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Remição da execução

Remição da execução é um instituto jurídico previsto no ordenamento processual brasileiro que permite ao devedor, no curso do processo de execução, quitar ou satisfazer a obrigação exigida a fim de extinguir a execução em andamento. Trata-se de uma forma de extinção do processo executivo pela satisfação voluntária do crédito reclamado, possibilitando que o devedor, mesmo diante do ajuizamento de uma ação de execução por parte do credor, ainda assim tenha a oportunidade de cumprir a obrigação de modo a evitar os efeitos patrimoniais mais gravosos da execução.

A remição pode ocorrer a qualquer momento antes da arrematação ou da adjudicação dos bens penhorados, sendo este o marco final para que o devedor ainda possa fazer uso desse instituto. Se o devedor efetua o pagamento integral do débito, acrescido das custas processuais e eventualmente dos honorários advocatícios e encargos decorrentes da mora, extingue-se a execução, independentemente de eventual resistência do exequente. Este direito está consagrado no artigo 826 do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o executado pode, a qualquer tempo antes da alienação dos bens, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida acrescida de juros, custas e honorários.

A remição da execução encontra fundamento nos princípios da menor onerosidade da execução e da boa-fé processual. O primeiro busca garantir que a execução se desenvolva da forma menos gravosa possível para o devedor, desde que isso não prejudique os interesses do credor. O segundo impõe a observância da lealdade e cooperação entre as partes processuais como forma de promover a efetividade da justiça. Assim, o ordenamento jurídico prestigia a iniciativa do devedor que, mesmo diante de uma situação adversa, procura voluntariamente satisfazer a obrigação, evitando a progressão do processo com medidas coercitivas como penhora, leilão e expropriação de bens.

É importante salientar que a remição da execução não se confunde com a remição da pena, utilizada no âmbito do direito penal. Enquanto esta última diz respeito à possibilidade de o condenado substituir parte da pena privativa de liberdade por dias de trabalho, a remição da execução é uma figura do direito processual civil ou do processo de execução fiscal que envolve o cumprimento da obrigação pecuniária assumida pelo devedor.

Vale lembrar também que o pagamento parcial do débito, embora não configure a remição completa da execução, pode ser admitido no processo como forma de atenuar os efeitos da execução, podendo ser considerado pelo juiz ao analisar a conduta do devedor e no cálculo dos encargos relacionados. Entretanto, para que se configure a verdadeira remição, é necessário o pagamento integral do débito.

Em suma, a remição da execução é um mecanismo que protege o devedor de medidas mais duras e onerosas, permitindo-lhe cumprir sua obrigação mesmo após a propositura da execução, desde que o faça antes da alienação dos bens. Esse instrumento representa uma via de diálogo e solução eficazes no âmbito processual, incentivando a quitação da dívida e promovendo a economia processual e a pacificação social.

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