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Discriminação racial no trabalho: aspectos jurídicos e deveres do empregador

Artigo de Direito
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Aspectos Jurídicos da Discriminação Racial no Ambiente de Trabalho e a Responsabilidade Empresarial

A temática do combate ao racismo no ambiente laboral representa um dos pontos de maior relevância e atualidade no Direito contemporâneo brasileiro. Isso se deve não apenas à imperiosa necessidade de superação de práticas discriminatórias, mas também ao crescente aperfeiçoamento jurídico, normativo e jurisprudencial na responsabilização civil, trabalhista e, em certos contextos, até penal dos empregadores diante de condutas racistas praticadas em suas dependências ou contra seus empregados.

Neste artigo, serão abordados os principais fundamentos jurídicos envolvidos nesse tema, os mecanismos legais de prevenção e repressão ao racismo nas relações trabalhistas, o papel do protocolo de julgamento para casos de discriminação racial, dispositivos normativos essenciais como a Lei 7.716/1989 e a Lei 9.029/1995, implicações indenizatórias e práticas recomendadas para advogados que atuam na defesa de vítimas ou empresas demandadas nesses contextos.

Enquadramento Jurídico da Discriminação Racial nas Relações de Trabalho

A Constituição Federal de 1988 repudia expressamente qualquer tipo de discriminação, nos termos de seu artigo 5º, XLII, que estabelece: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Complementando este comando, o artigo 7º, inciso XXX, veda diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

No plano infraconstitucional, a Lei 7.716/1989 (Lei do Crime de Racismo) e a Lei 9.029/1995 são os principais diplomas dedicados à repressão de práticas discriminatórias ou preconceituosas por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tanto em ambientes públicos quanto privados e, especificamente, nas relações de trabalho.

A Lei 9.029/1995, em especial, proíbe terminantemente “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou manutenção da relação jurídica de trabalho, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade” (art. 1º). Suas sanções vão desde a nulidade do ato discriminatório até a obrigatoriedade de reparação por danos morais e materiais.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também consagra princípios de igualdade e não discriminação em seus artigos 3º, 461 e 482.

O Crime de Racismo no Âmbito Laboral

O racismo, enquanto crime previsto pela Lei 7.716/1989, pode se manifestar de diversas formas nas relações de trabalho: ofensas verbais, segregação, restrições de acesso a oportunidades, entre outras condutas abusivas e ilícitas. É importante distinguir o racismo da injúria racial (artigo 140, §3º, do Código Penal), sendo aquela voltada ao ataque à coletividade de determinada raça e esta à honra subjetiva do ofendido. Não obstante, ambos os institutos podem ser demandados, por vezes concomitantemente, na esfera cível e trabalhista para fins indenizatórios.

Responsabilidade Civil do Empregador

No contexto das relações laborais, o empregador pode ser responsabilizado não apenas por atos discriminatórios praticados por seus prepostos ou superiores hierárquicos, mas também por omissão na prevenção e correção dessas práticas por parte de outros empregados.

A responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva, a depender das circunstâncias do caso concreto. O artigo 932, III, do Código Civil, prevê a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Já a Súmula 341 do STF estabelece a presunção de culpa do patrão ou comitente pelos atos culposos do empregado ou preposto, no exercício do trabalho.

O dano moral decorrente da prática de racismo em ambiente de trabalho é absolutamente presumido (“in re ipsa”), sendo desnecessária a demonstração do prejuízo concreto, bastando a comprovação da conduta discriminatória e seu nexo de causalidade com a relação de emprego.

Indenização por Dano Moral e Exemplificativo

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, assegura o direito à indenização pelo dano moral sofrido. A dosimetria da indenização por racismo no trabalho demanda análise da gravidade do ato, da extensão do dano e das circunstâncias do caso, orientando-se pelo caráter pedagógico e punitivo da reparação.

A jurisprudência dos tribunais do trabalho tem assentado o entendimento de que a reiteração, omissão empresarial, ou a insuficiência das medidas corretivas elevam a responsabilidade indenizatória. Advogados atuantes na área devem atentar para a produção robusta de provas e para o correto enquadramento jurídico do pedido inicial, assim como para argumentos defensivos pautados na eventual adoção de políticas eficazes de diversidade e inclusão por parte das empresas.

O Protocolo para Julgamento de Processos que envolvem Discriminação Racial

No intuito de qualificar o julgamento dos casos de discriminação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, documento essencial que orienta magistrados na apreciação destas demandas, estimulando a análise contextual, interdisciplinar e interseccional das desigualdades raciais no Brasil.

A utilização do protocolo implica o reconhecimento de fatores sociais, históricos e estruturais que influenciam a perpetuação dos casos de racismo e reforça a necessidade de superação do racismo institucional por parte do Poder Judiciário. O advogado que se debruça sobre essa matéria, seja como parte autora ou ré, deve dominar tais diretrizes, compreender suas implicações e saber arguí-las em juízo.

