A Teoria da Impossibilidade e o Crime de Furto: Análise Profunda para a Prática Penal
Enquadramento do Tema: O Conceito Jurídico da Impossibilidade no Furto
O furto é um crime patrimonial previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro. No entanto, a sua configuração demanda não apenas a subtração de coisa alheia móvel, mas também a existência de dolo e a possibilidade prática de consumação do delito. Dentro desse cenário, o tema da “impossibilidade” do crime — seja ela absoluta ou relativa — tem expressiva relevância no cotidiano da advocacia criminal.
A questão central consiste em delimitar os contornos jurídicos entre o furto impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, e o furto na sua forma consumada. A diferenciação entre ambos não apenas orienta a tipificação correta do fato, como impacta diretamente no exercício do direito de defesa e na escolha das estratégias processuais em sede judicial.
Artigo 17 do Código Penal: O Crime Impossível (Tentativa Inidônea)
O artigo 17 do Código Penal estabelece que “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Essa previsão refere-se ao denominado crime impossível, hipótese em que, mesmo diante da intenção de praticar o delito e da realização de atos executórios, a consumação é inviável ante a inidoneidade do meio empregado ou à inexistência do bem jurídico tutelado.
No contexto do furto, temos como exemplo clássico a tentativa de subtrair coisa que já não existe ou que estava sob vigilância tal que, objetivamente, tornaria absolutamente inviável a consumação do delito.
A impossibilidade absoluta, portanto, afasta por completo a responsabilidade penal pela tentativa de furto, sendo um importante mecanismo de garantia e contenção ao ius puniendi estatal.
Impossibilidade Absoluta vs. Impossibilidade Relativa
A distinção entre essas duas figuras é fundamental na doutrina penal. A impossibilidade absoluta ocorre quando nenhum agente, utilizando os mesmos meios e nas mesmas condições, seria capaz de consumar o crime. Já a impossibilidade relativa diz respeito a uma dificuldade específica daquela situação ou daquele autor, não alcançando patamar de absoluta impropriedade do objeto ou ineficácia do meio.
Assim, em casos de vigilância ou monitoramento, cabe análise detida sobre o nível de efetividade dessa medida de segurança. A simples existência de circuito de câmeras, por exemplo, pode não tornar a subtração absolutamente impossível, a depender de sua efetividade concreta. O Ministério Público e a defesa, por sua vez, devem estar atentos a essas nuances para a correta imputação ou sustentação da tese defensiva.
A Importância Prática do Tema para o Advogado Criminalista
A compreensão profunda do crime impossível aplica-se diretamente na atuação da defesa criminal. É preciso avaliar com rigor as circunstâncias de cada caso para identificar se há elementos que caracterizem uma absoluta impossibilidade de consumação do furto, ou se restou apenas uma dificuldade relativa, apta à configuração de tentativa punível.
Um equívoco na análise pode conduzir o réu a uma condenação indevida ou, em sentido inverso, constituir base para absolvição por ausência de tipicidade. O domínio das nuances entre tentativas puníveis e crime impossível, especialmente à luz da jurisprudência consolidada, é diferencial na defesa penal.
Para quem atua na seara penal, o aprofundamento neste aspecto teórico e prático é crucial. O estudo detalhado do crime de furto e de suas particularidades é abordado, por exemplo, na Pós-Graduação em Furto e Seus Principais Aspectos, garantindo sólida preparação ao profissional.
Os Elementos Objetivos e Subjetivos do Furto e a Influência da Vigilância
A configuração do crime de furto exige a subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Deve estar presente, ainda, o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de apoderar-se de coisa alheia. No entanto, se o objeto subtraído encontra-se sob um controle tão eficiente (seja por vigilância humana, eletrônica, alarmes, etc.) que a subtração torna-se inviável, resta afastada a tipicidade material da conduta.
Aqui surge um ponto delicado: qual a intensidade da vigilância exigida pela doutrina e pelos tribunais para que a conduta do agente seja considerada inepta? A jurisprudência nacional entende que apenas sistemas de segurança de efetividade absoluta configuram impossibilidade, afastando a tentativa. Já em situações de mera dificuldade, frustração momentânea ou sistemas suscetíveis de falha, é possível imputar a tentativa de furto.
Essa análise é casuística. Ainda assim, o advogado precisa estar atento aos precedentes judiciais de sua região, às decisões dos tribunais superiores (notadamente do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) e à evolução tecnológica dos sistemas de vigilância.
