O Princípio da Dialeticidade Recursal e a Impugnação Específica no Agravo Interno
A atuação na seara recursal exige dos profissionais do Direito profundo conhecimento tanto das normas processuais quanto da mais atual interpretação jurisprudencial, especialmente no que toca à técnica da impugnação específica de fundamentos em recursos. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, esse debate ganha especial relevância na interposição do agravo interno.
Compreender os contornos da obrigatoriedade da dialeticidade recursal, sua origem legal, os requisitos normativos e os impactos práticos das decisões sobre impugnação de fundamentos em sede de agravo interno é indispensável para a advocacia eficiente em instâncias superiores.
Fundamentação Legal: A Dialeticidade Recursal no CPC
O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.021, regulamenta o agravo interno, recurso cabível das decisões monocráticas proferidas por relator nos tribunais. A exigência da impugnação específica decorre, em maior parte, da aplicação do princípio da dialeticidade, previsto de maneira expressa no artigo 1.021, §1º, que dispõe:
“Na petição, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.”
Tal dispositivo visa garantir que o tribunal seja informado, com clareza, sobre as razões pelas quais a parte entende necessária a reforma da decisão recorrida. A dialeticidade, portanto, atua como filtro, promovendo o debate efetivo e permitindo o controle judicial sobre os pontos efetivamente controvertidos.
No cenário mais amplo, o princípio da dialeticidade recursal pode ser percebido já desde o artigo 932, III, do CPC, que autoriza o relator a não conhecer de recurso que deixar de atacar os fundamentos da decisão impugnada. Portanto, a ausência dessa impugnação pode resultar no não conhecimento do recurso.
Diferença Entre Agravo Interno e Agravo de Instrumento
Cabe inicialmente delimitar as particularidades do agravo interno. No âmbito do STJ e do STF, esse recurso substituiu o antigo agravo regimental, sendo dirigido ao próprio órgão prolator da decisão monocrática (turma ou plenário), para que ela seja reapreciada.
Já o agravo de instrumento serve para atacar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeiro grau, desde que presentes as hipóteses do artigo 1.015 do CPC.
Enquanto no agravo de instrumento a dialeticidade recursal foi reforçada com maior rigor desde o advento do novo CPC, o agravo interno teve sua disciplina ajustada, tornando imprescindível a impugnação fundamentada e específica do ato decisório do relator.
O Que é Impugnação Específica dos Fundamentos?
A impugnação específica consiste na obrigação do recorrente atacar, de maneira individualizada e detalhada, todos os pontos da decisão que motivaram sua irresignação. É insuficiente a mera manifestação de inconformismo genérico.
É necessário que cada argumento central utilizado pelo julgador seja rebatido, apresentando-se as razões pelas quais se pleiteia a reforma ou anulação do decisum. Isso impede que o órgão julgador seja obrigado a analisar fundamentos não debatidos efetivamente pela parte.
Jurisprudencialmente, exige-se que o agravo interno traga, de modo claro, os pontos de discordância, enfrentando os argumentos da decisão singular. A omissão quanto a fundamentos essenciais pode, via de regra, ser causa para não conhecimento do recurso, conforme a firme orientação de Tribunais Superiores.
Execeções à Regra Rigorosa
Há situações, porém, em que o rigor na exigência da impugnação de todos os fundamentos sofre temperamentos. Por exemplo, quando há uma conexão lógica entre os fundamentos, de modo que a impugnação de uma tese é suficiente, por relação de prejudicialidade, para afastar as demais.
Além disso, não raro a jurisprudência relativiza a exigência em situações em que a matéria impugnada é suficiente para manter o interesse recursal e permitir a apreciação do mérito, em prol da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, princípios também consagrados no ordenamento.
Para profissionais que atuam estrategicamente em recursos, dominar a compreensão dessas sutilezas pode ser o diferencial na manutenção da admissibilidade recursal. Recomenda-se o aprofundamento no tema dos recursos cíveis e seus procedimentos específicos, como é oferecido na Pós-Graduação em Recursos no CPC, fundamental para quem busca excelência nessa matéria.
A Consequência Jurídica da Ausência de Impugnação Específica
O não atendimento da dialeticidade recursal pode ensejar, em regra, o não conhecimento do agravo interno – ou seja, o tribunal pode recusar-se a examinar o mérito do recurso por entender que o recorrente não atacou de forma suficiente todos os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, conforme a evolução jurisprudencial, essa rigorosidade não é sempre absoluta. A análise é casuística: se restar evidenciado que algum fundamento não impugnado seria, de toda forma, atingido pela reforma pleiteada, ou quando a decisão se sustenta em apenas um fundamento efetivamente impugnado, o recurso pode ser conhecido e apreciado.
