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Entenda o Pedido de Gratuidade de Justiça e Isenção de Custas

Artigo de Direito
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Gratuidade de Justiça e Dispensa de Custas Processuais

No ordenamento jurídico brasileiro, o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição, que prevê a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A gratuidade judiciária é um dos instrumentos dessa garantia, possibilitando que pessoas de baixa renda possam acessar o sistema judiciário sem arcar com os custos processuais.

O Que São Custas Processuais?

As custas processuais são taxas exigidas pelo Poder Judiciário para a cobertura das despesas geradas por um processo. Elas incluem desde a abertura do processo até a sua execução. Estão previstas no Código de Processo Civil (CPC) e incluem honorários periciais, taxas de diligências do oficial de Justiça, entre outros. Essas despesas não devem inviabilizar o acesso à Justiça, motivo pelo qual existe a previsão legal da gratuidade de justiça.

Legislação Aplicável

A Lei nº 1.060/1950 dispõe sobre a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Já o Código de Processo Civil de 2015 aprofundou-se no tema, regulamentando a concessão e o alcance da gratuidade de justiça no seu artigo 98, que inclusive lista as isenções que essa gratuidade abrange. O CPC também prevê que o pedido de gratuidade pode ser feito na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

Como é Feito o Pedido de Gratuidade de Justiça

O pedido de gratuidade de justiça deve ser fundamentado em declaração de hipossuficiência econômica, que é uma afirmação assinada pela parte declarando que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o sustento próprio e da família. Os tribunais aceitam geralmente essa declaração como suficiente para demonstrar a necessidade, a menos que haja impugnação da outra parte, que deverá provar que o requerente possui meios para arcar com os custos.

Atenção com a Hipossuficiência Econômica

É importante notar que a concessão do benefício não é definitiva. A parte adversária pode questionar a concessão da gratuidade, apresentando provas de que o beneficiário possui condições financeiras para custear o processo. Nesse caso, poderá ser requerida a revogação da gratuidade, gerando obrigação de pagamento das custas via decisão judicial.

Consequências da Concessão de Gratuidade

Uma vez concedida a gratuidade, a parte fica dispensada do pagamento de determinadas despesas, que geralmente incluem emolumentos, taxas, honorários periciais e custas processuais, conforme delineado no artigo 98 do CPC. O benefício, no entanto, não se estende a eventuais condenações em honorários advocatícios sucumbenciais, que poderão ser cobrados, caso o beneficiário da gratuidade venha a ter condições financeiras.

Gratuidade e Despesas com Advogados

É crucial frisar que, apesar da gratuidade de justiça cobrir muitas das despesas referentes ao processamento da ação, não se estende ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais, que continuam sendo de responsabilidade da parte, a menos que haja serviços prestados por defesa pública ou por advogado pro bono.

O Papel do Advogado na Gratuidade de Justiça

O advogado tem um papel crucial na orientação de seus clientes sobre a possibilidade e a pertinência da solicitação da gratuidade. Ele deve esclarecer todas as implicações, inclusive sobre eventual responsabilização futura por custos e sobre os limites do benefício. A efetiva defesa desse direito também é um diferencial para o profissional, pois demonstra conhecimento profundo do procedimento e da legislação pertinente.

Desafios e Discussões sobre o Tema

A gratuidade de justiça ainda enfrenta desafios quanto à sua aplicabilidade e extensão. Um ponto de debate recorrente é a real condição econômica do solicitante e a interpretação da hipossuficiência, além do temor de uso abusivo. Tribunais têm se esforçado para equilibrar a concessão do benefício e o estímulo à responsabilidade econômica do requerente.

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Insights Finais

O tema da gratuidade de justiça nos lembra que o acesso igualitário à Justiça é uma meta contínua. Advogados devem estar bem informados para não apenas requerer, mas também para defender e legitimar esse direito de seus clientes, observando o equilíbrio entre acesso e responsabilidade.

Perguntas Frequentes

1. O que acontece se a gratuidade de justiça for cancelada durante o processo?
– A parte deverá arcar com as despesas processuais a partir da decisão de cancelamento, podendo ser demandada a saldar retroativamente.

2. A impugnação da gratuidade de justiça pode ser feita a qualquer tempo?
– Sim, a parte interessada pode questionar a concessão a qualquer tempo, desde que apresente provas de que a parte beneficiária tem condições de pagar as custas.

3. Quais são os principais documentos necessários para comprovar a hipossuficiência?
– Normalmente basta uma declaração simples, mas documentos adicionais como extratos bancários e comprovantes de renda podem ser solicitados para embasar a afirmação.

4. A gratuidade de justiça cobre honorários periciais?
– Sim, está prevista no artigo 98 do CPC, em que o beneficiário é dispensado do pagamento de honorários periciais.

5. A gratuidade de justiça pode ser requerida em que fase do processo?
– Ela pode ser requerida na petição inicial, em sede de recurso ou em qualquer outro momento do processo, desde que haja mudança nas condições econômicas da parte interessada.

A compreensão completa da gratuidade de justiça e suas nuances pode fazer a diferença na prática advocatícia, tornando-se uma aliada estratégica na defesa dos direitos de acesso à Justiça para todos.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 1.060/1950

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-jul-03/embargado-decisao-do-rs-valida-lei-que-dispensa-pagamento-de-honorarios-de-sucumbencia/.

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