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Abuso de autoridade

Abuso de autoridade é uma conduta ilícita praticada por agente público no exercício de suas funções ou sob pretexto de exercê-las, valendo-se de seu cargo para agir de forma arbitrária e em desacordo com os limites legais estabelecidos. Trata-se de uma violação dos princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade e proporcionalidade que regem a atuação da Administração Pública no Estado de Direito.

Essa infração caracteriza-se quando o agente, investido do poder legal que lhe é conferido, extrapola os limites de sua competência funcional, utilizando-se de sua autoridade para prejudicar terceiros, coagir indivíduos, infligir punições ou restrições indevidas, ou ainda, para obter vantagens pessoais ou institucionais de maneira ilícita. O abuso pode ocorrer por ação ou omissão, e geralmente envolve o exercício excessivo do poder, a violação de direitos e garantias fundamentais, e desrespeito à dignidade da pessoa humana.

No ordenamento jurídico brasileiro, o abuso de autoridade configura tanto infração administrativa quanto crime, estando disciplinado pela Lei nº 13.869 de 2019, que revogou a antiga Lei nº 4.898 de 1965. A nova legislação define com maior precisão as condutas que podem ser consideradas abusivas, como determinar prisão sem a devida fundamentação legal, submeter pessoa detida à situação vexatória, prolongar indevidamente investigação, impedir ou dificultar o exercício de direitos, entre outras ações arbitrárias. A lei define ainda que o dolo, isto é, a intenção clara de cometer o abuso, é requisito essencial para a caracterização do crime.

O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é o agente público, incluindo servidores civis e militares, membros dos três Poderes e de todos os níveis administrativos, desde o municipal até o federal. A responsabilização pode ser penal, administrativa e civil. As sanções variam de multa, perda do cargo público, inabilitação para o exercício de função pública por um período determinado, além da obrigação de reparar danos morais e materiais causados à vítima.

O combate ao abuso de autoridade é fundamental para assegurar a legalidade dos atos administrativos e a proteção dos direitos individuais. A responsabilização dos agentes que cometem tais atos é um elemento essencial para a construção de um Estado Democrático de Direito, no qual a atuação do poder público se baseia na legalidade, na justiça e no respeito aos cidadãos.

A atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia e do Poder Judiciário é essencial para a fiscalização e repressão ao abuso de autoridade, garantido que os princípios constitucionais sejam respeitados por todos os agentes estatais. O cidadão também desempenha papel importante ao exercer seu direito de denúncia frente a casos de abuso, contribuindo para o controle social da Administração.

Portanto, o abuso de autoridade representa uma grave distorção no exercício do poder público e sua repressão é essencial para a garantia dos direitos fundamentais, a integridade institucional do Estado e a confiança da sociedade nas instituições democráticas.

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