Instrumento de doação é o documento jurídico que formaliza o ato de transferência voluntária e gratuita de bens, valores ou direitos de uma pessoa, chamada de doador, para outra, denominada donatário. Essa transferência ocorre sem a exigência de qualquer contraprestação ou pagamento por parte do beneficiário, caracterizando-se como uma liberalidade, ou seja, uma decisão espontânea do doador em beneficiar alguém com parte de seu patrimônio.
A doação é regida por normas específicas do Código Civil e sua formalização por meio de instrumento é essencial para garantir segurança jurídica às partes envolvidas. O instrumento de doação pode ser particular ou público, a depender do valor do bem doado ou da exigência legal relacionada à sua natureza. Para bens de valor mais elevado, a legislação exige que o instrumento seja celebrado por escritura pública, lavrada em cartório de notas. Já para bens de menor valor, admite-se a forma particular, redigida pelas próprias partes ou por seus representantes legais.
Esse instrumento deve conter, obrigatoriamente, a qualificação completa das partes, a descrição detalhada do bem doado, a manifestação expressa da vontade do doador de realizar a doação sem ônus para o donatário, bem como a aceitação da doação por este. Além disso, pode conter cláusulas adicionais, como as de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade ou reversão, que impõem restrições ao uso ou à disposição do bem doado pelo beneficiário.
A validade do instrumento de doação também depende da capacidade civil das partes envolvidas e da legalidade do objeto a ser doado. Não se pode doar bens que excedam o que é permitido por lei, especialmente quando o doador possui herdeiros necessários, caso em que se deve respeitar a parte legítima destinada a esses herdeiros. Doações que violem esse limite podem ser passíveis de anulação judicial futura.
Em situações específicas, como a doação feita a menores ou incapazes, o instrumento pode demandar avaliação judicial ou autorização de representantes legais, dependendo da complexidade e do valor da doação. No caso de doações condicionais ou modais, ou seja, quando a doação está sujeita ao cumprimento de uma condição ou a um encargo por parte do donatário, tais condições devem constar claramente no instrumento para que não haja dúvidas sobre sua exigibilidade.
O instrumento de doação também possui implicações fiscais, como a necessidade de recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, conhecido como ITCMD, cuja alíquota e forma de pagamento variam conforme a legislação do estado da federação onde se localiza o bem ou o domicílio das partes.
Portanto, o instrumento de doação é mais do que uma simples formalidade. Ele representa a concretização de um ato jurídico que altera a propriedade de bens e direitos com segurança e respaldo legal. Sua adequada elaboração e registro, quando exigido, são fundamentais para evitar litígios futuros, garantir os direitos do donatário e preservar a vontade legítima e consciente do doador.