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Governança no Terceiro Setor: Guia Jurídico para Advogados

Artigo de Direito
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Governança no Terceiro Setor: Implicações Jurídicas e Oportunidades para Advocacia

A governança no Terceiro Setor é tema cada vez mais relevante no campo jurídico brasileiro, à medida que organizações sem fins lucrativos crescem em importância e complexidade. Neste contexto, a modernização de sua gestão e a adequada observância das normas legais são temas centrais para o profissional do Direito que deseja atuar com excelência e responsabilidade social. Explorar os principais desafios da governança, sua relação com o compliance, responsabilidade dos gestores, prestação de contas e os reflexos da tecnologia — especialmente a Inteligência Artificial — é essencial para entender este cenário multifacetado.

O Conceito de Governança no Terceiro Setor

A governança no Terceiro Setor refere-se ao sistema pelo qual as organizações sem fins lucrativos são dirigidas, monitoradas e incentivadas. Envolve práticas, políticas e processos que asseguram o alinhamento das atividades da organização aos seus princípios fundadores, seus objetivos de interesse público e, sobretudo, à legislação vigente.

No cenário jurídico brasileiro, a governança está intrinsecamente ligada à transparência, prestação de contas (accountability) e ao dever de diligência dos administradores, temas abordados principalmente na Lei Federal n° 13.019/2014 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Tal diploma legal estabelece padrões para parcerias com o poder público, exigindo clareza, controle e responsabilidade na gestão de recursos.

Estrutura Básica de Governança

A estrutura de governança abrange órgãos deliberativos, executivos e fiscais. O estatuto social das entidades deve estabelecer claramente a competência de cada instância, observando princípios de segregação de funções, colegialidade e rotatividade de lideranças, conforme as melhores práticas recomendadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

A correta delimitação das responsabilidades é especialmente relevante para prevenir conflitos internos, promover eficiência na gestão e evitar a responsabilização pessoal de dirigentes por atos ilícitos.

Responsabilidade Jurídica dos Gestores e Administradores

A responsabilidade dos gestores de entidades do Terceiro Setor é tema central na advocacia especializada. Apesar de não terem fins lucrativos, essas entidades administram recursos consideráveis e interagem frequentemente com entes públicos, o que impõe obrigações legais rígidas.

De acordo com o artigo 927 do Código Civil, os administradores podem ser responsabilizados por atos praticados com culpa ou dolo, inclusive por desvio de finalidade e gestão temerária. Ademais, nos casos em que a organização lida com recursos públicos (convênios, termos de colaboração ou fomento), respondem solidariamente pelas prestações de contas e, em casos extremos, por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).

Prevenção de Riscos e Compliance

A implementação de políticas de compliance no Terceiro Setor não é apenas recomendável, mas tornou-se requisito em muitas circunstâncias. O cumprimento de normas legais, regulamentos internos e diretrizes de agentes financiadores é fundamental para evitar penalidades e garantir a continuidade das atividades.

O advogado especialista em Direito Administrativo e do Terceiro Setor deve orientar quanto à elaboração de códigos de conduta, treinamentos regulares, mecanismos internos de denúncia e ferramentas de controle financeiro e operacional. Não raro, recomenda-se uma atuação interdisciplinar, envolvendo profissionais do Direito, contabilidade e gestão.

O aprofundamento em aspectos de compliance, responsabilização de gestores e políticas de governança é tratado, por exemplo, em cursos como a Pós-Graduação em Direito Público Aplicado, contribuindo para a formação de profissionais preparados para atuar preventivamente e de maneira resolutiva neste segmento.

Transparência e Prestação de Contas: Exigências Legais

As organizações do Terceiro Setor dependem, muitas vezes, da confiança da sociedade e de parceiros públicos ou privados. Em razão disso, enfrentam um rigor ainda maior no tocante ao dever de prestar contas, transparência e publicidade de suas atividades.

A Lei Federal n° 13.019/2014 determina, em seus artigos 66 a 70, inúmeros deveres de prestação de contas para entidades que recebem recursos públicos, incluindo a obrigatoriedade de relatórios de execução de atividades e financeira, além da demonstração clara da aplicação de bens e recursos. O não atendimento pode ensejar sanções administrativas, civis e até mesmo penais, conforme a gravidade da omissão ou irregularidade.

A transparência deve permear toda a estrutura organizacional, desde reuniões de diretoria acessíveis, até a ampla divulgação das prestações de contas em meios públicos e digitais. Esse dever legal se soma à crescente cobrança social por integridade nas organizações.

Tecnologia e Inteligência Artificial: Reflexos Jurídicos na Governança

A inovação tecnológica, especialmente o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), vem transformando a realização das atividades de governança no Terceiro Setor. A automatização da triagem de documentos, análise de fluxos financeiros, cruzamento de dados e monitoramento interno são exemplos de processos que podem ser otimizados, aumentando a confiabilidade e a transparência organizacional.

