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Astreintes no Código de Processo Civil: Guia Completo para Advogados

Artigo de Direito
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Fundamentos Legais das Astreintes

As astreintes estão previstas principalmente no artigo 537 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O legislador optou por conferir ao magistrado a possibilidade de fixar multa de ofício ou a requerimento da parte, sempre que necessário para assegurar o cumprimento específico da obrigação ou resultado prático equivalente.

O §1º do artigo 537 possibilita a modificação da multa se houver alteração nas circunstâncias que motivaram sua fixação, permitindo seu aumento, redução ou exclusão, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Além disso, o artigo 139, IV, do CPC, fornece base mais ampla para medidas coercitivas, indutivas e sub-rogatórias, estabelecendo o dever do juiz de assegurar a efetividade da tutela.

Momento e Procedimento para Cobrança

A cobrança das astreintes se dá, em regra, após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, mas há relevante discussão sobre a possibilidade de sua exigibilidade provisória, principalmente quando a decisão que a prevê é dotada de executividade imediata.

No cumprimento de sentença, a multa é executada nos próprios autos, dispensando ação autônoma. O valor é revertido para a parte credora, distinguindo-se das multas processuais que, em alguns casos, revertem ao Estado.

Essa execução direta atende ao princípio da economia processual e evita a perpetuação do descumprimento das ordens judiciais, reforçando o papel do Judiciário como garantidor da autoridade das decisões.

Natureza Jurídica e Função

As astreintes têm natureza jurídica coercitiva, cujo objetivo não é indenizar, mas compelir o devedor a cumprir uma obrigação de forma tempestiva. A indenização, por sua vez, poderá ser buscada por outros meios processuais quando houver dano efetivo.

É importante ressaltar que o devedor pode acabar pagando valores muito superiores ao montante principal, caso persista na resistência ao cumprimento da ordem. Esse caráter potencialmente oneroso reforça a função persuasiva da multa.

Problemas Processuais Comuns

Na prática forense, são frequentes debates e incidentes processuais em torno das astreintes. Entre eles, destacam-se:

– Discussão sobre a exigibilidade provisória ou definitiva.
– Controvérsias relacionadas à proporcionalidade da quantia acumulada.
– Questionamentos sobre a redução ou supressão da multa diante de cumprimento tardio.
– Definição do termo final para contagem dos valores.

O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que as astreintes não se confundem com perdas e danos, e sua alteração é possível a qualquer tempo, inclusive de ofício.

O Papel do Magistrado na Fixação e Revisão

O magistrado deve sopesar a urgência da medida, a gravidade do descumprimento e a capacidade econômica do devedor. Multas em valores irrisórios perdem sua eficácia; já multas excessivas podem causar violação dos princípios processuais e constitucionais.

A ponderação deve considerar também se a multa está cumprindo seu papel coercitivo e se ainda é necessária para induzir o adimplemento, evitando-se o enriquecimento sem causa do credor.

Efetividade da Tutela e Garantias Processuais

A execução de multa coercitiva insere-se no contexto mais amplo da busca por efetividade da tutela jurisdicional. O Direito Processual Civil moderno valoriza o resultado prático do processo, rejeitando a excessiva formalidade que, por vezes, inviabiliza a satisfação do direito.

No entanto, essa busca deve se harmonizar com garantias do devido processo legal e da ampla defesa, assegurando que o devedor possa se manifestar e contestar os valores cobrados em sede de impugnação ao cumprimento de sentença ou por meio de recursos cabíveis.

Interlocução com a Prática Profissional

Dominar os aspectos teóricos e práticos da fixação, revisão e execução de astreintes é imprescindível para operadores do direito que atuam na área cível. Entender os momentos processuais corretos, os recursos adequados e as teses mais aceitas na jurisprudência pode modificar o resultado de um caso.

Esse domínio é também uma oportunidade estratégica para advogados aumentarem a eficiência e a assertividade no contencioso, potencializando resultados para os clientes e reduzindo riscos de sucumbência indevida.

O aprofundamento nesses temas pode ser obtido em programas de estudos avançados, como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, que promovem a compreensão sistêmica e prática do manejo processual.

Aspectos Jurisprudenciais Relevantes

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consolidado importantes entendimentos, como:

– Possibilidade de modificação das astreintes, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não pagas.
– Desnecessidade de comprovação de prejuízo para sua execução.
– Inexistência de necessidade de fixar limite máximo, embora seja recomendável para evitar desproporcionalidades.

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, já se pronunciou sobre a importância desse instrumento como meio de concretização da efetividade das decisões judiciais no Estado Democrático de Direito.

Perspectivas e Desafios

Com a crescente informatização da justiça e a valorização da tutela específica, tende a aumentar o uso das astreintes como ferramenta de coerção. O desafio será equilibrar sua aplicação para evitar abusos, atrasos e distorções quanto ao valor devido.

O profissional do direito precisa, assim, aliar conhecimento processual, estratégia e atenção ao movimento jurisprudencial, assegurando sua atuação em conformidade com a legislação e com as melhores práticas forenses.

Conclusão

As astreintes representam um dos instrumentos mais eficazes para assegurar o cumprimento das decisões judiciais no Brasil. Dominar seu funcionamento, fundamentos, limites e possibilidades é requisito indispensável para quem deseja atuar com excelência no contencioso cível.

Quer dominar a execução de multas coercitivas e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil e transforme sua carreira.

Insights para Profissionais do Direito

– A correta fixação e revisão da multa coercitiva podem definir o sucesso da execução.
– Jurisprudência atual admite revisão das astreintes mesmo após o trânsito em julgado.
– O equilíbrio entre efetividade e proporcionalidade é chave na utilização do instituto.
– O conhecimento das fases processuais é determinante para a exigibilidade e defesa contra astreintes.
– O domínio estratégico do tema pode aumentar a eficiência da advocacia.

Perguntas e Respostas

1. O juiz pode alterar o valor das astreintes depois de fixadas?

Sim. De acordo com o art. 537, §1º, do CPC, a multa pode ser aumentada, reduzida ou excluída se verificado que se tornou insuficiente, excessiva ou deixou de ser necessária.

2. As astreintes podem ser cobradas antes do trânsito em julgado?

Em alguns casos, sim. Se a decisão tiver eficácia imediata, admite-se a execução provisória, respeitados os requisitos processuais.

3. O valor arrecadado com as astreintes vai para o Estado ou para a parte credora?

Vai para a parte credora, pois a sua natureza é privada e coercitiva, não se tratando de penalidade processual revertida ao Estado.

4. Existe limite máximo para acumulação das astreintes?

A lei não exige, mas a jurisprudência recomenda a fixação para evitar desproporcionalidade, sem que isso seja obrigatório.

5. É possível impugnar o valor acumulado da multa?

Sim, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, pedido de revisão ou recurso, alegando, por exemplo, excesso de execução ou desproporcionalidade.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art537

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-12/ministra-propoe-mudanca-no-rito-para-cobrar-multa-por-descumprimento-de-decisao/.

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