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Divórcio Potestativo: Fundamentos Jurídicos e Prática no Direito de Família

Artigo de Direito
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Divórcio Potestativo: Fundamentos Jurídicos e Repercussões Práticas no Direito de Família

O divórcio potestativo é um dos institutos mais debatidos e emblemáticos do Direito de Família contemporâneo. Este artigo explora seus fundamentos legais, reflexos jurisprudenciais, impactos na advocacia, e nuances essenciais para quem busca atuação de excelência na área.

Conceito, Origem e Evolução do Divórcio Potestativo

O termo “divórcio potestativo” traduz a ideia de que a dissolução do vínculo conjugal é direito subjetivo de um dos cônjuges, exercível independentemente da anuência do outro. Ou seja, o Estado brasileiro não mais condiciona a manutenção do casamento à vontade recíproca das partes, refletindo o princípio da autonomia privada no âmbito das relações familiares.

A Constituição Federal de 1988 marca o afastamento da indissolubilidade do matrimônio, prevendo expressamente, em seu artigo 226, §6º: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. A Emenda Constitucional nº 66/2010 aprofunda essa tendência ao eliminar requisitos temporais antes necessários, como prévia separação judicial ou de fato por determinado período. Desde então, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges (divórcio unilateral ou potestativo), para que ocorra a dissolução do vínculo.

Fundamentos Legais do Divórcio Potestativo no Brasil

O Código Civil, em seus artigos 1.571 e 1.582, disciplina a dissolução do casamento pelo divórcio, mas, após a Emenda 66/2010, deve ser lido em sintonia com o comando constitucional do art. 226, §6º. Houve, portanto, uma “constitucionalização” do divórcio, tornando obsoletos requisitos objetivos ou subjetivos que pudessem limitar o direito potestativo ao divórcio.

O procedimento pode ser extrajudicial (Lei 11.441/2007), quando não há filhos menores ou incapazes e consenso entre as partes, ou judicial, que admite tanto o divórcio consensual quanto o litigioso. A peculiaridade do divórcio potestativo reside justamente na possibilidade de um dos cônjuges, mesmo sem anuência do outro, obter a dissolução do vínculo conjugal, de modo unilateral.

Ausência de Requisitos para o Exercício do Direito

Com a evolução legislativa, deixaram de existir requisitos como tempo de casamento, prévia separação ou indicação de causa. Isto significa que não há necessidade de motivação ou justificação perante o judiciário: o simples exercício da vontade é suficiente.

Jurisprudência e Interpretação dos Tribunais

A jurisprudência consolidou a natureza potestativa do divórcio após a EC 66/2010. Os tribunais superiores rechaçam tentativas que busquem dificultar, condicionar ou sobrestar o divórcio pela discussão de outras matérias relacionadas, como partilha de bens, guarda ou alimentos. O Superior Tribunal de Justiça, por diversas vezes, reconheceu que o pedido de divórcio independe de discussão sobre aspectos patrimoniais ou pessoais pendentes.

O processo judicial de divórcio, mesmo litigioso, não pode ser retardado pela resistência do outro cônjuge. O entendimento dominante é que nenhum fundamento pode ser oposto para impedir a decretação do divórcio.

Separação dos Pedidos: Divórcio e Questões Acessórias

Outra nuance relevante: é plenamente possível — e recomendável — que o magistrado decrete desde logo o divórcio para dissolver o vínculo conjugal, relegando para momento posterior a apreciação de questões como guarda, alimentos e partilha de bens. Isso reforça a natureza potestativa e autônoma do divórcio em relação aos demais efeitos do término do matrimônio.

Implicações Práticas para a Advocacia

O divórcio potestativo transformou a atuação do advogado de família. O profissional precisa saber postular o divórcio imediato, com base apenas na manifestação de vontade do cliente, desatrelando o pedido da necessidade de qualquer justificativa ou suposto “culpa” do ex-cônjuge.

Além disso, a correta orientação quanto à possibilidade da decretação antecipada do divórcio, submetendo as demais controvérsias à instrução processual posterior, é essencial para resguardar os direitos do cliente e evitar interpretações restritivas na atuação jurisdicional.

Profissionais que desejam se aprofundar nessa matéria e outras temáticas centrais da prática de família encontram na Pós-Graduação em Advocacia no Direito de Família e Sucessões um caminho sólido de especialização e atualização constante, indispensável para uma atuação alinhada aos preceitos constitucionais e às tendências jurisprudenciais.

