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Sujeito passivo do crime

Sujeito passivo do crime é a pessoa que sofre a lesão ou é colocada em situação de perigo em razão da infração penal praticada. Em outras palavras, é aquele que tem seu bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico violado ou ameaçado por um comportamento delituoso. Na doutrina penal, distingue-se entre sujeito passivo formal e sujeito passivo material. O sujeito passivo formal é o titular do interesse protegido pela norma penal, ou seja, é o Estado, que tem o dever de preservar a ordem pública e punir os infratores. Já o sujeito passivo material é a pessoa física ou jurídica diretamente atingida pela conduta criminosa.

O sujeito passivo material pode ser determinado de acordo com o bem jurídico violado. Em crimes contra a vida, como o homicídio, a vítima é o sujeito passivo. Em crimes contra o patrimônio, como o furto, a pessoa que sofre a subtração de um bem é o sujeito passivo. Já em crimes contra a administração pública, o sujeito passivo material pode ser o Estado, representado por um órgão ou entidade pública.

É importante destacar que nem sempre o sujeito passivo do crime é uma pessoa física. Pessoas jurídicas também podem figurar nessa posição, especialmente em delitos que envolvem o patrimônio ou a honra empresarial. Por exemplo, em casos de fraudes contratuais envolvendo empresas, estas podem ser consideradas sujeitos passivos do crime.

Existe ainda a possibilidade de pluralidade de sujeitos passivos em determinadas infrações penais. Quando a conduta delituosa prejudica mais de uma pessoa, todos os atingidos são considerados sujeitos passivos. Isso acontece, por exemplo, em crimes de estelionato praticados contra um grupo, ou em crimes ambientais que afetam coletividades.

De modo correlato, vale observar que em determinados crimes a vítima pode, ao mesmo tempo, ser autora da infração penal, como ocorre nos casos de autoexposição ao risco. No entanto, via de regra, o sujeito passivo é completamente dissociado da autoria criminosa, sendo a parte inocente e lesada na relação delitiva.

A correta identificação do sujeito passivo do crime possui relevância prática, especialmente nas fases de investigação e processamento penal, pois é a partir dessa identificação que se delimita, por exemplo, quem possui legitimidade para representar contra o agente, requerer indenização cível ou figurar como assistente de acusação.

Portanto, o sujeito passivo do crime é o indivíduo ou entidade prejudicada pela conduta tipificada como crime, sendo elemento fundamental na análise jurídico-penal, tanto para a compreensão da natureza do delito quanto para a efetiva aplicação da justiça.

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