Visita periódica ao lar é um instituto jurídico que se insere no contexto do Direito de Família e do Estatuto da Criança e do Adolescente no ordenamento jurídico brasileiro. Refere-se ao direito de crianças e adolescentes que estão afastados do convívio familiar por decisão judicial, seja por medida protetiva, acolhimento institucional ou acolhimento familiar, de receber visitas regulares em sua residência original sempre que possível e quando isso for considerado seguro e adequado ao seu melhor interesse.
Esta visita representa uma das formas pelas quais se busca preservar e fortalecer os vínculos afetivos e familiares do menor, mesmo quando este se encontra temporariamente fora do lar por motivos relacionados à sua proteção, como negligência, abandono, situação de risco ou violência. A finalidade é manter viva a relação com pais, irmãos e demais familiares, assegurando ao menor um sentimento de pertencimento e continuidade de vínculos afetivos essenciais ao seu desenvolvimento emocional e psicológico.
A visita periódica ao lar integra o conjunto de medidas voltadas para a reintegração familiar, objetivo prioritário do sistema de proteção à infância e juventude. Ela funciona como um instrumento de avaliação da possibilidade de retorno da criança ou do adolescente ao convívio com sua família de origem, uma vez que permite verificar como se dá a interação com os membros da família e se houve mudanças significativas no ambiente ou na conduta dos responsáveis.
Entretanto, para que tais visitas ocorram, é necessária autorização judicial. A autoridade judiciária levará em conta o parecer técnico de equipe multidisciplinar e o histórico do núcleo familiar, avaliando se o contato com a família não representa riscos à integridade física e emocional da criança ou do adolescente. Caso o juiz entenda que o retorno temporário ao lar para visitas possa ocasionar danos, ele poderá suspender ou recusar tal autorização.
As visitas periódicas ao lar são supervisionadas quando há dúvida sobre a segurança do ambiente familiar. Nesse caso, um profissional designado por determinação judicial poderá acompanhar a visita, observar a dinâmica familiar e elaborar relatórios que subsidiem futuras decisões judiciais, incluindo possibilidades de retorno definitivo ao lar ou, alternativamente, a busca por outra forma de acolhimento mais adequado ao melhor interesse do menor.
Cabe destacar que a visita periódica ao lar também pode ser concedida aos pais ou responsáveis legais que mantêm a guarda compartilhada ou o direito de convivência com filhos, ainda que não detenham a guarda física. Nesse contexto, o instrumento serve como meio de convivência familiar regular estipulada por acordo entre as partes ou por determinação judicial em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
É fundamental que as visitas periódicas ao lar sejam realizadas com foco no bem-estar integral da criança ou do adolescente, sendo o princípio do melhor interesse o norte de qualquer decisão ou ajuste no cronograma de visitas. Essa prática reforça o compromisso da legislação brasileira com a proteção da infância e da adolescência e com o fortalecimento das relações familiares, mesmo em situações de vulnerabilidade ou conflito.
Portanto, visita periódica ao lar é um direito conferido à criança e ao adolescente que visa preservar os vínculos familiares durante afastamentos temporários do núcleo familiar, sendo regida por diretrizes legais, supervisão técnica e sempre subordinada à avaliação de seu impacto positivo ou negativo no desenvolvimento físico e afetivo do menor.