Aprofundar-se nestes aspectos é um diferencial relevante para a prática forense. O estudo sistemático oferecido por formações específicas, como a Pós-Graduação em Lei de Preconceito Racial, é recomendável àqueles que buscam excelência na atuação e atualização permanente.

Prevenção e Boas Práticas Empresariais

A adoção de políticas preventivas é não só um dever, mas uma cautela estratégica para mitigar riscos jurídicos e reputacionais. Recomenda-se às empresas implementar:

– Canais seguros e eficazes de denúncia.
– Programas contínuos de treinamento e sensibilização para diversidade racial.
– Auditoria regular de procedimentos e ambiente interno.
– Políticas claras no regimento interno, com sanções rigorosas para violações.

A atuação ativa e transparente diante de denúncias é fator que pode ser valorado em juízo para a gradação da responsabilidade e até para exclusão de danos.

Procedimentos Processuais Específicos

Em casos de racismo no ambiente de trabalho, é cabível ação de indenização por danos morais cumulada, eventualmente, com pleitos de reintegração, nulidade de ato discriminatório ou rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, “e”, da CLT.

O Ministério Público do Trabalho pode atuar como fiscal da ordem jurídica, requerendo medidas coletivas para inibição e repressão à discriminação racial.

A produção probatória é decisiva: testemunhos, documentos, e-mails, mensagens instantâneas, gravações ambientais (quando admitidas) e relatórios internos podem ser úteis, sem esquecer a possibilidade de inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do trabalhador, na forma do artigo 818 da CLT combinado com o artigo 373, §1º, do CPC.

Direito Antidiscriminatório, Constitucional e Internacional

O combate ao racismo nas relações de trabalho deve ser compreendido à luz dos princípios maiores do Direito Constitucional, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969) e das recomendações da Organização Internacional do Trabalho (como a Convenção nº 111 da OIT).

A articulação entre o direito interno e os pactos internacionais reforça o caráter universal e inegociável da proteção à igualdade e à dignidade da pessoa humana no mundo do trabalho.

Papel do Advogado e do Gestor Jurídico

O profissional do Direito, ao lidar com casos de racismo estrutural no âmbito empresarial, necessita de sólida formação técnico-jurídica, empatia e postura ativa na busca de soluções extrajudiciais, como mediação e conciliação, sem menosprezar a via judicial quando necessária.

O domínio sobre dispositivos legais, protocolos de julgamento, tendências jurisprudenciais e instrumentos internacionais faz toda diferença para resultados positivos e para a conformidade institucional das empresas.

Portanto, recomenda-se o estudo em profundidade da temática, como promovido por cursos como a Pós-Graduação em Lei de Preconceito Racial, para elevar o padrão de atuação e consolidar uma advocacia comprometida com a justiça social.

Quer dominar a temática da discriminação racial nas relações de trabalho e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Lei de Preconceito Racial e transforme sua carreira.

Insights Finais

A construção de um ambiente de trabalho livre de racismo é dever de todos e encontra respaldo jurídico sólido em nosso ordenamento. A compreensão abrangente dos fundamentos legais, protocolos de julgamento e boas práticas processuais é imprescindível para o advogado que deseja atuar com segurança, eficiência e propósito social. O aprimoramento contínuo se mostra vital tanto para a atuação estratégica em causas individuais quanto para a assessoria e consultoria corporativa.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Qual legislação principal trata da discriminação racial no trabalho?

A legislação principal é a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações laborais por motivo de raça, cor, sexo, entre outros, além da Constituição Federal e da Lei 7.716/1989.

2. O que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e qual sua importância?

É uma diretriz nacional do CNJ que orienta magistrados a julgarem casos com sensibilidade às questões raciais, exigindo análise contextual e contribuindo para decisões mais justas e inclusivas.

3. Empregadores podem ser responsabilizados por atos de racismo cometidos por funcionários?

Sim, os empregadores podem ser responsabilizados objetivamente pelos atos de racismo praticados por seus prepostos durante a execução do trabalho.

4. Qual é o papel da prova em ações indenizatórias por racismo no ambiente de trabalho?

A prova é fundamental para demonstrar a existência da conduta discriminatória, sendo possível a inversão do ônus da prova, conforme a hipossuficiência do empregado.

5. O que um advogado deve considerar essencial ao atuar em casos de discriminação racial trabalhista?

Deve conhecer profundamente os diplomas legais aplicáveis, o protocolo do CNJ, a jurisprudência, estar atento à produção de provas e investir na constante atualização por meio de cursos especializados.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei 9.029/1995

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-25/conduta-racista-faz-empresa-pagar-r-30-mil-a-empregado/.

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