Direito Digital e a Soberania de Dados no Brasil: Desafios e Perspectivas
Introdução ao conceito de soberania digital
O desenvolvimento acelerado das tecnologias da informação transformou profundamente o modo como dados são produzidos, compartilhados e utilizados globalmente. No contexto jurídico, emerge o conceito de soberania digital: a capacidade de um país, por meio de seu ordenamento, de determinar as regras e limites para o tratamento de dados pessoais e corporativos, especialmente no que toca à proteção de seus cidadãos e entes públicos frente à atuação de empresas transnacionais.
A soberania digital não apenas envolve a proteção de dados, mas também importa em debates sobre infraestrutura, regulamentação e independência tecnológica. Para profissionais do Direito, compreender este fenômeno é crucial para uma atuação estratégica, especialmente diante de conflitos entre legislações nacionais e interesses de grandes grupos econômicos globais.
O Marco Civil da Internet e a regulação brasileira do tratamento de dados
O ponto de partida para o entendimento da soberania digital no Brasil é, necessariamente, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este diploma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. Destacam-se, especialmente, os artigos 10 e 11, que impõem requisitos para a guarda, tratamento e transmissão de dados, exigindo – nos casos em que haja coleta de dados em território nacional – o cumprimento da legislação brasileira, mesmo se sediados no exterior.
O artigo 11 é particularmente relevante: determina que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de dados de pessoas situadas no Brasil, ou de conteúdos gerados por elas, por provedores de serviços e aplicações de internet, estará sujeita à lei brasileira. Isso, em tese, assegura um patamar de proteção jurídica e de autonomia decisória ao país.
No entanto, diversos problemas surgem em sua concretização, seja pela dificuldade em exigir o cumprimento da lei por atores sediados fora do país, seja pela carência de infraestrutura nacional dedicada ao armazenamento de dados.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o controle sobre informações
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), o Brasil deu um passo adiante na materialização da proteção de dados como direito fundamental, posteriormente elevado a esse patamar pela Emenda Constitucional 115/2022. A LGPD determina critérios objetivos para coleta, uso, compartilhamento e segurança dos dados pessoais, obrigando empresas a se adequarem a padrões rígidos sob pena de sanções administrativas expressivas.
A incidência extraterritorial da LGPD (art. 3º) reforça a soberania digital ao dizer que se aplica toda vez que o tratamento de dados “tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional”, ainda que o responsável esteja fora do Brasil. Isso cria, em tese, um ambiente de maior poder regulatório interno.
Para o operador do Direito, dominar tais nuances é diferencial competitivo e essencial à defesa dos clientes, sejam eles titulares de dados ou empresas atuantes em ambiente digital. O aprofundamento prático neste tema pode ser obtido em programas como a Pós-Graduação em Direito Digital, contemplando desde a teoria legal até os desafios práticos do compliance e litígios.
Armazenamento, processamento e ‘data residency’: desafios à soberania brasileira
Um aspecto muitas vezes negligenciado é o da residência e processamento dos dados (“data residency” e “data localization”). Embora o Marco Civil da Internet permita que empresas armazenem dados fora do território nacional, desde que cumpram a legislação local e cooperem com autoridades brasileiras, existe forte debate sobre a real eficácia de tal exigência e sobre a dependência da infraestrutura estrangeira.
A questão da infraestrutura digital é central: a maioria dos grandes provedores de serviços de nuvem e armazenamento de dados mantém seus centros em países como Estados Unidos e Europa, podendo dificultar a fiscalização, a manutenção de jurisdição efetiva e até a pronta-resposta frente a ordens judiciais.
Além disso, situações de conflitos de interesse entre legislações – por exemplo, quando leis estrangeiras obrigam o fornecimento de dados em descompasso com os interesses ou normas brasileiras – desafiam a efetividade do controle nacional. Debates como este ultrapassam o campo da proteção individual e adentram questões de soberania, segurança nacional e política internacional.
Instrumentos jurídicos para defesa do interesse público
No contexto de uma sociedade digitalizada, a atuação do Poder Público e dos operadores do Direito é essencial para equilibrar interesses privados com a proteção da sociedade e da ordem econômica nacional. Entre os instrumentos disponíveis, destacam-se:
– Ações judiciais para exigência do cumprimento de decisões locais por empresas estrangeiras
– Cooperação jurídica internacional baseada em tratados e acordos multilaterais, como a Convenção de Budapeste, ainda não plenamente ratificada pelo Brasil
– Fiscalização e sanção administrativa por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que possui competências para monitorar e exigir adaptações de empresas globais
– Desenvolvimento de políticas públicas fomentando a infraestrutura tecnológica local para armazenamento e proteção dos dados nacionais
A aplicação efetiva dessas medidas depende do engajamento do corpo jurídico nacional, capacitado para interpretar corretamente o ordenamento pátrio e liderar debates estratégicos nas esferas administrativa, civil e constitucional.
