A Atividade Típica e Personalíssima do Leiloeiro no Direito Brasileiro
No contexto jurídico brasileiro, o exercício da função de leiloeiro envolve vários aspectos substantivos, processuais e administrativos. Compreender a natureza dessa atividade, suas peculiaridades normativas e implicações práticas é fundamental para advogados, juízes e demais operadores do Direito, especialmente aqueles que atuam nas esferas empresarial, cível e de execução forçada.
Neste artigo, aprofundo a análise sobre a natureza jurídica da atuação do leiloeiro, o caráter típico e personalíssimo de suas atribuições, os requisitos legais para o exercício dessa função e sua posição na estrutura das relações jurídicas contemporâneas.
O Leiloeiro: Conceito Legal e Regime Jurídico
O leiloeiro público é disciplinado por legislação específica, notadamente pelo Decreto nº 21.981/1932, recepcionado pela ordem constitucional vigente. Conforme o artigo 1º desse decreto, o leiloeiro é definido como o agente auxiliar do comércio, autorizado a vender em público praças, mediante leilão, bens móveis e imóveis.
Os leiloeiros são profissionais liberais, equiparados em muitos aspectos a agentes públicos, ainda que sua nomeação e investidura se deem em caráter privado e mediante autorização do poder público competente. Sua atuação é regrada por normas de Direito Público, especialmente as que tratam da moralidade, publicidade e transparência dos atos.
Características da Atividade Personalíssima
A qualificação do exercício do leiloeiro como atividade personalíssima decorre sobretudo da exigência de fé pública, imparcialidade, responsabilidade e idoneidade pessoal. O artigo 39 do Decreto 21.981/1932 dispõe que “a função de leiloeiro é pessoal e intransferível”, vedando que terceiros pratiquem atos em seu nome, salvo assistentes devidamente credenciados, que atuam sob sua estrita supervisão e responsabilidade.
Trata-se de uma atividade que, a exemplo de outras consideradas personalíssimas (como advogados, tabeliães e oficiais de registro), envolve confiança e a realização de atos que não podem ser delegados a outrem. Essa característica visa preservar a credibilidade dos leilões, garantir a observância dos princípios da legalidade e da moralidade, e evitar fraudes ou simulações.
A Fé Pública e o Leiloeiro
Dentre as prerrogativas do leiloeiro está a posse de fé pública, conferida no momento de sua investidura e mantida durante toda a sua atuação, desde que não haja falta ética ou quebra de confiança. Esse atributo reveste suas declarações e atos de presunção relativa de veracidade, conferindo especial relevância probatória aos registros e autos dos leilões por ele realizados.
Esse status exige do leiloeiro uma conduta irretocável, tanto na esfera pública quanto privada, já que seus atos refletem confiança perante o Estado e os particulares.
Requisitos para o Exercício da Atividade de Leiloeiro
O acesso ao cargo de leiloeiro requer o preenchimento de requisitos legais rigorosos, previstos nos artigos 2º a 7º do Decreto 21.981/1932. Dentre eles, destacam-se:
– Nacionalidade brasileira ou portuguesa
– Plenitude da capacidade civil
– Histórico de integridade moral
– Habilitação em concurso público ou autorização administrativa do poder competente
– Ausência de condenações por crimes contra o patrimônio, fé pública ou administração
Além disso, é vedada a cumulação da atividade de leiloeiro com qualquer função pública, exceto de docente, ou com atividades incompatíveis (art. 4º do Decreto 21.981/32).
A atividade depende de inscrição na Junta Comercial do Estado em que o profissional pretende atuar, que é também responsável pela fiscalização da sua conduta.
Exclusividade e Intransferibilidade da Função
O leiloeiro não pode ceder, transferir, locar ou delegar sua função a terceiros, em razão do caráter personalíssimo. Ainda que faça uso de prepostos, a responsabilidade sobre todos os atos do leilão recai sobre ele próprio. Essa diretriz impede, por exemplo, que as empresas contratem leiloeiros para que, na prática, o leilão seja conduzido por profissionais sem investidura formal, o que violaria o ordenamento jurídico.
No Direito brasileiro, a delegação de poderes é possível apenas nos limites estritos da supervisão e com controle efetivo do leiloeiro – jamais como transferência da titularidade da função.
O Leiloeiro nas Relações Jurídicas de Alienação
Leiloeiros desempenham papel central em diversos contextos jurídicos: leilões judiciais (bens penhorados, alienações na execução), extrajudiciais (alienação fiduciária, recuperação judicial, falências), vendas públicas promovidas por órgãos governamentais e até mesmo em particularidades do Direito Empresarial.
A atuação do leiloeiro é componente estrutural para a segurança jurídica de diversos negócios jurídicos envolvendo alienação de bens, sendo frequentemente mencionada na legislação processual civil (CPC, arts. 879 a 903), Lei de Falências (Lei 11.101/05), Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97) e outros estatutos.
Princípios Aplicáveis e Garantias às Partes
Os princípios da publicidade, legalidade, transparência, igualdade e proteção do interesse público regem a prática leiloeira. O leiloeiro deve assegurar ampla divulgação do certame, acesso de interessados, igualdade de condições entre licitantes e fiel obediência às normas legais e regulamentares.
