Plantão Legale

Carregando avisos...

Juizados Especiais: Estratégias de Defesa Corporativa

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

O Microssistema dos Juizados Especiais Cíveis: Entre a Teoria e a Realidade Forense

A promulgação da Constituição Federal de 1988 prometeu, no artigo 98, inciso I, uma revolução no acesso à justiça através dos Juizados Especiais. A Lei 9.099/95 concretizou essa promessa com um rito focado na celeridade e na autocomposição. Contudo, para o advogado que enfrenta o balcão — físico ou virtual — diariamente, a realidade é bem menos romântica do que a letra da lei sugere. O sistema, desenhado para ser simples, tornou-se um campo minado de insegurança jurídica, onde a “simplicidade” muitas vezes serve de escudo para decisões padronizadas e a “celeridade” atropela a técnica processual.

Atuar nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) exige do operador do Direito não apenas o domínio da lei, mas uma leitura crítica da “política judiciária” de gestão de acervo. O advogado que ignora o abismo entre o dever-ser legislativo e o ser da prática forense corre o risco de sucumbir às armadilhas do sistema.

A Armadilha da Informalidade e a “Jurisprudência Defensiva”

O artigo 2º da Lei 9.099/95 lista os princípios regentes: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Embora nobres, na prática, esses vetores são frequentemente distorcidos. A informalidade não pode revogar o dever constitucional de fundamentação das decisões (art. 93, IX, CF), mas é comum encontrar sentenças genéricas que se escondem atrás do mantra do “não formalismo”.

O princípio do “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo) é aplicado com rigor excessivo para validar atos processuais questionáveis. O advogado de elite deve saber que a simplicidade é uma garantia para as partes, e não uma autorização para o magistrado ignorar o Código de Processo Civil. A instrução probatória exige vigilância constante:

  • Oralidade e Imediação: A identidade física do juiz é, muitas vezes, uma ficção. Juízes leigos presidem a instrução e a sentença é homologada por um togado que sequer viu o rosto das partes.
  • Celeridade a qualquer custo: O indeferimento de provas essenciais sob a justificativa de “economia processual” é uma realidade que deve ser combatida com firmeza, registrando-se todos os protestos em ata para garantir a recorribilidade futura.

Para navegar essas águas turvas, o estudo aprofundado é vital. Cursos como a Pós-Graduação Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública são essenciais não apenas para aprender a regra, mas para entender como contornar a aplicação distorcida dos princípios.

A “Complexidade da Causa” como Filtro de Conveniência

A competência do JEC, definida no art. 3º da Lei 9.099/95, esbarra no conceito indeterminado de “menor complexidade”. Na teoria, refere-se à complexidade probatória. Na prática, tornou-se uma ferramenta de jurisprudência defensiva. Se o processo demanda trabalho excessivo ou perícia detalhada, a extinção sem resolução de mérito por “incompetência” é o caminho mais curto para limpar a pauta.

O advogado estrategista utiliza essa dinâmica a seu favor. Ao defender corporações, a alegação de necessidade de perícia técnica complexa não é apenas uma defesa de mérito, mas uma tática processual para retirar a causa do rito sumaríssimo e levá-la à Justiça Comum, onde a instrução é mais robusta e o risco de cerceamento de defesa é menor. Embora o Enunciado 54 do FONAJE admita a perícia informal, a fronteira é tênue e depende inteiramente da convicção do magistrado.

O “Legislador Oculto”: O Papel do FONAJE

É impossível litigar no JEC ignorando a existência do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). Seus enunciados, embora sem força de lei, orientam a magistratura de forma quase vinculante. O problema reside no fato de que, não raro, o FONAJE edita enunciados contra legem ou cria requisitos não previstos no ordenamento jurídico.

O profissional deve ter a malícia de distinguir quando um enunciado é uma interpretação válida e quando é uma usurpação de competência legislativa. O combate a essas “normas administrativas” exige técnica apurada, muitas vezes demandando Reclamações Constitucionais ou manobras junto às Turmas de Uniformização.

Assimetria, Preposto e Revelia

A legitimidade ativa restrita (pessoas físicas, ME, EPP) cria uma assimetria no sistema. Grandes corporações são “clientes” habituais do polo passivo, obrigadas a defender-se em um rito onde a dúvida, muitas vezes, beneficia o consumidor.