O Direito Constitucional e a centralidade do tema dos dados na atualidade
A soberania digital e o controle sobre os próprios dados dialogam diretamente com fundamentos constitucionais, tais como a autodeterminação dos povos (art. 1º, I, CF), a segurança nacional e a proteção da privacidade e da intimidade (art. 5º, X e XII, CF).
A constitucionalização da proteção de dados, especialmente após a EC 115/2022, solidificou a obrigação do Estado Brasileiro em editar normas e adotar políticas públicas voltadas a garantir a independência tecnológica e a segurança dos dados nacionais. Eventuais conflitos entre a liberdade econômica de empresas estrangeiras e o interesse público brasileiro devem ser solucionados à luz dos princípios constitucionais da soberania, proteção do consumidor e defesa dos direitos fundamentais.
Tal perspectiva é especialmente relevante para o advogado constitucionalista, que pode atuar tanto na elaboração de ADIs quanto na defesa de interesses privados ou coletivos em situações de conflito de competência e violações de direitos. Para profissionais que buscam se aprofundar nas relações entre Direito Constitucional, proteção de dados e soberania digital, é recomendável formação específica, como a Pós-Graduação em Direito Constitucional.
Interesses econômicos e concorrenciais: a visão do direito empresarial
O domínio estrangeiro sobre infraestrutura e prestação de serviços digitais desafia a concorrência leal e o desenvolvimento da indústria nacional de tecnologia. O Direito Empresarial e Concorrencial, nesse sentido, respondem por analisar práticas anticoncorrenciais, eventuais violações de práticas abusivas e necessidade de uma regulação que favoreça a inovação e a segurança jurídica das empresas brasileiras.
A atuação da autoridade antitruste (CADE), bem como de entidades setoriais, pode ser instrumentalizada para orientação de condutas e definição de parâmetros que evitem a concentração indevida de mercado e o abuso de posição dominante por agentes cuja força derive essencialmente do controle dos dados.
Profissionais atentos à intersecção entre direito digital, concorrencial e empresarial ampliam suas possibilidades de atuação, sendo requisitado, cada vez mais, conhecimento transversal e atualização permanente.
Conclusão: os rumos da soberania de dados no Brasil
O controle e a proteção dos dados de brasileiros são desafios estratégicos de primeira ordem para o desenvolvimento do país. Mais do que um debate sobre privacidade, a soberania digital tangencia questões de ordem econômica, política, constitucional e de defesa nacional.
O aprimoramento das normas, a adequação de empresas sediadas no exterior, a atuação das autoridades públicas e o fortalecimento da infraestrutura tecnológica nacional são tarefas de alta complexidade, que exigem profissionais altamente qualificados.
Para quem atua no Direito ou pretende especializar-se, dominar o conteúdo sobre soberania digital, legislação aplicável e mecanismos de defesa jurídica é não apenas diferencial, mas um imperativo diante do novo cenário global.
Quer dominar Direito Digital, proteção de dados e os grandes desafios tecnológicos do mundo contemporâneo? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Digital e transforme sua carreira.
Insights estratégicos
– Compreender a soberania de dados é essencial não apenas do ponto de vista da defesa de direitos individuais, mas como instrumento de desenvolvimento soberano e estratégico nacional.
– Mecanismos legais atuais, embora robustos, ainda enfrentam desafios de aplicação prática, especialmente no tocante à extraterritorialidade e à efetividade das sanções.
– A rede de cooperação jurídica internacional deve avançar para garantir maior autonomia das decisões nacionais.
– Advogados com formação abrangente em Direito Digital, Constitucional e Empresarial estão melhor preparados para atuar em causas complexas relacionadas ao tema.
– O avanço da inteligência artificial e a centralidade dos dados evidenciam que a temática tende a ganhar ainda mais relevância nos próximos anos.
Perguntas e respostas frequentes
1. Quais são os principais instrumentos normativos para proteção dos dados brasileiros?
R: O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) são os principais diplomas, ao lado dos dispositivos constitucionais relevantes.
2. Empresas estrangeiras precisam cumprir a legislação brasileira de dados mesmo estando sediadas fora do Brasil?
R: Sim, a legislação nacional tem incidência extraterritorial sempre que houver tratamento de dados de brasileiros ou coleta em território nacional.
3. O que é data residency e por que esse conceito é importante para a soberania nacional?
R: Data residency refere-se ao local físico onde os dados são armazenados e processados, sendo relevante para aplicação da jurisdição, proteção dos dados e cumprimento da legislação local.
4. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode sancionar empresas localizadas no exterior?
R: A ANPD pode aplicar sanções às empresas que ofertem serviços ou tratem dados de brasileiros, mesmo se sediadas fora do Brasil, embora a efetividade da cobrança dependa de mecanismos internacionais de cooperação.
5. Como o advogado pode se especializar para atuar com soberania digital e proteção de dados?
R: A especialização pode ser feita em programas exclusivos, como a Pós-Graduação em Direito Digital, que oferece uma visão aprofundada sobre legislação, política pública e prática profissional no setor.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-nov-16/alugamos-o-brasil-para-as-big-techs-norte-americanas/.