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Honorários e Desistência: Fixação por Equidade é Possível?

Artigo de Direito
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A Fixação de Honorários na Desistência da Ação: O Embate entre a Equidade e a Valorização da Advocacia

A correta precificação do trabalho jurídico e a remuneração condigna do advogado são temas que transcendem a mera gestão de escritório; tocam na própria dignidade de uma função essencial à justiça. No cenário processual civil brasileiro, a sistemática dos honorários sucumbenciais sofreu alterações profundas com o advento do Código de Processo Civil de 2015. O legislador buscou, primariamente, objetivar os critérios de fixação para sepultar a era do aviltamento da verba honorária.

Contudo, a prática forense revela uma resistência, por vezes corporativista por parte do Judiciário, em aplicar a letra da lei quando os valores se mostram elevados. Uma das situações que gera os debates mais acalorados diz respeito à desistência da ação pelo autor antes da apresentação da contestação. A questão central não é apenas “quanto” se deve pagar, mas o reconhecimento de que a advocacia não se resume a peticionar. Aceitar a redução de honorários pela via da equidade neste cenário é validar a perigosa premissa de que o advogado só trabalha quando digita.

O “Mito da Peça”: O Trabalho Intelectual Além da Digitação

Há uma visão distorcida, infelizmente replicada em diversas decisões judiciais, de que se a desistência ocorre antes do protocolo da contestação, o trabalho do advogado foi irrelevante ou inexistente. É imperativo combatermos o que podemos chamar de “Mito da Peça”. A advocacia de excelência é, antes de tudo, estratégica e intelectual, não apenas burocrática.

Quando um cliente recebe a citação em uma causa de alto valor ou complexidade, a atuação do patrono inicia-se imediatamente, muito antes de qualquer protocolo nos autos. O labor jurídico envolve:

  • A análise profunda de riscos e viabilidade da demanda;
  • O estudo de jurisprudência e doutrina para traçar a melhor estratégia defensiva;
  • A contenção emocional do cliente e a definição sobre a possibilidade de acordo ou litígio;
  • A assunção de responsabilidade civil proporcional ao valor da causa.

Portanto, mensurar o honorário apenas pela existência física de uma contestação é apequenar a profissão. A disponibilidade intelectual e a contratação formal para defender uma causa milionária, por si sós, justificam a aplicação dos percentuais legais. O advogado não é remunerado por lauda escrita, mas pela solução estratégica e pela segurança que provê, inclusive quando a estratégia resulta na desistência da parte adversa.

O Tema 1076 do STJ e a Luta pela Objetividade

É fundamental que a advocacia não aceite passivamente o distinguishing (distinção) que muitos tribunais tentam fazer em relação ao Tema 1076 do STJ. A Corte Superior, em sede de recursos repetitivos, definiu tese vinculante de que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados. A regra é objetiva: 10% a 20%.

A tese do Tema 1076 não fez ressalvas sobre o momento processual da extinção do feito. O argumento comumente utilizado de “evitar o enriquecimento sem causa” do advogado foi expressamente afastado pelo STJ em prol da segurança jurídica e da valorização da classe.

Ao aplicar a equidade (art. 85, §8º) em casos de desistência prematura sob o pretexto de que “trabalhou-se pouco”, o julgador está, na prática, violando a objetividade conquistada a duras penas no CPC/2015. O aprofundamento nestas teses combativas é vital e é um dos pilares da nossa Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, que prepara o advogado para não aceitar o aviltamento de seus honorários.

O Caráter Pedagógico e o Risco da Aventura Jurídica

A discussão sobre honorários na desistência perpassa necessariamente pelo princípio da causalidade e pelo caráter pedagógico da sucumbência. Aquele que movimenta a máquina judiciária e obriga a parte contrária a contratar advogado deve arcar com os custos dessa decisão.

Se o Judiciário adota a postura de fixar honorários irrisórios por equidade sempre que o autor desiste rapidamente, cria-se um perigoso incentivo ao litígio irresponsável. O autor sente-se confortável para ajuizar “aventuras jurídicas”, ciente de que, se a tese for absurda ou o risco for alto, basta desistir antes da contestação para pagar uma quantia simbólica a título de honorários.

A aplicação estrita dos percentuais de 10% a 20% serve, portanto, como um freio a demandas temerárias. A “sanção” financeira não é um enriquecimento do advogado adverso, mas o preço do risco assumido por quem acionou o Judiciário indevidamente.

Blindagem Contratual: A Proteção Necessária

Diante da insegurança jurídica e da tendência de alguns magistrados em arbitrar valores por equidade que não remuneram dignamente o profissional, a atuação preventiva no contrato de honorários é obrigatória. O advogado combativo não pode ficar refém do humor judicial.

Ao defender um réu, é crucial inserir cláusulas contratuais claras:

  • Previsão de honorários ad exitum ou pro labore que independam da sucumbência;
  • Cláusula estipulando que a verba sucumbencial pertence ao advogado, mas que, caso esta seja fixada em valor irrisório (por equidade), o cliente garantirá um piso mínimo complementar;
  • Definição de que a extinção do processo sem resolução de mérito (como na desistência) configura êxito para fins de pagamento dos honorários contratuais.

Para o advogado do autor, a análise de risco deve ser brutalmente honesta. O cliente deve estar ciente de que a desistência não é um ato gratuito e que, dependendo da combatividade do patrono adverso e do entendimento do juízo, a conta pode ser salgada, respeitando-se o valor da causa.

Conclusão: Argumentação Técnica para Valorização Real

O Direito é um campo de batalha e os honorários são o sustento do advogado. A aplicação da equidade na desistência antes da contestação não deve ser vista como uma “tendência natural”, mas como uma exceção que deve ser combatida quando avilta o trabalho profissional e viola precedentes vinculantes.

Não basta conhecer a letra da lei; é preciso saber argumentar que o tempo de processo não é a única métrica de trabalho. A advocacia exige preparo para demonstrar que a responsabilidade assumida e a estratégia adotada valem tanto quanto, ou mais, que a peça protocolada.

Dominar o Processo Civil e suas nuances sobre honorários é uma obrigação para quem deseja sobreviver e prosperar no mercado jurídico, defendendo suas prerrogativas com técnica e firmeza.

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Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-nov-28/desistencia-da-acao-antes-da-contestacao-gera-honorarios-por-equidade/.

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