Procuração ad negotia é uma expressão de origem latina utilizada no âmbito jurídico para designar a autorização conferida por uma pessoa, denominada mandante, a outra, chamada mandatário ou procurador, para que esta atue em seu nome na prática de determinados atos jurídicos ou negociais. Trata-se de uma manifestação de vontade pela qual o mandante concede poderes ao procurador para a realização de negócios jurídicos de ordem privada ou administrativa, com o objetivo de representá-lo perante terceiros ou instituições, dentro dos limites estabelecidos no instrumento de mandato.
A procuração ad negotia se distingue de outros tipos de representação, sobretudo da chamada procuração ad litem, que se refere à representação processual em juízo. Enquanto a ad litem é utilizada nos casos em que há litígio judicial, sendo comum a representação por advogado, a procuração ad negotia é voltada à atuação extrajudicial, tratando de negócios particulares como contratos de compra e venda, locações, administração de bens, abertura de contas bancárias, entre outros. Ela pode ser realizada por instrumento público ou particular, dependendo da natureza do ato a ser praticado.
O instrumento da procuração ad negotia deve conter a clara delimitação dos poderes conferidos ao procurador. Esses poderes podem ser específicos ou gerais. Na outorga de poderes específicos, o mandatário está autorizado a praticar unicamente os atos explicitamente indicados no documento. Já na procuração com cláusula geral, os poderes outorgados abrangem uma gama mais ampla de atos da vida civil, embora devam sempre se restringir àqueles compatíveis com a representação civil, salvo menção expressa em contrário. Porém, mesmo em casos de procuração geral, a lei exige poderes expressos para a realização de certos atos, como alienar bens, contrair dívidas ou fazer doações.
A procuração ad negotia reveste-se da natureza jurídica de um contrato de mandato, que pode ser unilateral ou bilateral, gratuito ou oneroso, a depender da existência de remuneração prevista entre as partes. Esse contrato se extingue por diversas causas, entre as quais podem ser destacadas o cumprimento do seu objetivo, o termo final da vigência previsto no instrumento, a revogação do mandato pelo mandante, a renúncia do procurador, a morte ou incapacidade de uma das partes.
Importante observar que o procurador está sujeito aos deveres impostos à figura do mandatário, como o dever de diligência, fidelidade, prestação de contas e de atuação conforme os limites conferidos pelo mandante. O descumprimento desses deveres pode ensejar responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao representado ou a terceiros. Por outro lado, o representado poderá também ser responsabilizado pelos atos praticados dentro dos limites da procuração.
Em termos práticos, a procuração ad negotia é um instrumento fundamental no mundo jurídico, por permitir a delegação de poderes para a prática de atos que, por variados motivos, não podem ser realizados pessoalmente pelo titular de direitos. Seja por ausência física, inaptidão técnica ou mera conveniência, a procuração confere eficácia e segurança jurídica aos negócios realizados por meio de representantes legalmente constituídos.
Portanto, a procuração ad negotia figura como elemento central na vida negocial moderna, permitindo a descentralização de decisões e a operacionalização da vontade no âmbito jurídico de forma legítima e eficaz, desde que respeitados os princípios legais que regem a representação e os limites da autonomia privada.