O conceito jurídico de ilicitude
A ilicitude, no campo da responsabilidade civil, corresponde à violação do dever jurídico que acarreta dano. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, é ato ilícito “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem”.
Essa definição é completada pelo artigo 187, que trata do abuso de direito. Contudo, no contexto da responsabilidade objetiva, a ilicitude ganha interpretação distinta: em certas hipóteses, mesmo sem uma conduta antijurídica clássica, a reparação do dano é imposta em razão do risco criado pela atividade.
A responsabilidade objetiva pelo risco
O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos em que a lei assim determinar ou quando a atividade, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.
Esse dispositivo incorpora a teoria do risco-proveito e a teoria do risco criado, atribuindo ao agente a responsabilidade de reparar danos que decorrem do exercício de atividades potencialmente perigosas. Tal regra é especialmente aplicável a contextos como transporte de passageiros, prestação de serviços essenciais, uso de maquinário perigoso e atividades de impacto ambiental.
Para o operador do Direito, o domínio dessa distinção e a correta identificação de atividades de risco são essenciais, pois impactam diretamente na estratégia processual e na definição da prova.
Excludentes de responsabilidade
Apesar de objetiva, essa modalidade de responsabilidade admite excludentes. O fato exclusivo da vítima, o caso fortuito externo e a força maior, bem como o fato de terceiro, podem afastar a obrigação de reparar.
A compreensão adequada dessas excludentes demanda análise criteriosa da jurisprudência, que muitas vezes diferencia o caso fortuito interno do externo para definir se há ou não a exclusão da responsabilidade.
Diálogo com o Direito do Consumidor e outras áreas
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 12 e 14, reforça a aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de defeito do produto ou do serviço. Igualmente, diversas legislações especiais — como a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) — adotam esse regime para assegurar proteção ampliada a interesses difusos e coletivos.
Essa transversalidade obriga advogados e operadores jurídicos a conectar institutos civis com normas setoriais. Um exemplo disso é a importância do estudo aprofundado em Direito Civil e Processual Civil para lidar com demandas complexas envolvendo dano, nexo e excludentes, como ocorre em uma Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil.
O papel do nexo causal
Mesmo na responsabilidade objetiva, o nexo causal continua sendo elemento indispensável. É ele que vincula o dano ao exercício da atividade de risco. Assim, a prova do nexo se torna questão central no processo.
O desafio prático está em delimitar quando o dano é consequência imediata e direta da atividade ou se resulta de fatores externos. A doutrina propõe critérios como a teoria da causalidade adequada para essa avaliação.
Funções preventiva e reparatória
A responsabilidade objetiva não se limita a reparar danos: ela também exerce função preventiva. Ao impor ao agente o ônus da reparação independentemente de culpa, busca-se incentivar a adoção de medidas de segurança e a redução de riscos.
Essa dimensão preventiva é fundamental no Direito Ambiental e no Direito do Consumidor, em que o legislador prioriza a proteção dos interesses coletivos e a redução das externalidades negativas de empreendimentos e serviços.
Risco e atividade econômica
A avaliação do risco inerente à atividade é central para caracterizar a objetividade da responsabilidade. O magistrado deve identificar se o risco é ordinário ou acentuado e se há outorga de proveito econômico relevante ao agente, o que justifica a transferência dos custos da reparação.
No setor privado, essa lógica internaliza o custo dos riscos no planejamento empresarial, estimulando prevenção e compliance.
Provas e estratégia processual
Para o advogado, a responsabilidade objetiva muda o foco probatório: não se discute a culpa, mas o nexo e a extensão do dano. A perícia técnica, o registro documental e os laudos especializados ganham protagonismo.
Ademais, cabe à defesa explorar as excludentes e a desconexão causal para mitigar ou afastar a condenação.
Perspectivas jurisprudenciais
O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que a incidência da responsabilidade objetiva exige demonstração clara do risco inerente à atividade. Exige-se, ainda, vínculo direto entre esse risco e o fato danoso.
Há também decisões que ampliam a interpretação do risco, especialmente em situações que envolvem consumidores ou danos ambientais. O advogado atento acompanha essa evolução para fundamentar adequadamente suas teses.
Aplicabilidade prática
A aplicação da responsabilidade objetiva pelo risco é realidade no contencioso civil, empresarial, consumerista e ambiental. Empresas transportadoras, concessionárias de serviços públicos e empresas de atividades de alto risco convivem diariamente com esse regime jurídico.
Dominar o tema significa estar preparado para atuar em disputas estratégicas, orientando empresas ou defendendo vítimas, sempre atento ao binômio prevenção-reparação.
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Insights
O aprofundamento em responsabilidade objetiva e ilicitude amplia a capacidade argumentativa do advogado, especialmente em causas de alto valor e complexidade.
Identificar atividades de risco e saber comprovar o nexo causal é diferencial competitivo.
As excludentes de responsabilidade seguem sendo um dos pontos mais estratégicos de defesa.
O estudo combinado de Direito Civil, Processo Civil, Direito do Consumidor e Ambiental potencializa resultados.
A jurisprudência molda cada vez mais a interpretação da teoria do risco, exigindo atualização constante.
Perguntas e Respostas
1. Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva?
A responsabilidade subjetiva exige prova de culpa ou dolo, enquanto a objetiva se baseia apenas no dano e no nexo causal, independentemente de culpa.
2. Quais atividades são consideradas de risco pelo Código Civil?
O artigo 927, parágrafo único, não lista atividades específicas, mas a jurisprudência indica transporte de pessoas, atividades industriais perigosas, serviços essenciais e uso de produtos nocivos.
3. É possível afastar a responsabilidade objetiva?
Sim. As excludentes mais comuns são o fato exclusivo da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito externo ou força maior.
4. O CDC aplica responsabilidade objetiva?
Sim. Os artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos no produto ou serviço.
5. Qual é o papel do nexo causal na responsabilidade objetiva?
O nexo causal é indispensável para vincular o dano à atividade de risco. Sem essa conexão, não há obrigação de reparar, mesmo na responsabilidade objetiva.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-11/a-ilicitude-e-a-responsabilidade-objetiva-pelo-risco/.