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Arrependimento eficaz

Arrependimento eficaz é uma figura prevista no Direito Penal brasileiro que permite ao autor de um crime evitar a consumação do delito e, por consequência, isentar-se das penas previstas para aquele tipo penal consumado. Trata-se de um instituto jurídico que se insere no contexto do crime tentado, especificamente no momento posterior ao início da execução, mas anterior à consumação do crime. No arrependimento eficaz o agente pratica todos os atos executórios capazes de consumar o delito mas age de forma voluntária para evitar que o resultado efetivamente ocorra. Dessa maneira impede que o crime se efetive completamente.

De acordo com o artigo 15 do Código Penal brasileiro, o arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após ter iniciado e praticado os atos executórios tendentes à consumação do delito, impede por iniciativa própria a produção do resultado. Assim, o legislador conferiu um benefício jurídico ao indivíduo que revela uma mudança de vontade quanto à conclusão do crime e que toma providências concretas para evitar o dano que seria causado. O caráter voluntário da desistência é essencial. A lei é clara ao exigir que o impedimento da consumação ocorra por ato do próprio agente, de forma eficaz e relevante. Isso exclui casos em que a não consumação do crime decorre de causas alheias à vontade do agente ou de circunstâncias externas, como intervenção de terceiros ou falhas técnicas.

Uma diferenciação importante a ser feita é entre arrependimento eficaz e tentativa de crime. A tentativa se caracteriza pela interrupção involuntária da execução do crime, por causas alheias à vontade do autor, enquanto que o arrependimento eficaz pressupõe que o autor tenha feito todo o necessário para consumar o crime, mas decide voluntariamente impedir que o resultado ocorra. Também é necessário diferenciar o arrependimento eficaz da desistência voluntária. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução antes de completar todos os atos necessários para a consumação do delito. Já no arrependimento eficaz o agente completa a execução mas evita a consumação agindo para impedir o resultado.

Os efeitos jurídicos do arrependimento eficaz são benéficos para o autor. Ele responde apenas pelos atos já praticados e pelos crimes eventualmente cometidos no curso da execução, mas não pelo crime inicialmente pretendido, caso o resultado tenha sido eficientemente evitado. Por exemplo se alguém envenena outra pessoa com intenção de matá-la mas depois se arrepende e presta socorro de maneira eficaz impedindo a morte, poderá responder por lesão corporal ou outro delito conexo mas não por homicídio consumado. O reconhecimento do arrependimento eficaz exige uma análise detalhada e precisa dos fatos e das circunstâncias que envolveram a ação do agente. O juiz deve verificar se houve verdadeiro esforço voluntário e eficaz por parte do autor para evitar o resultado criminoso.

Por fim o instituto do arrependimento eficaz está alinhado com os princípios que regem o Direito Penal moderno especialmente os princípios da lesividade e da intervenção mínima. Ao premiar a autossupressão do crime antes da consumação o ordenamento busca incentivar comportamentos que evitem danos concretos à sociedade e às vítimas em potencial. Assim o arrependimento eficaz funciona como estímulo para que indivíduos que iniciaram uma conduta criminosa tenham a possibilidade de mitigar ou eliminar suas consequências jurídicas ao impedirem o mal antes de sua consumação.

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