O escopo é evitar o formalismo excessivo e garantir o acesso ao mérito das controvérsias, sempre que possível, dentro dos limites da segurança jurídica e da efetiva prestação jurisdicional.
Visão Atual da Jurisprudência dos Tribunais Superiores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram entendimento no sentido de que o recurso deve, sempre que possível, ser conhecido para permitir análise do mérito, prestigiando a razoável duração do processo e o princípio da efetividade da tutela jurisdicional.
Todavia, quando há múltiplos fundamentos autônomos e o agravante se insurge apenas contra alguns, omite-se estrategicamente, ou não ataca os principais pontos decisivos, a consequência processual habitual é o não conhecimento parcial ou total do recurso.
Essa dualidade exige do profissional um estudo minucioso de cada decisão a ser atacada, para estruturar o agravo interno de modo a abranger todos os fundamentos relevantes, evitando o perecimento do direito recursal por mera falta de técnica.
Relevância Prática e Estratégias para Advogados
Na elaboração de um agravo interno, recomenda-se a leitura atenta do inteiro teor da decisão agravada, destacando e refutando ponto a ponto os argumentos do relator. A menção superficial ou genérica costuma ser desconsiderada.
Além disso, é fundamental articular a argumentação alinhada não apenas ao conteúdo decisório, mas também antecipando eventuais questões de admissibilidade. Em recursos aos Tribunais Superiores, essa diligência é crucial em virtude do elevado grau de formalismo.
A impugnação ampla e detalhada pode garantir o conhecimento do agravo interno e aumentar significativamente as chances de sucesso na reforma da decisão monocrática.
Aprofundar-se na compreensão técnica sobre recursos, dialeticidade e impugnação específica é indispensável para quem pretende advogar com solidez nos tribunais. O investimento em uma pós-graduação referência permite domínio tanto dos fundamentos normativos quanto da praxe jurisprudencial, como ocorre na Pós-Graduação em Recursos no CPC.
Desenvolvimento da Capacidade Recursal e Atualização Constante
O dinamismo do Direito Processual impõe atualização contínua sobre as técnicas de admissibilidade e fundamentação recursal. As alterações legislativas e a mutação interpretativa dos tribunais demandam estudo sistemático, capaz de evitar prejuízos irreparáveis à defesa dos interesses das partes.
Além disso, o domínio do tema aprimora a atuação do advogado na formulação de teses, prepara recursos robustos como também melhora consideravelmente a compreensão das tendências jurisprudenciais.
Advogados experientes sabem que detalhes procedimentais podem decidir o futuro da demanda e, por isso, investem no aprendizado e reciclagem das habilidades recursais.
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Insights Sobre o Tema
O domínio sobre a técnica da impugnação específica potencializa a atuação em recursos, especialmente perante os tribunais superiores. Jurisprudência consolidada reconhece, cada vez mais, o valor da análise caso a caso, prestigiando princípios como a primazia do mérito e a instrumentalidade das formas, mas sem abandonar a exigência fundamental de dialeticidade.
Em síntese, o cuidado ao impugnar todos os fundamentos da decisão agravada pode evitar a inadmissibilidade recursal. O estudo das teses e contra-argumentos, bem como a constante atualização sobre o entendimento dos tribunais, são diferenciais na prática advocatícia voltada para o contencioso estratégico.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que acontece se o advogado não impugnar todos os fundamentos da decisão agravada em agravo interno?
Se não houver impugnação específica aos fundamentos autônomos da decisão, o agravo interno pode ser parcialmente ou totalmente não conhecido, impedindo análise de mérito.
2. Existem exceções à exigência de impugnação de todos os fundamentos?
Sim, quando os fundamentos estão conectados logicamente e a impugnação de um prejudica os demais, ou quando somente um ponto é determinante para o deslinde da causa.
3. A exigência de dialeticidade recursal é tão rigorosa em todos os recursos?
Não. Há recursos, especialmente em instâncias inferiores, cuja análise pode ser mais flexível, mas no âmbito dos tribunais superiores o rigor tende a ser maior, visando segurança jurídica e racionalização do processo.
4. O que é preciso para um agravo interno ser considerado bem fundamentado?
É necessário rebater ponto a ponto todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando, de forma detalhada e argumentativa, onde reside o erro do decisor.
5. Como posso aprofundar meus conhecimentos sobre recursos e impugnação específica?
O estudo sistemático, aliado à atualização constante e à realização de cursos especializados, como a Pós-Graduação em Recursos no CPC, é o melhor caminho para desenvolvimento e excelência em recursos.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-14/falta-de-impugnacao-de-todos-os-fundamentos-nao-impede-agravo-interno-no-stj/.