Doutrina e Jurisprudência: Evolução e Interpretações
Diversos doutrinadores discorrem sobre os limites entre crime impossível e tentativa punível de furto diante de ferramentas de vigilância. Para Damásio de Jesus, por exemplo, a impossibilidade absoluta se restringe a hipóteses excepcionais, exigir a ineficácia total do meio executivo. Já Guilherme de Souza Nucci defende que a mera vigilância ou monitoramento eletrônico, por si sós, não afastam a tipicidade da conduta — salvo se restar comprovado, no caso concreto, que seria totalmente impossível a subtração sem intervenção humana imediata.
Jurisprudencialmente, os tribunais tendem a adotar postura restritiva. Exigem que, para não punir a tentativa, a proteção ao bem seja absoluta, tornando impraticável a ação até mesmo em tese. Em registros de decisões, percebe-se que monitoramento com câmeras ou seguranças não são suficientes para descaracterizar a tentativa de furto, salvo demonstração cabal da impossibilidade.
Impetração de Hábeas Corpus e Teses Defensivas Relativas ao Tema
Na prática da advocacia criminal, diante de flagrante registrado em contextos de alta vigilância, pode ser viável impetrar habeas corpus pleiteando o reconhecimento de crime impossível. A estratégia defensiva deve ser construída a partir de um trabalho minucioso de análise do local, dos meios de segurança presentes, de perícia das imagens ou relatórios técnicos-eletroeletrônicos e, sobretudo, do confronto entre teoria e provas colhidas.
A atuação criteriosa permite ao advogado não apenas pleitear absolvição com base na atipicidade da conduta (art. 386, III do CPP), mas também, em caso de rejeição da tese, pleitear desclassificação para tentativa, aferindo as consequências na dosimetria da pena.
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Implicações Práticas e Pontos de Atenção para o Advogado Criminalista
O estudo criterioso dos contornos do crime impossível impacta desde a audiência de custódia até a sentença transitada em julgado. Deve-se, por exemplo, instruir o processo com provas técnicas que demonstrem de forma inequívoca a (in)efetividade dos meios de segurança. Advogados atentos à evolução jurisprudencial conseguem antecipar posicionamentos e, muitas vezes, alcançar resultados que diferenciam sua atuação no mercado.
Além disso, o domínio do tema transforma o profissional em referência para clientes e bancas especializadas em Direito Penal, especialmente em crimes patrimoniais de menor potencial ofensivo, nos quais o reconhecimento da absoluta impossibilidade pode extinguir a pretensão punitiva estatal.
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Insights para Potencializar sua Atuação em Crimes Patrimoniais
Insights Práticos:
Atenuar ou excluir a responsabilidade penal depende de análise detida do caso concreto.
O crime impossível, fundamentado pelo artigo 17 do Código Penal, exige prova robusta da absoluta inviabilidade da consumação.
O trabalho pericial e a instrução probatória são estratégicos para o sucesso da defesa.
Conhecimento aprofundado de Doutrina e Jurisprudência diferencia o advogado na atuação em crimes patrimoniais.
A evolução tecnológica dos sistemas de segurança exige atualização constante do profissional.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Se houver sistema de câmeras, todo furto é considerado impossível?
Não. O simples uso de câmeras não configura, por si só, impossibilidade absoluta. É preciso que a vigilância torne impraticável o êxito do crime por qualquer agente, em qualquer hipótese.
2. O furto frustrado, mas possível em tese, é punido?
Sim. Se ainda havia possibilidade, por menor que fosse, de consumação do crime, configura-se a tentativa de furto, punível conforme o artigo 14, II, do Código Penal.
3. O reconhecimento do crime impossível pode ser alegado em qualquer fase processual?
Sim. Trata-se de matéria de ordem pública que pode ser suscitada em qualquer fase do processo, inclusive em sede recursal ou através de habeas corpus.
4. Em sistemas eletrônicos avançados, como provar a absoluta inviabilidade de subtração?
A defesa pode lançar mão de perícias técnicas, testes operacionais, vídeos e laudos de especialistas que atestem a absoluta impossibilidade de consumação do furto naquele cenário específico.
5. A diferenciação entre impossibilidade relativa e absoluta interfere na dosimetria da pena?
Sim. Impossibilidade relativa implica tentativa punível, com pena reduzida (1 a 2/3); já a absoluta conduz à atipicidade da conduta, afastando qualquer sanção penal.
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Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-02/vigilancia-continua-nao-torna-impossivel-furto-de-bacalhau-em-hipermercado/.