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Periclitação da vida e da saúde

Periclitação da vida e da saúde é uma expressão jurídica que se refere ao risco concreto ou iminente que ameaça diretamente a integridade física ou o bem-estar de uma pessoa. Trata-se de uma situação na qual, embora não haja necessariamente um dano consumado, a conduta do agente cria um perigo real e relevante para a vida ou para a saúde de outrem, sendo por isso punida no âmbito penal.

No Direito Penal brasileiro, esse conceito está relacionado aos crimes que tutelam a incolumidade pessoal, figurando especialmente no título que trata “Dos crimes contra a vida e a saúde”. Diferentemente dos crimes que exigem a produção de um resultado lesivo efetivo, os crimes de periclitação são de perigo, ou seja, o que se pune é a exposição ao risco. O bem jurídico protegido nesses delitos é a vida ou a saúde da pessoa, e a infração caracteriza-se pela criação dolosa ou culposa de uma situação perigosa.

Um exemplo clássico de crime de periclitação da vida é o crime de perigo de contágio de moléstia grave, previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 131, tipificando a conduta de quem, sabendo estar contaminado por uma doença grave, pratica um ato que pode transmitir essa enfermidade a outra pessoa. Mesmo que o contágio não se concretize, o agente pode ser responsabilizado penalmente, pois sua conduta gerou um risco inaceitável à saúde alheia. O mesmo se aplica ao crime do artigo 132 do Código Penal, que trata do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, punindo quem expõe alguém, de forma consciente e voluntária, a perigo direto e iminente.

Importante frisar que nesses casos exige-se que o perigo seja concreto. Isso significa que deve haver uma situação fática real capaz de lesionar o bem jurídico tutelado. Não basta a mera possibilidade abstrata de dano. Por essa razão, a existência de provas periciais, testemunhais ou documentais que evidenciem a efetiva exposição ao perigo são fundamentais na apuração e instrução desses delitos.

Além disso, a periclitação da vida e da saúde também é relevante no campo do direito civil, especialmente nas ações que envolvem responsabilidade civil por danos à saúde ou à vida. Uma pessoa exposta a tratamentos médicos inadequados, ambientes insalubres ou situações de violência pode se valer do conceito de periclitação para pleitear indenizações por danos morais e materiais, mesmo que não tenha sofrido um prejuízo físico concreto, desde que se comprove a ameaça real ao seu bem-estar.

Neste contexto, o Estado também possui um papel essencial na prevenção e repressão de condutas que colocam em risco a vida e a saúde pública, como se observa na legislação sanitária, ambiental e trabalhista. O descumprimento das normas de segurança nas empresas, o fornecimento de medicamentos vencidos ou adulterados, e a violação de protocolos de higiene são exemplos de situações que podem ensejar a atuação do poder público com base na ideia de periclitação desses direitos fundamentais.

Portanto, a expressão periclitação da vida e da saúde representa uma construção jurídica importante para a proteção preventiva de valores essenciais da pessoa humana. Seu reconhecimento como elemento típico de determinadas infrações penais e civis reforça o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade da pessoa humana e com o direito fundamental à vida e à saúde, não somente como bens a serem preservados contra agressões consumadas, mas também como bens que devem ser protegidos contra quaisquer formas de ameaça concreta.

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