O aborto legal é a interrupção voluntária da gravidez realizada dentro dos limites e condições estabelecidos pela legislação de um determinado país ou território. Trata-se de uma exceção às normas penais que criminalizam o aborto em contextos gerais, sendo permitida em situações específicas previstas em lei. No Brasil, embora o aborto seja tipicamente tipificado como crime no Código Penal de 1940, existem hipóteses autorizadas em que ele é considerado juridicamente lícito e, portanto, não punível.
A legislação brasileira permite o aborto em três situações principais. A primeira hipótese é quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, com base na excludente de estado de necessidade e na proteção à integridade física e à vida da mulher. A segunda é quando a gestação resulta de estupro, desde que haja consentimento da gestante ou, em caso de menor de idade ou incapaz, de seu representante legal. Essa possibilidade é respaldada não apenas pelo Código Penal mas também por normas infralegais e pelo próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à prevalência da dignidade da mulher. A terceira hipótese foi decidida por meio de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no ano de 2012 e permite o aborto de fetos anencéfalos, ou seja, aqueles que possuem má-formação congênita incompatível com a vida extrauterina. Nesses casos, a antecipação terapêutica do parto não é considerado crime e tampouco requer autorização judicial prévia para ser realizada.
Embora o aborto legal seja permitido nesses três contextos, ainda há grandes desafios em sua efetivação na prática. Muitas mulheres enfrentam dificuldades de acesso a serviços de saúde que realizem o procedimento, devido à recusa de médicos que alegam objeção de consciência, à desinformação sobre os direitos e aos entraves burocráticos ou judiciais. Ademais, há situações em que profissionais de saúde exigem boletins de ocorrência ou laudos periciais sem que esses sejam previstos em lei, o que contribui para o obstáculo ao exercício do direito.
O debate sobre o aborto legal costuma ser permeado por argumentos éticos, religiosos e culturais, além dos jurídicos. Os defensores dos direitos reprodutivos ressaltam a importância da autonomia da mulher sobre seu corpo, o respeito à dignidade humana, bem como o acesso igualitário aos serviços públicos de saúde. Por outro lado, há setores que se opõem ao aborto sob quaisquer circunstâncias, com base na ideia de defesa da vida desde a concepção.
No contexto jurídico, portanto, o aborto legal é um direito assegurado em determinadas condições e deve ser garantido de forma segura, gratuita e sem discriminação, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da saúde e da igualdade. O Estado é responsável por criar políticas públicas, protocolos médicos e capacitação de profissionais de forma a assegurar o acesso efetivo ao aborto nas hipóteses permitidas em lei, de modo a proteger os direitos fundamentais das mulheres.