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Promessa de recompensa

Promessa de recompensa é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que se caracteriza como um negócio jurídico unilateral em que uma pessoa, denominada promitente, se compromete publicamente a conceder uma vantagem ou benefício a quem realizar determinado feito ou atender a uma condição estipulada. Essa promessa tem caráter vinculante e não requer aceitação prévia para que gere efeitos jurídicos, sendo suficiente a manifestação pública da intenção de recompensar quem cumprir a condição anunciada.

A promessa de recompensa pode ter diversas finalidades, como incentivar comportamentos específicos, promover concursos culturais, localizar objetos perdidos ou alcançar determinados resultados práticos. Um exemplo clássico é a situação em que alguém oferece uma quantia em dinheiro a quem encontrar um animal de estimação perdido. Nesse caso, qualquer pessoa que atender à condição estabelecida, ou seja, encontrar e devolver o animal nas condições anunciadas, faz jus ao recebimento da recompensa prometida.

Segundo o artigo 854 do Código Civil brasileiro, a promessa de recompensa feita por anúncios públicos obriga o promitente a cumprir com o que foi anunciado, desde que a condição estipulada tenha sido atingida por aquele que deseja o benefício. A legislação também prevê que a promessa poderá ser revogada, mas essa revogação somente terá efeito se for tornada pública da mesma forma que a promessa inicial e antes que alguém tenha executado o ato objeto da recompensa.

Caso mais de uma pessoa tenha atendido simultaneamente aos requisitos da promessa, o Código Civil determina que, se a natureza do ato permitir a divisão do prêmio, este deverá ser repartido entre os beneficiários. Entretanto, se a divisão não for possível, tal como em casos em que apenas um ato possa ser aceito como efetivo cumprimento da condição estipulada, caberá ao juiz decidir a quem será concedida a recompensa ou como esta será repartida de maneira justa.

É importante destacar que, embora não exista um contrato formal firmado entre as partes, a promessa de recompensa é juridicamente obrigatória desde que atenda aos requisitos legais, como a publicidade da promessa e a clareza nos termos sobre a condição para obtenção da recompensa. Em caso de descumprimento do promitente, aquele que cumpriu os requisitos pode ajuizar ação para exigir o pagamento da recompensa, sendo necessário que comprove o cumprimento integral das condições estabelecidas na promessa.

Além dos aspectos legais, a promessa de recompensa também pode ter implicações éticas e sociais. Ela pode ser utilizada de forma estratégica para mobilizar a coletividade em torno de uma causa ou objetivo, como em campanhas de utilidade pública. No entanto, o uso abusivo ou manipulador desse instrumento pode gerar controvérsias e responsabilidades de ordem moral ou até judicial, especialmente se envolver expectativas infundadas ou condições impossíveis de serem cumpridas.

Em suma, a promessa de recompensa é um exemplo de negócio jurídico unilateral que, apesar de não requerer concordância prévia da pessoa que irá realizar o ato estipulado, gera efeitos obrigacionais plenos para o promitente. Representa uma forma atípica de vinculação contratual que se baseia primordialmente na boa-fé e na publicidade da oferta. Por isso, tanto promitentes quanto eventuais interessados devem atentar para os requisitos legais e os limites desse instituto para evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica das relações decorrentes dessa forma específica de compromisso.

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