O descumprimento desses princípios ou a prática de irregularidade sujeita o leiloeiro a sanções civis, criminais e administrativas, inclusive à perda do cargo e eventual responsabilização pessoal por danos causados.
Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa do Leiloeiro
A responsabilidade do leiloeiro é ampla. Ele pode responder:
– Civilmente, por prejuízos causados por dolo ou culpa na condução do leilão, má gestão de bens, informações errôneas ou ocultação de vícios;
– Penalmente, por crimes contra a administração da justiça, estelionato, fraude à credores ou outras práticas ilícitas;
– Administrativamente, por infrações disciplinares, ensejando desde advertência até exclusão da função, conforme prevê o art. 36 do Decreto 21.981/32.
A abordagem da responsabilidade é tema que exige sólido domínio jurídico, especialmente para profissionais envolvidos na estruturação de leilões ou que defendam partes envolvidas em disputas dessa natureza. Para quem atua neste nicho, aprofundar-se por meio de uma Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil é um diferencial essencial.
Implicações Práticas e Doutrinárias: O Exercício Típico da Função
A centralidade da atuação personalíssima do leiloeiro foi reafirmada em diversas situações jurisprudenciais, especialmente ao se questionar a delegação de competências ou a prática indireta de atos por meio de estruturas empresariais, sem a devida supervisão ou investidura.
Tais hipóteses são frequentemente reputadas nulas, com potencial anulação de leilões, responsabilização dos agentes e perdas patrimoniais relevantes para credores e devedores.
A doutrina ancora-se majoritariamente no entendimento de que a função deve ser, de fato, exercida pela pessoa física nomeada, não sendo admitidas ‘personificações’ artificiais via pessoa jurídica, em consonância com o princípio da personalidade das funções públicas ou para públicas.
O Papel do Advogado no Acompanhamento de Leilões
É papel do advogado orientar clientes quanto à regularidade do certame, legitimidade do leiloeiro, cumprimento dos requisitos legais, análise dos editais e eventuais vícios procedimentais, requerendo a anulação de eventuais atos indevidos sempre que for constatada a inobservância do regime típico do leiloeiro. O assessoramento deve ser criterioso, considerando tanto as consequências patrimoniais quanto repercussões processuais.
Reflexões Atuais: Desafios na Era Digital
Com a crescente digitalização dos leilões, notadamente após as alterações do CPC/2015, impôs-se o desafio de assegurar que o caráter personalíssimo da função permaneça resguardado mesmo em plataformas tecnológicas. A responsabilidade do leiloeiro é, inclusive, potencializada, dadas as novas formas de fraudes e a necessidade de garantir autenticidade e transparência no ambiente virtual.
Essas nuances tornam ainda mais premente o domínio das disposições legais, doutrinárias e jurisprudenciais acerca da matéria. Profissionais que buscam excelência na atuação relacionada a execuções, alienações e garantias reais têm muito a ganhar ao investir em formação avançada, como na Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil.
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Insights para Profissionais do Direito
O leiloeiro exerce função de confiança equiparável a de outros agentes dotados de fé pública, sendo seu exercício regulado com rigor para garantir lisura, segurança jurídica e proteção ao interesse público. A tendência à digitalização exige ainda mais atenção ao cumprimento das normas e à manutenção do caráter personalíssimo da atividade.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Quais são os principais requisitos legais para que alguém atue como leiloeiro?
O exercício da atividade exige nacionalidade brasileira ou portuguesa, capacidade civil plena, idoneidade moral, ausência de antecedentes criminais relevantes, aprovação e registro na Junta Comercial. Não pode haver cumulação com cargo público ou exercício de funções incompatíveis.
2. O leiloeiro pode atuar por meio de pessoa jurídica ou delegar totalmente a condução do leilão para terceiros?
Não. A função é personalíssima, vedando a delegação total dos atos a terceiros e a condução por pessoa jurídica sem supervisão direta. Prepostos podem auxiliar, mas sempre sob responsabilidade e supervisão do leiloeiro.
3. Qual é a extensão da responsabilidade do leiloeiro por eventuais danos causados em leilão?
O leiloeiro pode ser responsabilizado civilmente, penalmente e administrativamente. Responde pessoalmente por prejuízos decorrentes de dolo ou culpa, inclusive omissões, erros ou fraudes.
4. Em leilões digitais, como garantir a autenticidade e a lisura dos atos do leiloeiro?
O leiloeiro deve assegurar fiel cumprimento dos protocolos e regras legais, com ampla publicidade, registros auditáveis e controle de autenticidade, além de manter conduta irrepreensível e supervisionar cada etapa, mesmo virtualmente.
5. Qual a importância do estudo aprofundado sobre a atividade do leiloeiro para advogados e operadores do Direito?
Dominar a estrutura normativa, os princípios e requisitos da atuação do leiloeiro é essencial para garantir a segurança dos negócios jurídicos, evitar nulidades e fornecer assessoria técnica altamente qualificada. Isso se reflete inclusive na atuação perante o Poder Judiciário e em litígios sobre execução e responsabilidade civil.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d21981.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-30/efetibilidade-dos-leiloes-judiciais/.