Honorários Advocatícios na Advocacia Pública Federal: Estrutura Jurídica e Perspectivas
A remuneração dos advogados públicos é tema de significativa importância para o Direito Administrativo contemporâneo. Dentre os elementos que compõem a remuneração desses profissionais, destaca-se a controvérsia em torno da percepção de honorários advocatícios na atuação judicial e extrajudicial dos membros da advocacia pública federal. Este tema se mostra fundamental não apenas do ponto de vista remuneratório, mas sobretudo em relação à valorização institucional, à eficiência administrativa e à observância do princípio republicano.
Neste artigo, serão examinados os fundamentos constitucionais e legais dos honorários advocatícios percebidos pela advocacia pública, as discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, bem como os impactos práticos para a administração pública e para o exercício profissional dos advogados públicos no Brasil.
Fundamentos Constitucionais e Legais dos Honorários Advocatícios
Previsão Legal dos Honorários na Advocacia Pública
O ponto de partida para a análise está na compreensão correta do artigo 85, §§ 1º a 19 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que disciplina os honorários advocatícios. O § 19 traz disposição específica: “Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.” Essa previsão sinaliza expressamente que a atuação judicial destes profissionais, além do vencimento tradicional, pode ser retribuída por meio de honorários oriundos da condenação da parte sucumbente.
O dispositivo legal remete à necessidade de regulamentação infralegal, normalmente por leis específicas de cada carreira, como é o caso da Lei nº 13.327/2016 para a Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradorias da Fazenda Nacional, do Banco Central e Federal.
Natureza Jurídica dos Honorários na Advocacia Pública
Divergem os estudiosos do Direito quanto à natureza jurídica dos honorários advocatícios recebidos pelos advogados públicos. Parte da doutrina sustenta que possuem caráter remuneratório, integrando a retribuição pecuniária pelo desempenho funcional. Defende-se que, por decorrerem do exercício da função pública, possuem natureza de vantagem pecuniária eventual, sujeita a limites constitucionais, especialmente o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.
Outra corrente os vê como indenizatórios, argumentando que constituem uma reparação ao trabalho técnico-jurídico desenvolvido em prol do ente público representado, aplicando-se, nesse caso, a lógica orientada pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que reconhece o direito a honorários em razão da representação processual.
Princípios Constitucionais Aplicáveis
Princípio da Legalidade Remuneratória
Toda forma de remuneração na Administração Pública deve se submeter ao princípio da legalidade estrita, conforme artigo 37, caput, da Constituição. Assim, a instituição e o pagamento dos honorários advocatícios estão condicionados à existência de previsão legal específica, sem a qual não há que se falar em percepção legítima de valores adicionais pelos membros da advocacia pública.
Republicanismo e Transparência
O princípio republicano, alicerçado na publicidade e moralidade, impõe que a distribuição dos honorários observe critérios igualitários, impessoais e acessíveis ao controle social. A destinação dos valores, os mecanismos de rateio entre membros ativos e inativos e os eventuais fundos institucionais são aspectos sensíveis que devem atender à máxima transparência.
Honorários de Sucumbência: Estrutura e Rateio
A percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos, por força da Lei nº 13.327/2016, é operacionalizada por meio de fundo gerido, via de regra, pelo órgão central de cada carreira. O rateio obedece a critérios objetivos, baseados em tempo de serviço, efetivo exercício e proporcionalidade, além de observar limites remuneratórios estabelecidos constitucionalmente.
Vale mencionar que tal regramento busca valorizar a carreira, promover a eficiência e atraer profissionais de excelência para as funções institucionais.
Controvérsias e Jurisprudência
Debates sobre o Teto Remuneratório
O ponto de maior debate reside na incidência do teto constitucional previsto no artigo 37, XI, sobre os honorários. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que os honorários de sucumbência, mesmo quando recebidos por advogados públicos, integram a remuneração e se submetem ao teto.
Esse posicionamento visa resguardar a isonomia e evitar distorções remuneratórias no âmbito da Administração Pública, ainda que haja argumentos no sentido de sua natureza indenizatória.
Honorários em Atuação Extrajudicial
Outra controvérsia relevante versa sobre a possibilidade de percepção de honorários em atuações extrajudiciais (ex.: pareceres, consultorias, mediação em acordos administrativos). A regulamentação vigente atribui essa prerrogativa apenas à atuação em processos judiciais, embora haja projetos de lei e movimentos institucionais visando ampliar a abrangência.
Impactos Práticos e Desafios para a Advocacia Pública
A remuneração adequada é fator essencial para atrair e reter talentos na advocacia pública. A percepção dos honorários serve não apenas como incentivo individual, mas como instrumento de fortalecimento institucional.
