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Procuração ad judicia

Procuração ad judicia é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa física ou jurídica, denominada outorgante, confere poderes a outra pessoa, geralmente um advogado, denominada outorgado, para representá-la em juízo. Essa representação pode ocorrer tanto no polo ativo quanto no polo passivo de processos judiciais, possibilitando que o representante pratique, em nome do representado, todos os atos necessários à condução do processo.

A expressão ad judicia tem origem no latim e significa para assuntos judiciais. Nesse sentido, a procuração ad judicia é voltada exclusivamente à representação judicial, diferindo de outras espécies de procuração que autorizam o representante a agir fora do âmbito judicial. No ordenamento jurídico brasileiro, a outorga de poderes a um advogado para atuar judicialmente em nome de alguém é prevista no Código de Processo Civil, especialmente nos dispositivos que tratam da capacidade postulatória, um requisito essencial para a prática de atos em processos judiciais.

De maneira geral, a procuração ad judicia deve conter a qualificação completa do outorgante e do procurador, bem como a especificação dos poderes conferidos. Em regra, o mandato judicial pode ser outorgado de forma geral para o foro em geral, significando que o procurador estará habilitado a atuar em qualquer tipo de processo, cadeia de atos e instância judicial em nome do representado. Contudo, existem poderes que a lei exige que sejam expressos, ou seja, mencionados de forma clara e específica na procuração, como por exemplo, os poderes para transigir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, firmar compromisso ou acordar.

Na prática forense, é comum que os advogados apresentem a procuração ad judicia no início do processo, juntamente com a petição inicial ou contestação, como forma de comprovar sua legitimação para atuar em nome do cliente. A ausência do mandato pode levar o juiz a determinar sua regularização, concedendo prazo para que seja apresentada a competente procuração. Caso não haja a regularização no prazo estipulado, os atos praticados pelo advogado poderão ser considerados inválidos, colocando em risco o direito de defesa ou de ação da parte.

É importante também destacar que, embora a procuração ad judicia seja comumente outorgada a advogados, nada impede que ela seja concedida a terceiros estranhos à advocacia nos casos em que a postulação não exige capacidade postulatória, como ocorre em juizados especiais, em causas de menor complexidade nas quais é admitida a atuação pessoal das partes.

Outro aspecto relevante é que a procuração ad judicia pode ter prazos determinados ou indeterminados, bem como ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante, desde que obedecidas as formalidades legais e comunicada a revogação ao procurador. Da mesma forma, o procurador pode renunciar ao mandato, mas deverá também comunicar tempestivamente ao outorgante, para que este, se desejar, possa constituir novo representante e assegurar a continuidade da representação judicial.

Por fim, o instrumento de procuração ad judicia assume papel essencial na efetividade da prestação jurisdicional, pois garante que as partes estejam devidamente representadas por alguém apto a defender seus interesses de forma técnica, preparada e de acordo com os trâmites legais. É, portanto, uma peça fundamental no sistema processual civil brasileiro, refletindo os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.

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