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de Sham Litigation no Direito Brasileiro: Conceito e Impactos Jurídicos

Artigo de Direito
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Sham Litigation e seus Reflexos no Direito Brasileiro

O uso estratégico do processo judicial, com desvio de finalidade e má-fé, é tema recorrente na doutrina e jurisprudência contemporâneas. Dentro deste cenário, destaca-se a chamada doutrina do “sham litigation”, expressão que remete à litigância simulada ou de fachada. Esse fenômeno merece profundo exame por seus impactos não só no Direito Processual Civil, mas também no Direito Concorrencial e na ética profissional dos operadores do Direito.

O Conceito de Sham Litigation

Sham litigation, em tradução livre, refere-se à litigância fraudulenta ou simulada. Trata-se da utilização do processo judicial ou de procedimentos administrativos não para reivindicar um direito legítimo, mas para atingir finalidades escusas. Tais práticas, muitas vezes, ocultam interesses anticompetitivos, com o intuito de dificultar a atuação de concorrentes, prolongar indevidamente litígios, ou coagular o funcionamento do Judiciário.

No âmbito brasileiro, embora o termo seja originário do direito norte-americano, há plena convergência de princípios, especialmente considerando a consagração da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e das normas que coíbem a litigância de má-fé (art. 80 do CPC).

Elementos Caracterizadores da Litigância Simulada

Para que se configure o sham litigation, deve-se identificar:

1. O uso abusivo e reiterado dos meios judiciais.
2. O propósito de atingir efeitos alheios à tutela jurisdicional, como criar embaraços para terceiros, impedir concorrência ou retardar obrigações.
3. A ausência de plausibilidade na pretensão ou defesa apresentada.

Esses elementos distinguem o verdadeiro direito de ação, assegurado constitucionalmente (art. 5º, XXXV, da CRFB), dos comportamentos desviados e sancionáveis.

Repercussões Jurídicas do Sham Litigation

No Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 77 a 81, oferece mecanismos eficazes para o enfrentamento da litigância de má-fé, incluindo:

– Imposição de multa;
– Indenização à parte prejudicada;
– Responsabilidade solidária entre advogado e parte, se comprovada sua participação.

Além disso, o juiz pode determinar medidas corretivas e informar o órgão da Ordem dos Advogados para eventual apuração de falta ética profissional.

No Direito Concorrencial

A litigância simulada ganha contornos ainda mais graves quando inserida no contexto de relações mercadológicas. Ocorre quando agentes econômicos se valem de processos judiciais ou administrativos para controlar, limitar ou eliminar a concorrência. Tal conduta pode configurar infração à ordem econômica, sujeitando o responsável às sanções da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).

É fundamental que operadores do Direito compreendam este viés, pois o sham litigation pode refletir inclusive em ações indenizatórias na esfera civil e sanções administrativas junto ao CADE.

Na Ética Profissional

A atuação de advogados e partes em práticas semelhantes pode configurar violação grave ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), ensejando medidas disciplinares. O art. 31 do Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente a utilização do processo para fins meramente protelatórios ou com intuito malicioso.

Mecanismos de Controle e Mitigação de Sham Litigation

A resposta institucional ao sham litigation deve ser firme e preventiva, cabendo ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos órgãos administrativos adotar uma postura ativa em sua repressão.

Entre os mecanismos disponíveis, destacam-se:

– Valorização do juiz como gestor do processo, para identificação de condutas abusivas logo no início do conflito.
– Sistematização de precedentes e uso de julgamentos liminares de improcedência, para rápida eliminação de demandas manifestamente infundadas (art. 332 do CPC).
– Incentivo à litigância responsável e programas de conciliação e mediação, priorizando a satisfação efetiva do direito material.
– Integração de informações entre órgãos judiciais e administrativos, ampliando a eficiência na repressão ao uso fraudulento do processo.

Para apropriar-se profundamente do tema, o profissional pode buscar formação avançada como a Pós-Graduação em Direito Processual Civil, essencial para atuação eficaz diante de práticas de má-fé processual.

Distinções e Contextualização Entre Litigância de Má-fé e Sham Litigation

Embora estejam intimamente relacionados, o sham litigation não se confunde, em sentido estrito, com a simples litigância de má-fé. O primeiro objetiva efeitos externos ao processo, notadamente em contextos empresariais, de regulação ou concorrência, enquanto a litigância de má-fé pode ter escopo mais restrito, vinculado ao próprio deslinde do feito.