Todavia, a gestão desses recursos acarreta desafios, tais como a necessidade de sistemas de transparência aprimorados, delimitação clara das hipóteses de rateio e harmonização com as regras de responsabilidade fiscal e controle externo.
Cabe ao operador do Direito compreender profundamente esses aspectos para atuar de modo ético, eficiente e seguro em defesa do interesse público.
Perspectivas Legislativas e Reforma Administrativa
A proposta de reforma administrativa frequentemente coloca em debate os regimes remuneratórios de carreiras típicas de Estado. Eventuais alterações em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais podem impactar significativamente o modelo vigente de percepção de honorários, seja restringindo, extinguindo, ou, ao contrário, aprimorando e valorizando ainda mais esse elemento da remuneração.
Para quem atua ou deseja aprofundar seu domínio no tema, a constante atualização é imprescindível. O estudo sistematizado das normas de Direito Administrativo, em perspectiva comparada e prospectiva, municia o advogado público ou privado com as ferramentas necessárias para interpretar e aplicar a legislação de forma adequada.
Um caminho robusto para esse aprofundamento é buscar um programa de pós-graduação em direito público, que permita a análise crítica e aprofundada de todos esses aspectos. Para isso, vale conhecer a Pós-Graduação em Direito Público Aplicado, onde temas como honorários, estrutura de carreiras públicas e ética no serviço jurídico estatal são tratados com profundidade e visão pragmática.
Relação com a Eficiência Administrativa e Valorização da Advocacia Pública
O adequado reconhecimento remuneratório influencia positivamente a motivação e a produtividade dos membros da advocacia pública. Além disso, contribui para a qualidade dos pareceres, dos contenciosos e do assessoramento prestado aos órgãos e entidades públicas.
A sistemática dos honorários de sucumbência, quando bem disciplinada, também pode evitar distorções e estimular resultados favoráveis ao erário, desde que sempre pautada pela legalidade e controle institucional.
Para quem busca desenvolver-se na advocacia pública, dominar a legislação e a jurisprudência sobre honorários é questão estratégica, tanto para se destacar em concursos, quanto para o exercício da função.
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Insights sobre Honorários na Advocacia Pública Federal
– Compreender a estrutura remuneratória dos advogados públicos permite uma atuação jurídica mais segura e alinhada às exigências normativas e éticas.
– Os honorários de sucumbência estão atrelados ao princípio da eficiência, pois incentivam resultados favoráveis à Fazenda Pública.
– O respeito ao teto remuneratório e ao princípio da transparência é essencial para a legitimidade do instituto perante a sociedade.
– A constante evolução legislativa na área requer atualização permanente, o que reforça a importância da capacitação continuada, como a propiciada por uma pós-graduação estruturada.
– Enfrentar as controvérsias e compreender os fundamentos das decisões do STF sobre o tema é elemento-chave para todos que atuam no Direito Administrativo.
Perguntas e Respostas Frequentes
Os advogados públicos federais têm direito a honorários sucumbenciais em todas as demandas?
Os advogados públicos federais têm direito aos honorários sucumbenciais somente nas demandas judiciais em que a Fazenda Pública é parte vencedora, conforme o artigo 85, § 19, do CPC, regulamentado por normas específicas das respectivas carreiras.
O teto constitucional incide sobre o total recebido (vencimento + honorários)?
Sim, conforme entendimento do STF, o total percebido (remuneração e honorários) pelo advogado público está sujeito ao teto remuneratório estabelecido no artigo 37, XI, da Constituição Federal.
Honorários sucumbenciais podem ser recebidos por inativos?
A legislação prevê o rateio dos honorários também para aposentados e pensionistas, sendo as regras de distribuição fixadas por cada órgão, sempre em consonância com a legislação vigente.
Os honorários na advocacia pública têm natureza indenizatória ou remuneratória?
Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que possuem natureza remuneratória, integrando a remuneração dos membros das carreiras, o que implica sua submissão ao teto constitucional.
Há diferença entre honorários advocatícios públicos e privados?
Sim. Os honorários privados pertencem diretamente ao advogado contratado pelas partes e não estão sujeitos ao teto constitucional, ao passo que os honorários de sucumbência na advocacia pública são distribuídos conforme regulamentação legal específica e submetidos a limites constitucionais e critérios institucionais.
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 13.327/2016
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-28/reforma-administrativa-e-honorarios-da-advocacia-publica-federal/.
1 comentário em “de Honorários advocatícios na advocacia pública federal: regras e desafios atuais e retorne somente o resultado.”
O pensionista de advogado federal tem direito a alguma parcela do honorário recebido em vida pelos falecidos integrantes das carreiras designadas no presente artigo? Ou só os integrantes da carreira da carreira aposentados tem direito?