A gestão da revelia é crítica. A ausência à audiência é fatal. A figura do preposto, flexibilizada pela Súmula 129 do STJ e pela reforma trabalhista (que retirou a exigência de vínculo empregatício), ainda carrega riscos. O preposto que desconhece os fatos (“não sei”, “não lembro”) atrai a confissão ficta. A preparação prévia do preposto é tão importante quanto a redação da contestação.

O Sistema Recursal: Custo Econômico e Loteria Jurídica

O recurso no JEC apresenta barreiras que muitos desconhecem. A primeira é o prazo de 10 dias e a obrigatoriedade de advogado. A segunda, e mais brutal, é o preparo recursal.

  • Barreira Econômica: Diferente da Justiça Comum, o preparo no JEC deve ser feito em 48h, sob pena de deserção (não cabe complementação). Em alguns estados, como São Paulo, o custo do preparo engloba taxas sobre o valor da causa que podem tornar o recurso economicamente inviável. O advogado deve realizar uma Análise Econômica do Direito com seu cliente: vale a pena recorrer?
  • Uniformização Difícil: O julgamento por Turmas Recursais gera um “arquipélago” de entendimentos. A divergência entre turmas do mesmo tribunal é comum, criando uma verdadeira loteria jurídica.

Embora exista o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), sua admissibilidade é restrita. O advogado experiente deve mirar no IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), previsto no CPC, como ferramenta mais eficaz para travar a insegurança jurídica em demandas de massa, superando a fragmentação das Turmas Recursais.

Execução e Efetividade

A fase de execução busca a satisfação do crédito. Ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD são o padrão. Contudo, a execução contra devedores profissionais exige criatividade. O uso de medidas atípicas (art. 139, IV, do CPC) e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica são armas que o advogado deve manejar com precisão, sempre atento à aplicação subsidiária do CPC/2015.

Dominar o Microssistema dos Juizados Especiais não é apenas conhecer a lei, é saber sobreviver às suas imperfeições. É entender que a técnica processual deve ser adaptada a uma realidade onde a celeridade muitas vezes atropela a forma. Se você quer ultrapassar a teoria e dominar a prática real deste sistema, conheça a Pós-Graduação Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública e prepare-se para litigar em alto nível.

Insights sobre o Tema

  • Cuidado com a “Simplicidade”: Ela pode ser usada para mascarar falta de fundamentação. Utilize o CPC e a Constituição para exigir técnica nas decisões.
  • Jurisprudência Defensiva: Juízes usam a “complexidade da causa” para limpar a pauta. Use isso estrategicamente para escolher o foro (JEC ou Justiça Comum).
  • FONAJE: Conheça os enunciados, mas saiba combatê-los quando forem contra legem.
  • Custo do Recurso: O preparo no JEC pode ser proibitivo. Faça a conta antes de prometer o recurso ao cliente.

Perguntas e Respostas

1. O princípio da informalidade permite que o juiz decida sem fundamentar?
Não. O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que todas as decisões sejam fundamentadas. A informalidade diz respeito aos atos processuais das partes, não à isenção do juiz de seu dever técnico.

2. Como funciona a perícia no Juizado Especial Cível?
A lei admite apenas exames técnicos simples e informais. Se a causa exigir perícia complexa, o processo deve ser extinto por incompetência do juízo. Advogados usam essa tese para retirar processos do JEC.

3. O que acontece se eu não pagar o preparo do recurso em 48 horas?
O recurso será julgado deserto. No sistema dos Juizados, diferentemente do CPC, não há intimação para complementar o preparo. O prazo é preclusivo e fatal.

4. Os enunciados do FONAJE têm força de lei?
Não, eles são orientações administrativas. Contudo, na prática, são seguidos rigorosamente pela maioria dos juízes dos Juizados. Cabe ao advogado impugná-los quando contrariarem a lei federal ou a Constituição.

5. Posso usar o IRDR em processos do Juizado Especial?
Sim. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é cabível para uniformizar teses jurídicas e aplica-se também ao sistema dos Juizados, sendo uma ferramenta poderosa contra a dispersão jurisprudencial das Turmas Recursais.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-05/as-dificuldades-das-grandes-empresas-ao-litigar-no-juizado-especial-civel/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *