico. É preciso analisar a questão sob a ótica do realismo jurídico, especialmente diante da afetação do Tema 1079 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão transcende a mera aplicação de alíquotas. Ela envolve a colisão entre a legalidade estrita, defendida pelos contribuintes, e o consequencialismo econômico, adotado pelos tribunais superiores. Compreender as nuances dessa tese é essencial não para vender ilusões de “causas ganhas”, mas para oferecer uma gestão de risco qualificada e decidir sobre o timing correto do ajuizamento de demandas visando a modulação de efeitos.
A Origem do Conflito e a Tese dos Contribuintes
A controvérsia nasce da vigência do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981, que estabeleceu um teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais. A norma visava desonerar a folha em um período de instabilidade. Contudo, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 alterou a base de cálculo da Previdência Social, removendo esse teto.
O argumento central dos contribuintes é tecnicamente robusto sob a ótica do Direito Tributário clássico:
- Legalidade Estrita: O Decreto-Lei revogou o teto expressamente apenas para a Previdência Social;
- Silêncio Eloquente: Ao não mencionar as contribuições de terceiros (SESC, SENAI, INCRA, etc.), o teto de 20 salários-mínimos permaneceria vigente para estas exações;
- Interpretação Restritiva: Em matéria de majoração de tributo, não se admite interpretação extensiva para prejudicar o contribuinte.
O “Banho de Realidade”: O Tema 1079 do STJ
Embora a tese seja sedutora na teoria, a prática forense impõe cautela. O STJ, ao afetar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1079), sinalizou uma tendência desfavorável à tese limitadora no mérito. A Primeira Seção tem se inclinado a acolher a interpretação histórica e sistemática defendida pela Fazenda Nacional.
O entendimento que ganha força nos tribunais é o de que o legislador de 1986, ao reestruturar o custeio sobre a folha, pretendeu eliminar o teto de forma global. A jurisprudência atual considera que as contribuições de terceiros são acessórias e seguem a sorte da contribuição previdenciária principal. Ignorar esse cenário e vender a tese como uma “oportunidade certa” é colocar em risco a credibilidade do profissional.
Consequencialismo e o Artigo 20 da LINDB
Um fator decisivo que o advogado não pode ignorar é o impacto do Artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O dispositivo obriga o julgador a considerar as consequências práticas da decisão.
Neste caso, o argumento jurídico da legalidade tem colidido frontalmente com o argumento econômico:
- A estimativa de perda de arrecadação para as entidades do Sistema S é bilionária;
- O argumento estatal de que a limitação causaria o colapso de serviços sociais (como o ensino profissionalizante) tem sensibilizado os Ministros;
- O consequencialismo judicial reverso atua aqui: o medo do impacto nas contas públicas e nas entidades paraestatais muitas vezes supera o rigor da legalidade estrita.
Para profissionais que desejam aprofundar-se não apenas na letra da lei, mas na psicologia do julgamento e na análise econômica do direito, a Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário 2025 oferece o arcabouço teórico necessário para enfrentar discussões de alta complexidade nos tribunais superiores.
A Estratégia Processual: Foco na Modulação de Efeitos
Se a tendência de mérito é desfavorável, por que a tese ainda é relevante? A resposta reside na Modulação de Efeitos.
No contencioso tributário de massa, a modulação tornou-se a regra não escrita. O STJ pode vir a decidir contra os contribuintes (derrubando o teto de 20 salários), mas, em nome da segurança jurídica, determinar que a nova decisão só valha daqui para a frente, ressalvando o direito daqueles que já possuem ações ajuizadas até a data do julgamento.
Portanto, a estratégia advocatícia muda de foco:
- Seguro Jurídico: O ajuizamento da ação (preferencialmente Mandado de Segurança) serve como uma “apólice”. Se houver modulação favorável, a empresa garante o direito ao passado ou a uma regra de transição;
- Risco Controlado: O uso do Mandado de Segurança é vital para evitar honorários de sucumbência em caso de derrota, transformando o processo em uma aposta assimétrica (baixo custo de entrada, alto potencial de retorno via modulação);
- Timing: A “corrida ao judiciário” é justificada não pela certeza da vitória, mas pelo risco de ficar de fora da cláusula de modulação.
A Importância da Prova Pré-Constituída
A atuação técnica exige rigor. Em teses que envolvem limitação de base de cálculo, a auditoria da folha de pagamentos e a correta identificação dos códigos de receita são fundamentais. O advogado deve instruir o Mandado de Segurança com provas documentais robustas que demonstrem o valor da causa e o interesse de agir. Petições genéricas correm o risco de indeferimento liminar ou de não serem abrangidas por eventual modulação, caso não comprovem a liquidez e certeza do direito pleiteado desde o início.
Conclusão
A tese da limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S não é uma aventura para amadores, nem um bilhete de loteria premiado. Ela é um instrumento complexo de gestão de passivo tributário que depende inteiramente da evolução do Tema 1079 no STJ. Para o advogado, a transparência é a melhor arma: o cliente deve saber que a batalha pelo mérito é árdua, mas que a inércia pode custar o direito de se beneficiar de uma eventual modulação. Dominar essa estratégia processual é o que diferencia o especialista do generalista.
Quer dominar a estratégia por trás das grandes teses tributárias e entender como o STJ realmente decide? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário 2025 e transforme sua carreira com conhecimento prático e atualizado.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em Decreto-Lei nº 2.318, de 1986
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-06/vista-interrompe-analise-da-modulacao-da-tese-do-sistema-s-no-stj/.