Aspectos de Estratégia Processual

Do ponto de vista prático, é necessário atentar para:

– Via judicial x extrajudicial: ainda que preferível pela via administrativa, casos de resistência ou existência de filhos menores impõem via judicial.
– Cumulação de pedidos: a decretação do divórcio pode ser pleiteada isoladamente ou cumular com guarda, alimentos e partilha, mas sua concessão não depende do deslinde das demais questões.
– Produção de provas: desnecessária para a decretação do divórcio, exceto para apreciação de outros pedidos acessórios.

Pontos Controvertidos e Tendências Atuais

Apesar do consenso quanto ao direito potestativo, alguns debates surgem na doutrina e prática:

– Oponibilidade de exceções processuais: questões como preexistência de união estável ou invalidade do casamento ainda podem ser discutidas, mas não impedem a decretação do divórcio, devendo ser tratadas incidentalmente.
– Princípios de proteção da criança e do adolescente: ainda que o divórcio seja decretado, eventual omissão ou insuficiência sobre questões de guarda e alimentos devem receber máxima atenção do Ministério Público e do Judiciário, para resguardar o melhor interesse dos filhos menores.
– Limites do direito potestativo: não há, de fato, óbice ao exercício do direito de pedir o divórcio — desde que realmente haja matrimônio válido e atual.

O Divórcio Litigioso Frente às Novas Perspectivas

Mesmo diante de contendas patrimoniais ou pessoais intensas, a dissolução do vínculo matrimonial deve ser imediata e irrefreável. O divórcio deixa de ser um instrumento de punição ou barganha, tornando-se mera expressão de liberdade individual.

O Futuro do Divórcio Potestativo e a Atuação Ética do Advogado

Diante do cenário atual, é crucial que o operador do Direito compreenda sua função social e ética no aconselhamento dos clientes. O divórcio passou a ser instrumento de pacificação e respeito à dignidade, afastando constrangimentos ou violações de direitos fundamentais.

A atuação responsável do advogado pode evitar constrangimentos, orientar para a autocomposição e assegurar que a dissolução ocorra da forma menos gravosa possível, sobretudo em situações de violência doméstica ou de vulnerabilidade das partes.

Impacto da Medida para o Direito Sucessório

Dissolvida a sociedade conjugal, cessam de imediato os direitos sucessórios entre ex-cônjuges, abrindo oportunidade para reorganização patrimonial, testamentos e outras medidas típicas do Direito das Sucessões. Dada a interação entre as áreas, estudar profundamente tanto Direito de Família quanto Sucessões é imprescindível para quem almeja excelência na área.

Desafios na Prática e Capacitação Profissional

A consolidação do divórcio potestativo requer atualização constante diante de possíveis mudanças legais e processuais, além do acompanhamento de entendimentos dos tribunais.

Expandir o domínio técnico nessa área, com base em cursos de pós-graduação voltados especificamente para o Direito de Família e Sucessões, torna-se não apenas diferencial competitivo, mas fator de responsabilidade social e profissional.

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Principais Insights sobre o Divórcio Potestativo

O divórcio potestativo reforça a autonomia da vontade na seara familiar.
A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou requisitos formais, autorizando o divórcio unilateral, independentemente de motivação ou consenso.
Partilha de bens, guarda e alimentos podem ser discutidos posteriormente, sem impedir o divórcio imediato.
A atuação do advogado requer estratégia processual ajustada à nova realidade legislativa.
A atualização profissional contínua em Direito de Família é fundamental para atuar com segurança e excelência nesta área.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O divórcio potestativo pode ser negado pelo juiz se houver questões patrimoniais pendentes?

Não. O juiz deve decretar o divórcio imediatamente, relegando a partilha de bens, guarda ou alimentos para momento posterior do processo. O direito ao divórcio é autônomo.

2. A vontade de um só cônjuge basta para requerer o divórcio?

Sim. Após a EC 66/2010, a vontade unilateral de um dos cônjuges é suficiente para a dissolução do vínculo matrimonial.

3. O procedimento pode ser realizado extrajudicialmente mesmo se apenas um dos cônjuges quiser?

Não. O divórcio extrajudicial exige consenso. No caso de divergência, o procedimento adequado é o divórcio judicial litigioso.

4. É possível condicionar a decretação do divórcio à solução de questões relativas a filhos menores?

Não. Ainda que questões envolvendo filhos exijam cuidado especial, a sentença de divórcio não pode ser condicionada ao prévio ajuste destas matérias, que devem ser tratadas paralelamente.

5. O divórcio potestativo prejudica direitos dos filhos menores?

Não. O divórcio é questão dos cônjuges. Questões relativas a guarda, alimentos e visitas são apreciadas separadamente e com proteção integral aos direitos dos menores, inclusive com intervenção do Ministério Público quando necessário.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm#art226

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-09/divorcio-potestativo-sob-a-perspectiva-jurisprudencial/.

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