Delação premiada é um instituto jurídico utilizado no âmbito do direito penal brasileiro, que consiste em um acordo entre um acusado ou investigado e o Ministério Público, homologado pelo juiz competente, por meio do qual o colaborador se compromete a fornecer informações relevantes e úteis para a elucidação de crimes, a identificação de outros envolvidos, a recuperação de ativos ilícitos ou a interrupção de atividades criminosas, em troca de benefícios legais como a redução de pena, o perdão judicial, a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, ou mesmo a possibilidade de não oferecimento de denúncia.
Esse mecanismo tem como fundamento o princípio da colaboração com a justiça e busca incentivar a cooperação do investigado ou réu com os órgãos de persecução penal. A delação premiada é regida por dispositivos legais no Brasil, principalmente pela Lei 12.850 de 2013, que trata das organizações criminosas e estabelece meios de obtenção de prova no combate a esse tipo de infração penal. De acordo com essa legislação, a proposta de colaboração voluntária só pode ser apresentada por iniciativa da parte interessada, ou seja, o investigado ou seu defensor, e deve estar fundamentada em sua espontaneidade e na veracidade das informações prestadas.
O procedimento exige que o conteúdo da delação seja submetido à homologação judicial, ocasião na qual o juiz irá verificar a regularidade, voluntariedade e legalidade do acordo. É importante destacar que a simples celebração do acordo não implica, automaticamente, nos benefícios pretendidos. Tais vantagens estão condicionadas à efetividade das informações fornecidas, ou seja, devem produzir resultados concretos na investigação ou processo criminal. A colaboração premiada não equivale à absolvição do colaborador, tampouco confere imunidade absoluta, estando sujeita à análise judicial das cláusulas acordadas.
Além disso, o conteúdo da delação não pode ser utilizado como prova isolada para a condenação de terceiros, sendo necessário que seja corroborado por outros elementos de prova independentes, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa exigência visa garantir segurança jurídica, proteger os direitos dos acusados e evitar abusos no uso do instituto.
A delação premiada tem sido amplamente utilizada no Brasil em casos de grande repercussão, como nas operações de combate à corrupção, a exemplo da Operação Lava Jato. A partir de sua aplicação nesses contextos, surgiu um intenso debate sobre seus limites, sua eficácia, os riscos de abusos e a necessidade de garantir os direitos fundamentais dos investigados e dos delatados. Críticas comuns referem-se à possibilidade de coação disfarçada, à negociabilidade da perseguição penal, à exposição indevida de pessoas ainda não condenadas e à eventual banalização do instituto em detrimento dos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.
Apesar das controvérsias, muitas autoridades defendem a delação premiada como ferramenta indispensável para a investigação de crimes complexos, especialmente aqueles cometidos no interior de estruturas organizadas, nas quais a obtenção de provas diretas se torna especialmente difícil. Quando aplicada com responsabilidade, controle judicial eficaz e observância dos direitos fundamentais, a delação pode representar um avanço no sistema de justiça penal, permitindo o desmantelamento de redes criminosas, a responsabilização de agentes envolvidos em ilícitos e a recuperação de recursos desviados dos cofres públicos.