Outra distinção relevante está na abrangência dos remédios aplicáveis. A litigância simulada pode levar à imputação de condutas antitruste, indenizações milionárias e sanções reputacionais profundas, para além da esfera processual.

Relevância do Combate à Litigância Temária na Prática Forense

Para a advocacia e a magistratura, reconhecer indícios de sham litigation representa medida essencial para a preservação da justiça, da livre concorrência e da própria efetividade jurisdicional. A capacidade de distinguir entre a utilização legítima dos mecanismos processuais e o uso abusivo é um diferencial relevante na experiência jurídica contemporânea, especialmente em demandas de alta complexidade ou nas disputas estratégicas empresariais.

Nesse sentido, a busca contínua por atualização e especialização é fator indispensável. Cursos de Pós-Graduação em Direito Processual Civil se tornam fontes valiosas de aprofundamento técnico sobre temas como litigância abusiva, sanções processuais e tutela da concorrência.

Aspectos Práticos: Como Identificar e Reagir à Sham Litigation

No âmbito processual, o primeiro passo é a análise detalhada das petições iniciais, contestações e recursos sob a óptica da plausibilidade jurídica e fática. A apresentação de matérias já decididas, pleitos manifestamente improcedentes ou a repetição abusiva de demandas pode sinalizar o intento simulador.

Na atuação do advogado, o dever ético de lealdade deve impedir o ingresso de ações sem lastro. Recomenda-se constante enfrentamento de teses abusivas, seja por meio de impugnações processuais, seja por notícias aos órgãos de controle e disciplinares cabíveis.

Sob a ótica judicial, cabe ao magistrado realizar o devido gerenciamento do processo, ponderar a aplicação das multas de litigância de má-fé e, se necessário, encaminhar a notícia dos fatos para órgãos como o Ministério Público ou CADE quando denotada mácula à ordem econômica.

Na esfera administrativa, empresas e órgãos reguladores devem criar políticas voltadas ao compliance concorrencial, bem como mecanismos internos de revisão e controle do contencioso estratégico, para salvaguardar tanto a imagem institucional como o funcionamento regular do mercado.

Perspectivas Futuras e Desafios na Repressão ao Sham Litigation

A sofisticação do mercado e do acesso à Justiça traz, por consequência, o aumento dos casos de litigância simulada. O avanço das novas tecnologias e a massificação dos litígios despertam desafios adicionais no combate ao sham litigation.

O aprimoramento dos sistemas eletrônicos de tramitação processual, o uso de inteligência artificial para cruzamento de informações e a reavaliação constante das normas processuais são medidas necessárias para dar respostas rápidas e efetivas.

A colaboração internacional, com o intercâmbio de experiências e decisões, permite que o Brasil evolua na identificação e repressão desse fenômeno, protegendo não apenas o regular funcionamento dos tribunais, mas também a liberdade econômica e o ambiente ético das relações jurídicas.

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Insights

Aprofundar-se nas técnicas de detecção e repressão ao sham litigation representa não apenas vantagem competitiva, mas verdadeiro compromisso com a ética, o equilíbrio do sistema econômico e a credibilidade do Poder Judiciário. A compreensão desse tema exige estudo constante, refinamento da análise jurisprudencial e alto padrão ético.

Perguntas e Respostas

1. Sham litigation é crime no Brasil?

Não existe tipificação penal específica, mas as condutas relacionadas podem ensejar responsabilidade civil, administrativa e, em alguns casos, configurar crimes previstos em legislação específica, como falsidade ideológica ou fraude processual.

2. O que diferencia o sham litigation da litigância de má-fé comum?

A principal diferença está no objetivo: enquanto a litigância de má-fé comum visa obter vantagem no próprio processo, o sham litigation busca efeitos externos, como prejudicar concorrentes ou manipular mercados.

3. O advogado pode ser responsabilizado por litigar de modo simulado?

Sim, especialmente se comprovada sua participação consciente na prática, podendo responder por infração ética e até ser incluído no polo passivo das sanções processuais.

4. Quais são as consequências para empresas que utilizam sham litigation em disputas concorrenciais?

Além das multas judiciais, podem sofrer sanções administrativas, indenizações civis e até recomendações negociais por autoridades concorrenciais como o CADE.

5. Como o Poder Judiciário pode agilizar a detecção de sham litigation?

Por meio de análise qualificada dos autos, uso de inteligência artificial para detectar padrões abusivos e articulação com órgãos administrativos para troca de informações sobre condutas suspeitas.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l12529.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-28/doutrina-do-sham-litigation-e-a-recomendacao-no-159-2024-do-cnj/.

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