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Benefício emergencial (BEm)

Benefício Emergencial BEm é um programa instituído pelo Governo Federal do Brasil em caráter provisório com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Ele foi regulamentado principalmente pela Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020. O BEm foi implementado como uma resposta emergencial à crise sanitária que afetou drasticamente diversos setores da economia, provocando uma redução na atividade produtiva e colocando em risco a continuidade dos empregos formais em todo o país.

O BEm consistiu no pagamento de uma compensação financeira pelo governo federal aos empregados que tiverem suas jornadas de trabalho e salários reduzidos proporcionalmente ou contratos de trabalho temporariamente suspensos em razão de acordos firmados entre empregados e empregadores dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação emergencial. O pagamento era realizado com recursos da União e visava garantir uma compensação parcial à perda de renda dos trabalhadores afetados pelas medidas de contenção econômica adotadas pelas empresas.

O valor do benefício era calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido, aplicando-se os percentuais correspondentes à redução da jornada de trabalho e salário ou à suspensão temporária do contrato. Por exemplo, em casos de redução proporcional da jornada e do salário, o empregado recebia uma porcentagem do seguro-desemprego equivalente ao mesmo percentual da redução. No caso de suspensão do contrato de trabalho, o valor variava dependendo do porte da empresa, podendo o empregado receber até 100 por cento do valor do seguro-desemprego.

Havia critérios objetivos para a adesão aos acordos e para recebimento do benefício. Os acordos entre empregados e empregadores deveriam ser comunicados ao Ministério da Economia, e o pagamento do BEm era feito de forma automática aos empregados elegíveis. Os empregadores também deveriam preservar o emprego do trabalhador durante a vigência do acordo e por período equivalente após o restabelecimento das condições contratuais, sob pena de ter que arcar com a indenização prevista na legislação.

O programa teve importância significativa no cenário econômico brasileiro durante o período de emergência pública, ao permitir uma maior flexibilidade nas relações de trabalho e contribuir para a preservação do emprego formal em meio à crise. Estima-se que milhões de trabalhadores tenham se beneficiado do BEm, especialmente em setores fortemente impactados pelas medidas de isolamento social, como comércio, setor de serviços, turismo, transportes e entretenimento.

Com o avanço da vacinação e o arrefecimento dos efeitos da pandemia, o programa foi descontinuado, cumprindo sua função temporária. No entanto, ele representa um marco na atuação estatal em políticas públicas de trabalho e renda em situações emergenciais, sendo citado como referência na discussão sobre políticas de proteção ao emprego em contextos de crise.

Portanto, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda BEm foi uma medida governamental transitória voltada à manutenção de empregos formais no Brasil durante a pandemia de Covid-19, com base na ideia de reduzir o impacto econômico da crise e garantir recursos mínimos aos trabalhadores afetados por acordos de redução de jornada ou suspensão do contrato. Sua implementação e regulamentação representaram um esforço conjunto entre os entes públicos e privados, trazendo à tona discussões relevantes sobre flexibilização das relações de trabalho e proteção social em situações excepcionais.

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