No entanto, esses avanços impõem novos desafios jurídicos, em especial quanto à proteção de dados e privacidade dos titulares, considerando a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018). As organizações devem adotar políticas internas rigorosas para coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, inclusive de doadores, beneficiários e parceiros, garantindo a observância do princípio da minimização, base legal para tratamento e consentimento específico quando necessário.

A utilização de sistemas de IA deve respeitar os preceitos do artigo 6º da LGPD, com destaque para a finalidade, a adequação, a necessidade e a transparência. O advogado pode atuar tanto no assessoramento à elaboração de políticas internas, quanto na redução de riscos decorrentes de vazamentos ou tratamentos indevidos.

Além disso, a introdução de algoritmos em processos de seleção de beneficiários ou de priorização dos projetos requer um olhar crítico quanto à prevenção de vieses e discriminações involuntárias. O monitoramento dessas práticas e a criação de mecanismos de governança algorítmica tornam-se relevantes para que violações involuntárias de direitos não comprometam a credibilidade institucional.

Para profissionais que desejam compreender profundamente os aspectos regulatórios da inovação, privacidade e governança digital, a Pós-Graduação em Direito Digital é uma forma estratégica de preparar-se para a advocacia do futuro nesse segmento.

Desafios Atuais e Futuros no Terceiro Setor

Os desafios enfrentados pelas organizações do Terceiro Setor são múltiplos. A complexidade do ambiente regulatório, a necessidade de profissionalização dos quadros dirigentes e a ampliação da cobrança social por transparência exigem profissionais do Direito bem preparados, capazes de interpretar as exigências normativas e antecipar tendências.

A atuação contenciosa pode envolver responsabilização de dirigentes, questionamentos em parcerias com o poder público, revisões de prestações de contas e, em casos de má gestão, litígios com credores ou beneficiários. Por outro lado, a advocacia consultiva exerce papel fundamental na estruturação preventiva das entidades, na capacitação de lideranças e na implantação de sistemas eficazes de controle interno.

Oportunidades para a Advocacia

Com o amadurecimento do Terceiro Setor e a constante evolução da legislação, surgem oportunidades relevantes para os advogados que buscam especialização na área. A expertise em governança, compliance, responsabilidade civil/administrativa e direito digital representa um diferencial competitivo na prestação de serviços jurídicos, tanto para entidades de porte maior, quanto para organizações de base comunitária em expansão.

O conhecimento detalhado das melhores práticas de governança, bem como das obrigações legais específicas das entidades do Terceiro Setor, é diferenciador para o advogado, permitindo que atue com segurança em processos de auditoria, representação administrativa, elaboração de estatutos sociais e resoluções internas.

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Insights

A formalização e aprimoramento da governança no Terceiro Setor é tendência irreversível na sociedade brasileira. A integração entre tecnologia, compliance e transparência pressupõe atualização constante do advogado, tanto em temas tradicionais ligados ao Direito Administrativo quanto em questões contemporâneas da responsabilidade civil e proteção de dados. Adotar uma visão holística e participar de cursos de especialização é o caminho mais seguro para oferecer soluções inovadoras e juridicamente sólidas.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Gestores de organizações do Terceiro Setor podem ser responsabilizados pessoalmente por má gestão?

Sim. Conforme o artigo 927 do Código Civil e as normas específicas do MROSC, os gestores respondem pessoal e solidariamente por atos praticados com culpa, dolo, desvio de finalidade ou gestão temerária, especialmente quando a má gestão resultar em prejuízos à sociedade ou aos cofres públicos.

2. Qual a importância do compliance na governança do Terceiro Setor?

O compliance é essencial para garantir que as práticas da organização estejam em conformidade com as normas legais, prevenindo riscos de penalidades e promovendo transparência, o que é fundamental para captação de recursos e manutenção da confiança pública.

3. Quais são as principais exigências legais para prestação de contas no Terceiro Setor?

A prestação de contas envolve relatórios de atividades, demonstrações financeiras e informações detalhadas sobre a utilização de recursos, em conformidade com os artigos 66 a 70 da Lei 13.019/2014, especialmente para entidades que firmam parcerias com o poder público.

4. Como a Inteligência Artificial impacta os deveres legais nas entidades sem fins lucrativos?

A IA pode otimizar controle de processos e transparência, mas exige cuidados redobrados quanto à proteção de dados (LGPD), governança dos algoritmos e prevenção de práticas discriminatórias de forma involuntária.

5. Qual a especialização jurídica mais indicada para quem deseja atuar com governança no Terceiro Setor?

O recomendado é investir em uma especialização abrangente em Direito Público ou Direito Digital, como a Pós-Graduação em Direito Público Aplicado, que traga conteúdo sobre legislação, compliance, responsabilidade e inovação no âmbito do Terceiro Setor.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-28/como-a-aplicacao-de-ia-pode-ajudar-a-governanca-no-3o-setor/.

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