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IRDR e recursos repetitivos no processo civil: guia prático

Artigo de Direito
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O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e a Fixação de Teses em Recursos Repetitivos no STJ

O sistema processual civil brasileiro vem passando por transformações significativas para lidar com a litigiosidade em massa e garantir uniformização da jurisprudência. Entre os instrumentos previstos no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), destacam-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o julgamento de recursos sob o rito dos repetitivos, conforme previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC, bem como o art. 976 e seguintes.

Esses mecanismos visam otimizar o julgamento de causas que envolvem questão unicamente de direito com grande repercussão e número expressivo de processos, prevenindo decisões conflitantes e assegurando isonomia.

Fundamentos Legais do IRDR

O IRDR é previsto nos arts. 976 a 987 do CPC. Trata-se de um incidente suscitado perante o tribunal competente, que deve observar três requisitos: efetiva repetição de processos contendo controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; risco de ofensa à isonomia; e risco à segurança jurídica.

Uma vez instaurado, o incidente suspende o trâmite de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, no âmbito de jurisdição do tribunal, até o julgamento final. A decisão tomada no IRDR vincula, no que couber, todos os juízes e órgãos fracionários do tribunal, bem como os órgãos jurisdicionais hierarquicamente inferiores.

Recursos Repetitivos no STJ

O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ocorre no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.036 a 1.041 do CPC) e no Supremo Tribunal Federal (art. 1.036, §5º). No STJ, selecionam-se recursos especiais que contenham idêntica questão de direito para julgamento conjunto, fixando-se tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias.

Ao contrário do IRDR, que se instaura no âmbito dos tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, os recursos repetitivos têm alcance nacional, uniformizando a interpretação da legislação federal em todo o território.

Harmonia e Conflitos Entre IRDR e Recursos Repetitivos

Embora ambos os mecanismos persigam a uniformização de jurisprudência, podem surgir situações em que a matéria discutida em um IRDR seja idêntica à de um recurso repetitivo em trâmite no STJ.

Nesses casos, prevalece a tese firmada pelo tribunal superior, dada sua abrangência nacional e seu papel de interpretação da lei federal. O CPC prevê, inclusive, a possibilidade de inadmissão do IRDR quando houver tese firmada em repetitivo ou repercussão geral sobre a mesma matéria.

Efeitos Vinculantes e Modulação

Tanto o IRDR quanto os recursos repetitivos produzem efeitos vinculantes que, segundo o art. 927 do CPC, devem ser observados por todos os órgãos do Judiciário e pela administração pública.

Contudo, o tribunal pode modular os efeitos temporais da decisão, a fim de preservar situações consolidadas ou interesses sociais relevantes, aplicando, por analogia, critérios semelhantes aos utilizados para modulação em controle concentrado de constitucionalidade.

Desafios na Aplicação

A prática demonstra obstáculos: a correta delimitação da “questão unicamente de direito”; a abrangência da suspensão processual; e a compatibilização entre diferentes precedentes.

Além disso, existe o desafio de harmonizar o papel dos tribunais regionais com o dos tribunais superiores, evitando retrabalho processual e garantindo segurança para operadores do direito e jurisdicionados.

O Papel do Advogado em Litígios Repetitivos

Litígios repetitivos exigem do advogado domínio não apenas sobre o mérito da questão de direito, mas também sobre a dinâmica dos precedentes obrigatórios e sobre o manejo estratégico de IRDR, recursos pendentes de afetação e técnicas de distinção (distinguishing).

Nesse contexto, o aprofundamento no estudo do Direito Processual Civil é indispensável para uma atuação eficaz, seja para influenciar a formação da tese jurídica no incidente ou no recurso repetitivo, seja para buscar a sua revisão ou superação.

Profissionais que atuam com demandas massificadas precisam compreender como peticionar para a afetação de temas, como acompanhar julgamentos e como explorar adequadamente decisões vinculantes. Um caminho para isso é investir em aperfeiçoamento contínuo, através de uma formação estruturada, como a Pós-Graduação em Direito Processual Civil.

Revisão e Superação de Teses

O próprio CPC, em seu art. 986, permite que a tese fixada no IRDR seja revista, caso haja alteração na situação fática, no direito aplicável ou na orientação do tribunal. O mesmo se aplica às teses fixadas em recursos repetitivos.

Essa possibilidade assegura a adaptabilidade do sistema jurídico, garantindo que novas realidades legislativas e sociais sejam absorvidas pela jurisprudência de maneira uniforme.

Impactos Práticos para a Advocacia e Magistratura

Para magistrados, o respeito às teses vinculantes promove celeridade e segurança nas decisões, reduzindo recursos e incidentes desnecessários.

Para advogados, conhecer profundamente os precedentes e mecanismos de uniformização é diferencial competitivo. A gestão de carteira de processos repetitivos pode ser otimizada com mapeamento dos temas afetados, uso estratégico do sobrestamento e seleção de casos representativos.

Litigantes institucionais, como grandes empresas e órgãos públicos, também se beneficiam da previsibilidade e da estabilização das relações jurídicas que advêm da aplicação desses mecanismos.

Conclusão

O IRDR e os recursos repetitivos no STJ são instrumentos essenciais para a coerência e estabilidade do sistema judicial. Seu manejo técnico e estratégico possibilita não apenas resultados mais previsíveis, mas também maior eficiência processual.

A compreensão detida desses institutos é parte fundamental da atuação jurídica moderna, demandando dos profissionais atualização constante e visão sistêmica.

Quer dominar o IRDR, os recursos repetitivos e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Processual Civil e transforme sua carreira.

Insights Finais

Com a ampliação dos julgamentos de demandas repetitivas, o domínio das técnicas processuais voltadas aos precedentes tornou-se uma habilidade estratégica. A aplicação correta do IRDR e dos repetitivos pode significar diferenciação e excelência no resultado entregue ao cliente.

O alinhamento com a jurisprudência vinculante otimiza recursos, reduz riscos e eleva o padrão técnico das atuações. Profissionais que se posicionam de forma proativa neste campo fortalecem sua credibilidade e ampliam sua atuação.

Perguntas e Respostas

1. Qual a principal diferença entre o IRDR e o recurso repetitivo?

O IRDR é instaurado e julgado pelos tribunais de justiça ou TRFs, com alcance dentro de sua jurisdição. Já o recurso repetitivo é julgado pelo STJ, com efeitos vinculantes em âmbito nacional.

2. Quando um IRDR não pode ser admitido?

Quando já houver tese firmada em recurso repetitivo ou em repercussão geral no STF sobre a mesma matéria, ou se não houver risco de ofensa à isonomia ou à segurança jurídica.

3. Como é feita a suspensão dos processos no IRDR?

Uma vez admitido o incidente, todos os processos pendentes na jurisdição do tribunal que tratem da mesma questão devem ser sobrestados até a decisão final.

4. É possível revisar uma tese fixada no IRDR ou no repetitivo?

Sim. Mudança legislativa, fática ou de entendimento judicial podem fundamentar a revisão dessas teses, preservando a adaptação da jurisprudência à realidade.

5. Qual a importância prática desses mecanismos para a advocacia?

Eles permitem previsibilidade, economia processual e uniformidade de decisões, sendo fundamentais para a estratégia jurídica em litígios massificados e de grande repercussão.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-14/tema-repetitivo-1-090-stj-o-que-sobrou-do-irdr-15-trf-4/.

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